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Governo oficializa regra para trabalho em feriados no comércio; 12 setores serão afetados

Regra em vigor desde 1º de junho de 2026 condiciona a abertura em feriados à convenção coletiva; acordo entre patrões e sindicatos foi assinado em 21 de julho

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Três funcionários de loja, de camisa polo e crachá, observam um gestor apontar para uma planilha de escala de trabalho, ao lado de um calendário, da CLT e de um documento do Ministério do Trabalho, com o Congresso Nacional ao fundo, cenário da nova regra para o trabalho no comércio em feriados.

Empregados e gestores do comércio passam a planejar as escalas de feriado a partir da regra oficializada pelo Ministério do Trabalho. Imagem: Alerta Gov

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Por Luiza Pereira em 22/07/2026 às 08h29

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, em 21 de julho de 2026, em Brasília, a portaria que regulamenta o trabalho no comércio nos feriados.

O texto foi assinado pelo ministro Luiz Marinho, depois de cerca de três anos de negociação entre governo, empresas e representantes dos trabalhadores.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) e com efeito imediato, a norma muda a forma como as lojas podem funcionar nessas datas e volta a colocar os sindicatos no centro da decisão. Nem todos os ramos, porém, entram na nova exigência. A diferença entre quem precisa negociar e quem segue liberado é o que pesa no bolso e na escala das equipes.

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Confira, a seguir, quais setores dependem de acordo, o que a regra estabelece e o que muda na hora de abrir as portas.

Quais setores do comércio dependem de convenção coletiva

Segundo a Agência Brasil, a portaria mantém autorização permanente, sem necessidade de convenção, para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. São elas:

  • Venda de pães e biscoitos
  • Farmácias, inclusive de manipulação
  • Comércio de flores e coroas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista de gás de cozinha (GLP)
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso pago
  • Feiras livres
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em feiras e exposições
  • Lavanderias, inclusive hospitalares
  • Serviços funerários

As demais atividades, incluindo supermercados, hipermercados e o comércio varejista em geral, só poderão abrir em feriados quando houver convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.

O que a portaria assinada pelo governo estabelece

Os principais efeitos da regra foram detalhados pelo próprio governo. Segundo o comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego, a norma estabelece o seguinte:

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  • O comércio em geral só pode abrir em feriado com autorização em convenção coletiva, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
  • As atividades com autorização permanente ficam de fora dessa exigência.
  • Quando a categoria não tem sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação.
  • O empregador deixa de decidir sozinho, e a definição passa para a mesa de negociação.
  • A empresa ainda precisa cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei do município.

O que muda para lojas e funcionários

Vista interna de um grande mercado popular de vários pavimentos, com lojas de roupas e artigos variados, retratando o comércio varejista que passa a seguir a nova regra de trabalho em feriados.
Empregados e chefias do comércio passam a organizar o trabalho em feriados sob as novas exigências do Ministério do Trabalho. Imagem: Agência Brasil

Nas atividades que dependem de negociação coletiva, a abertura do comércio em feriados somente será permitida quando houver convenção assinada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A regra vale tanto para pequenos estabelecimentos quanto para grandes redes.

O acordo coletivo deverá definir as condições para o trabalho nessas datas, incluindo:

  • pagamento em dobro;
  • concessão de folga compensatória;
  • benefícios adicionais;
  • regras para elaboração das escalas;
  • outras compensações negociadas pela categoria.

Além da convenção coletiva, as empresas deverão respeitar a legislação municipal, que pode estabelecer condições ou restrições próprias para o funcionamento do comércio.

Os estabelecimentos que abrirem em feriados sem autorização prevista na convenção poderão receber multas administrativas e enfrentar ações na Justiça do Trabalho.

Representantes do setor empresarial demonstram preocupação com um possível aumento dos custos, já que as negociações costumam prever compensações financeiras aos trabalhadores. O debate também se aproxima de outras discussões sobre jornada e descanso semanal, como a proposta que prevê o fim da escala 6×1.

Base legal da mudança

A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, que alterou regras anteriores e retomou a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

A medida tem como base a Lei nº 10.101/2000 e passou a valer em 1º de junho de 2026, após sucessivas prorrogações.

O texto também cria uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores para avaliar futuras alterações na lista de atividades autorizadas.

O que observar antes do próximo feriado

Empresas dos setores que dependem de negociação coletiva devem verificar se existe uma convenção válida autorizando o trabalho em feriados. Caso não haja acordo, a orientação é procurar o sindicato da categoria antes de definir a escala dos funcionários.

Os trabalhadores também devem consultar a convenção para saber quais direitos estão previstos, como pagamento em dobro, folga compensatória ou outros benefícios.

Antes do próximo feriado, é importante conferir:

  • se a atividade possui autorização permanente;
  • se há convenção coletiva válida;
  • quais compensações estão previstas;
  • quais regras municipais devem ser cumpridas.

Continue acompanhando o Alerta Gov para conferir mais notícias sobre benefícios, direitos dos trabalhadores e decisões que impactam o dia a dia dos brasileiros.

Tags: convenção coletiva em feriadossetores liberados em feriadossupermercado em feriadotrabalho em feriados no comércio
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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