O feriado de 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, cai em uma segunda-feira em 2026. Para trabalhadores escalados nesse dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos específicos: pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme as regras aplicáveis a cada categoria profissional.
Regulamentação da CLT sobre trabalho em feriados
O artigo 70 da CLT proíbe, como regra geral, o funcionamento de atividades profissionais durante feriados nacionais.
Porém, a própria legislação prevê exceções para setores como indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários e atividades ligadas à segurança pública.
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RECEBER ALERTAS →Além dessas exceções previstas em lei, o trabalho em feriado também pode ser autorizado quando existe uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), documento negociado antecipadamente entre empregadores e sindicatos da categoria.
Nesses casos, o empregador pode convocar o funcionário para atuar normalmente na próxima segunda-feira, dia 7 de setembro.
Direitos dos trabalhadores que atuam no feriado de 7 de setembro
Quem for obrigado a trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou à concessão de folga em outra data, como forma de compensação.
Empresas que adotam banco de horas também podem lançar essas horas trabalhadas conforme o que estiver definido em acordo individual ou coletivo.
A escolha entre pagamento em dobro e folga compensatória normalmente é definida pela convenção coletiva da categoria.
Quando não existe esse instrumento, a decisão deve ser negociada diretamente entre empregador e empregado, sempre respeitando os limites da legislação trabalhista.
Um ponto importante é que o empregador não pode impor de forma unilateral a folga compensatória no lugar do pagamento em dobro. Caso não haja acordo ou convenção prevendo essa alternativa, o pagamento dobrado passa a ser obrigatório.
Obrigações dos empregadores no feriado de 7 de setembro
Cabe ao empregador informar com antecedência quais funcionários serão escalados para o feriado, respeitando as normas da categoria e o tipo de contrato de trabalho.
As regras básicas valem tanto para empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito à compensação pelo dia trabalhado. Trabalhadores temporários podem ter condições específicas definidas no contrato de prestação de serviço.
Já os funcionários contratados em regime intermitente, modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, têm o pagamento de feriados combinado no momento da admissão, com o valor da hora já considerando os adicionais devidos por esse tipo de jornada.

Consequências de faltar ao trabalho sem justificativa
Faltar ao trabalho sem justificativa, mesmo tendo sido escalado, pode gerar penalidades administrativas, como desconto do dia não trabalhado.
A demissão por justa causa, no entanto, dificilmente decorre de um episódio isolado. Em geral, esse tipo de dispensa exige um conjunto de fatores, como recorrência da conduta, impacto causado à empresa e histórico de advertências.
Por isso, especialistas recomendam que empregado e empregador busquem alinhamento prévio sobre escalas de trabalho em feriados, evitando conflitos e garantindo que os direitos previstos na CLT sejam respeitados por ambas as partes.
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