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Mulheres sob proteção passam a receber aviso quando o agressor se aproxima

Nova lei fortalece monitoramento eletrônico e garante resposta imediata em casos de violência doméstica contra mulheres.

em Notícias
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Imagem ilustrativa de mulher de óculos ajustando um fone sem fio enquanto consulta o smartphone em um café, remetendo à mulher que mantém o aparelho por perto para receber comunicados de segurança

O dispositivo Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) identifica a aproximação indevida do agressor e dispara alertas automáticos em tempo real. Imagem: Magnific

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Por Fatima Azevedo em 04/08/2026 às 21h59

Desde julho de 2026, mulheres sob medidas protetivas de urgência passam a receber alertas automáticos quando o agressor viola o perímetro de exclusão determinado pela Justiça, conforme novas regras da Lei Maria da Penha, regulamentadas pelo Decreto nº 13.084/2026.

O dispositivo Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) envia avisos simultâneos para a vítima e para a autoridade policial, permitindo respostas rápidas e reforçando a segurança em casos de violência doméstica.

A medida é parte do Programa Alerta Mulher Segura, que define protocolos nacionais para monitoramento eletrônico em todos os estados.

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Confira como essas novas regulamentações ampliam a proteção, detalham como o sistema funciona, estabelecem a integração de dados e regulam ainda outros direitos como a divulgação do Ligue 180 e transferência judicial automática de pensão alimentícia.

Como funciona o aviso eletrônico para mulheres sob proteção?

Mulheres com medida protetiva têm acesso ao dispositivo eletrônico UPR, que identifica a aproximação indevida do agressor e dispara alertas automáticos em tempo real.

A tecnologia foi regulamentada em 30 de julho de 2026, com funcionamento padronizado para todo o Brasil, exigindo que cada agressor esteja monitorado eletronicamente quando determinado pela Justiça.

O sistema é composto por centrais, núcleos regionais e polos de atendimento responsáveis pela operação, instalação e manutenção dos equipamentos. Os alertas, ao serem enviados, também aparecem para a unidade policial encarregada do caso, para garantir ação imediata e proteção da vítima.

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O que diz o Decreto nº 13.084/2026 sobre a monitoração eletrônica?

O Decreto nº 13.084/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho, criou parâmetros nacionais para o monitoramento eletrônico e organizou a estrutura do Programa Alerta Mulher Segura.

O decreto define funções dos estados e Distrito Federal, respeitando sua autonomia para organizar os serviços, e detalha diretrizes de governança de dados, segurança da informação e integração de sistemas, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esse marco legal exige a presença de uma rede de polos e núcleos regionais ampliando o atendimento e a agilidade na resposta a cada violação do perímetro de proteção.

Quais órgãos e entidades estão integrados ao monitoramento?

A regulamentação exige que informações das vítimas e ocorrências sejam integradas pelo Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, criado pelo Decreto nº 13.083/2026.

Esse sistema reúne dados de órgãos federais, estaduais, guardas municipais, assistência social, centros de referência, saúde e notificações compulsórias de violência, além de possibilitar adesão do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública via cooperação com o Ministério da Justiça.

A coordenação é responsabilidade do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), em articulação com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento Social, promovendo a integração, organização e transparência dessas informações.

Fachada do Palácio da Justiça, em Brasília, com os arcos de concreto e as cascatas de água que marcam o prédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão ligado à articulação do monitoramento
O MJSP é um dos órgãos integrados ao Sistema Nacional de Informações Mulher Segura. Imagem: Agência Brasil

Divulgação do Ligue 180: o que muda com a nova lei?

Desde a sanção da Lei nº 15.478/2026, a divulgação do Ligue 180 passou a ser obrigatória em escolas, hospitais, órgãos públicos, eventos culturais, transportes coletivos e meios de comunicação de massa.

O serviço especializado segue como principal canal de orientação e encaminhamento para a rede de proteção, agora ainda mais visível em locais de grande circulação.

Transferência automática de pensão alimentícia: como é aplicada?

A Lei nº 15.479/2026 institui que, por decisão judicial, o valor da pensão alimentícia pode ser transferido automaticamente via sistema financeiro, mecanismo chamado de Pix Pensão.

Caso não haja saldo suficiente, outros ativos financeiros do devedor podem ser bloqueados e penhorados conforme decisão judicial, facilitando o recebimento pela parte beneficiada e reduzindo demandas judiciais por descumprimento.

Normas de segurança e dados na monitoração de agressores

As informações geradas pelos sistemas de monitoração eletrônica ficam sob gestão dos órgãos competentes de cada estado, sob diretrizes claras de segurança, interoperabilidade, transparência e respeito à LGPD.

Isso assegura que dados sensíveis das vítimas e agressoras estejam resguardados e sejam compartilhados somente conforme protocolos autorizados.

Benefícios e impacto das novas medidas para mulheres sob proteção

A principal vantagem da implantação desses dispositivos de alerta e do monitoramento centralizado é o aumento da segurança e a resposta mais rápida em situações de violação.

A estrutura nacional de monitoramento contribui para ampliar a capilaridade dos serviços, chegar a mais regiões do país e fortalecer as redes de proteção, integrando informações e reduzindo riscos de novas agressões.

Para conferir mais conteúdos como esse, acesse a página inicial do Alerta Gov.

Tags: Dispositivo aviso agressor
Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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