Mulheres que possuem medida protetiva de urgência poderão ter direito a uma autorização temporária para porte de arma de fogo caso o Projeto de Lei (PL) 3.272/2024 seja aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, em reunião prevista para terça-feira (14).
A proposta, apresentada pela ex-senadora Rosana Martinelli, estabelece que mulheres a partir de 18 anos, protegidas por medidas protetivas de urgência, possam obter autorização para posse e porte de arma de fogo durante o período determinado.
Após a aprovação na CSP, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para que a matéria seja votada também pelo Plenário do Senado. Confira mais detalhes a seguir!
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RECEBER ALERTAS →Quais são as regras para mulheres obterem o porte de arma sob medida protetiva?
Para conseguir a autorização temporária de porte de arma, a mulher deverá comprovar que está sob medida protetiva de urgência e cumprir todas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica.
A proposta destaca que, ao contrário da regra geral — que estipula idade mínima de 25 anos —, nesta situação excepcional a idade mínima será de 18 anos. O direito à posse da arma, ou seja, manter o armamento em sua residência, permanece resguardado durante a vigência da medida protetiva.
O parecer aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) incluiu essa extensão da autorização, tornando possível que mulheres em situações de vulnerabilidade tenham acesso facilitado à autodefesa legal enquanto durar o risco à sua integridade.

Imagem: Magnific
Como funciona a revogação e o prazo da autorização do porte de arma?
A autorização para o porte de arma concedida com base em medida protetiva de urgência terá vigência limitada ao período em que essa decisão judicial estiver em vigor. Segundo a subemenda apresentada no parecer do senador Flávio Bolsonaro, caso a medida protetiva seja revogada, o direito ao porte será automaticamente suspenso.
Com isso, a legislação busca garantir que o armamento sirva como instrumento temporário de proteção, vinculado ao risco reconhecido pela autoridade judicial, e não uma permissão permanente. A regra vale apenas para o porte temporário, mas a autorização de posse, que permite manter a arma em casa, permanece válida respeitando as demais normas e prazos já previstos em lei.
Outros projetos em pauta
A sessão de terça-feira (14) traz outros sete projetos relevantes. Entre eles está o PL 3.890/2020, que institui o chamado Estatuto da Vítima. O objetivo do texto é detalhar os direitos das vítimas e regulamentar princípios da Justiça restaurativa, priorizando a reparação do dano causado pelo crime sobre a simples punição do ofensor.
A proposição, que tem relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO), prevê, entre outros pontos, acompanhamento psicológico, proteção e acesso à informação diante de processos judiciais envolvendo vítimas de crimes.
Próximos passos
Em caso de aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 3.272/2024 segue diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário no Senado. A tramitação terminativa agiliza o processo, mas mantém a possibilidade de os parlamentares solicitarem reavaliação do mérito por todos os senadores.
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