O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, em 21 de julho de 2026, em Brasília, a portaria que regulamenta o trabalho no comércio nos feriados.
O texto foi assinado pelo ministro Luiz Marinho, depois de cerca de três anos de negociação entre governo, empresas e representantes dos trabalhadores.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) e com efeito imediato, a norma muda a forma como as lojas podem funcionar nessas datas e volta a colocar os sindicatos no centro da decisão. Nem todos os ramos, porém, entram na nova exigência. A diferença entre quem precisa negociar e quem segue liberado é o que pesa no bolso e na escala das equipes.
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RECEBER ALERTAS →Confira, a seguir, quais setores dependem de acordo, o que a regra estabelece e o que muda na hora de abrir as portas.
Quais setores do comércio dependem de convenção coletiva
Segundo a Agência Brasil, a portaria mantém autorização permanente, sem necessidade de convenção, para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. São elas:
- Venda de pães e biscoitos
- Farmácias, inclusive de manipulação
- Comércio de flores e coroas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista de gás de cozinha (GLP)
- Locação de bicicletas e equipamentos similares
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso pago
- Feiras livres
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em feiras e exposições
- Lavanderias, inclusive hospitalares
- Serviços funerários
As demais atividades, incluindo supermercados, hipermercados e o comércio varejista em geral, só poderão abrir em feriados quando houver convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria.
O que a portaria assinada pelo governo estabelece
Os principais efeitos da regra foram detalhados pelo próprio governo. Segundo o comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego, a norma estabelece o seguinte:
- O comércio em geral só pode abrir em feriado com autorização em convenção coletiva, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
- As atividades com autorização permanente ficam de fora dessa exigência.
- Quando a categoria não tem sindicato representativo, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação.
- O empregador deixa de decidir sozinho, e a definição passa para a mesa de negociação.
- A empresa ainda precisa cumprir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei do município.
O que muda para lojas e funcionários

Nas atividades que dependem de negociação coletiva, a abertura do comércio em feriados somente será permitida quando houver convenção assinada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A regra vale tanto para pequenos estabelecimentos quanto para grandes redes.
O acordo coletivo deverá definir as condições para o trabalho nessas datas, incluindo:
- pagamento em dobro;
- concessão de folga compensatória;
- benefícios adicionais;
- regras para elaboração das escalas;
- outras compensações negociadas pela categoria.
Além da convenção coletiva, as empresas deverão respeitar a legislação municipal, que pode estabelecer condições ou restrições próprias para o funcionamento do comércio.
Os estabelecimentos que abrirem em feriados sem autorização prevista na convenção poderão receber multas administrativas e enfrentar ações na Justiça do Trabalho.
Representantes do setor empresarial demonstram preocupação com um possível aumento dos custos, já que as negociações costumam prever compensações financeiras aos trabalhadores. O debate também se aproxima de outras discussões sobre jornada e descanso semanal, como a proposta que prevê o fim da escala 6×1.
Base legal da mudança
A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, que alterou regras anteriores e retomou a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
A medida tem como base a Lei nº 10.101/2000 e passou a valer em 1º de junho de 2026, após sucessivas prorrogações.
O texto também cria uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores para avaliar futuras alterações na lista de atividades autorizadas.
O que observar antes do próximo feriado
Empresas dos setores que dependem de negociação coletiva devem verificar se existe uma convenção válida autorizando o trabalho em feriados. Caso não haja acordo, a orientação é procurar o sindicato da categoria antes de definir a escala dos funcionários.
Os trabalhadores também devem consultar a convenção para saber quais direitos estão previstos, como pagamento em dobro, folga compensatória ou outros benefícios.
Antes do próximo feriado, é importante conferir:
- se a atividade possui autorização permanente;
- se há convenção coletiva válida;
- quais compensações estão previstas;
- quais regras municipais devem ser cumpridas.
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