Os estudantes do Pé-de-Meia voltam a receber em agosto. Depois de um mês sem depósitos, o Ministério da Educação (MEC) confirmou a retomada dos pagamentos, com a quinta parcela do ano distribuída entre os dias 24 e 31.
A pausa em julho gerou dúvida entre beneficiários e famílias, mas não significa perda de dinheiro. O intervalo tem explicação operacional e não altera o direito ao incentivo daquele mês.
Confira, a seguir, a data de cada estudante, quem entra nesta parcela e o que fazer se o valor não aparecer na conta.
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RECEBER ALERTAS →Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia em agosto
A quinta parcela contempla os estudantes do ensino médio regular que alcançaram pelo menos 80% de frequência nas aulas de maio e junho. Esse é o critério central e o que mais deixa gente de fora.
Na mesma janela, o ministério também poderá liberar parcelas atrasadas: a de matrícula de 2026 e as de frequência de março e abril, nos casos em que as redes de ensino enviaram ou corrigiram os dados depois do prazo original.
Mesmo entre os estudantes que cumpriram todos os requisitos, o pagamento não será liberado de uma só vez. Os depósitos ocorrerão de forma escalonada ao longo de seis dias úteis, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Veja a data de cada faixa, segundo o calendário oficial do programa:
| Mês de nascimento | Data do depósito |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 24 de agosto (segunda-feira) |
| Março e abril | 25 de agosto (terça-feira) |
| Maio e junho | 26 de agosto (quarta-feira) |
| Julho e agosto | 27 de agosto (quinta-feira) |
| Setembro e outubro | 28 de agosto (sexta-feira) |
| Novembro e dezembro | 31 de agosto (segunda-feira) |
A tabela pula o fim de semana. Como o dia 24 é uma segunda-feira, os depósitos avançam até a sexta, 28, e a última faixa só recebe na segunda seguinte, dia 31.
Por que os pagamentos tiveram uma pausa em julho?
A pausa ocorreu por causa da organização do calendário operacional do Pé-de-Meia em 2026. A quarta parcela começou a ser depositada no fim de junho e terminou nos primeiros dias de julho, enquanto a rodada seguinte foi programada para agosto.
Esse intervalo não representa cancelamento nem perda do benefício. Durante o período, as redes de ensino continuam enviando os dados de frequência, que precisam ser processados e validados pelo MEC antes da liberação das próximas parcelas
O que a lei garante e quanto o programa paga

O Pé-de-Meia foi criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, que fixou os valores de cada incentivo.
São quatro tipos de depósito:
| Incentivo | Valor | Como é pago |
|---|---|---|
| Matrícula | R$ 200 por ano | Exige matrícula registrada em até dois meses do início do ano letivo e CPF do estudante |
| Frequência | R$ 1.800 por ano | Dividido em até nove parcelas de R$ 200, com no mínimo 80% de presença |
| Conclusão | R$ 1.000 por ano | Acumula a cada ano aprovado e fica retido |
| Enem | R$ 200, uma única vez | Apenas para o estudante do terceiro ano |
Nesta janela de agosto, o depósito padrão é de R$ 200, referente ao incentivo-frequência de maio e junho. Quem estava com pendências regularizadas pela rede de ensino pode receber mais de uma parcela de uma vez:
- Frequência de maio e junho: R$ 200.
- Matrícula de 2026, se estava pendente: R$ 200.
- Frequência de março, se estava pendente: R$ 200.
- Frequência de abril, se estava pendente: R$ 200.
No cenário em que as quatro parcelas caem juntas, o total chega a R$ 800.
As situações em que o estudante perde o dinheiro acumulado
O decreto lista as hipóteses de desligamento do programa: pedido do próprio estudante, perda dos requisitos de elegibilidade, evasão, abandono ou reprovação por duas vezes seguidas, falecimento e fraude comprovada.
O efeito muda conforme o caso. Quem deixa de ser elegível, por mudança na renda familiar, por exemplo, ainda pode requerer o valor acumulado do incentivo de conclusão depois de obter o certificado, no prazo de quatro anos.
Já quem abandona os estudos, desiste do programa ou é flagrado em fraude perde esse montante. Em caso de fraude, não há reingresso.
Repetir de ano não elimina o estudante. Ele continua recebendo matrícula e frequência naquele ano letivo, mas não recebe o incentivo de conclusão. Essa possibilidade vale uma única vez durante todo o ensino médio.
Como consultar e o que fazer se o dinheiro não cair
A situação de cada parcela, aprovada ou rejeitada, pode ser verificada na página Consulta do Pé-de-Meia, com login da conta gov.br do próprio estudante. O saldo aparece no aplicativo Caixa Tem.
Se o valor não constar na data prevista, o primeiro passo é conferir o motivo na consulta oficial. A maior parte das pendências tem origem em dados enviados pela escola, como frequência não registrada ou matrícula fora do prazo, e a correção precisa ser feita pela rede de ensino, não pelo estudante.
Dúvidas sobre o programa podem ser tratadas pelo Fale Conosco do MEC, no telefone 0800 616161, e questões sobre a conta e o saque, nos canais da Caixa.
Para acompanhar tudo sobre benefícios, direitos e novas oportunidades, continue explorando o Alerta Gov.
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