A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (2 de setembro), a Medida Provisória 1.357/2026, que prevê o fim da chamada “taxa das blusinhas”. O texto elimina a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas pela internet e enviadas por remessas postais.
A MP tem validade até a próxima terça-feira, 8 de setembro, o que exige uma tramitação rápida no Congresso para evitar que perca a vigência. Agora, a proposta ainda precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Caso seja aprovada pelas duas Casas, a mudança poderá beneficiar consumidores que realizam compras de pequeno valor em plataformas internacionais, reduzindo a tributação atualmente aplicada às encomendas vindas do exterior.
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O texto aprovado retira o imposto de importação de 20% para produtos de até US$ 50, equivalentes a cerca de R$ 257, enviados por remessas postais. A Medida Provisória determina que os consumidores que utilizam plataformas digitais não pagarão este imposto sobre suas compras menores, ampliando o acesso a itens importados.
Segundo a senadora Leila Barros, relatora da MP, a proposta busca alinhar a medida a outras isenções já previstas, como a concedida a brasileiros que retornam de viagens ao exterior com compras de até US$ 1 mil sem cobrança de imposto.
A isenção, porém, não abrange mercadorias acima do valor estipulado, que seguem alíquotas progressivas conforme a faixa de preço.
“Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Tributar pesadamente essa remessa, ao mesmo tempo em que se preserva a generosa isenção de bagagem, equivale a proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”, disse ela.

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Alterações adicionais na MP
Além de retirar a cobrança de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor, a MP recebeu mudanças. A relatora Leila Barros, acolheu uma emenda que estabelece alíquota zero para a importação de medicamentos sem equivalente produzido no Brasil. O texto reduz de 60% para 30% a alíquota do Imposto de Importação aplicada às compras de até US$ 3 mil realizadas por meio de remessas postais internacionais.
Outra alteração incluída pela relatora determina que o Ministério da Fazenda acompanhe periodicamente os efeitos econômicos da nova isenção. O primeiro relatório deverá ser apresentado em novembro, com atualizações a cada seis meses.
A avaliação deverá considerar dados relacionados ao emprego, à renda, à arrecadação e à competitividade da indústria nacional. Alguns segmentos terão acompanhamento específico, entre eles os setores de têxteis, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, permitindo verificar de forma mais detalhada os impactos das novas regras sobre o mercado brasileiro.
Obrigações das plataformas de venda e operadores logísticos
O relatório da senadora Leila estabeleceu exigências novas para plataformas de e-commerce e operadores logísticos: devem garantir rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, monitorar padrões anormais de remessas e manter registros eletrônicos detalhados das transações, colaborando com a Receita Federal.
No caso de descumprimento grave das normas de fiscalização, as penalidades incluem desde advertências até multas proporcionais ao volume irregular, suspensão temporária das atividades e, em situações reincidentes, proibição permanente de operar no Brasil.
Argumentos e críticas à nova política
Enquanto entidades do setor empresarial alegam possível “concorrência desleal” com empresas estrangeiras, principalmente chinesas, a proposta recebeu críticas de parlamentares atentos à proteção do produtor local. O senador Izalci Lucas apontou que faltam mecanismos equilibrados para preservar a isonomia entre trabalhadores brasileiros e estrangeiros.
O Executivo defende que a isenção favorece o consumo popular, reduz a informalidade, contribui para a formalização das operações e proporciona equilíbrio à arrecadação tributária.
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