O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (31 de março) a lei que amplia a licença-paternidade. A mudança será gradual ao longo dos próximos anos, com aumento progressivo do período de afastamento até 2029.
A sanção encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto desde a Constituição Federal de 1988 e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão do Congresso sobre o tema.
Confira abaixo o cronograma de ampliação, quem tem direito, como funciona o salário-paternidade, as situações especiais e o que muda na prática para os trabalhadores.
Como era antes da nova lei?
Até a sanção da nova legislação, os trabalhadores brasileiros tinham direito a apenas cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
Empresas que participavam do Programa Empresa Cidadã podiam conceder mais 15 dias de licença aos funcionários, totalizando 20 dias, em troca de deduções no Imposto de Renda. Porém, essa ampliação não era obrigatória e atingia apenas uma parcela dos trabalhadores formais.
A Constituição de 1988 já previa o direito à licença-paternidade, mas determinava que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício. Foram 38 anos até que essa regulamentação finalmente acontecesse.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20, o que acelerou a tramitação do projeto.
A implementação escalonada foi definida para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário à nova realidade. O benefício, que hoje é de cinco dias, será ampliado gradualmente até chegar a 20 dias em 2029.

Quem tem direito?
A licença-paternidade ampliada será concedida em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente. Os dias são contados a partir da data do nascimento, da adoção ou da guarda.
O benefício passa a contemplar mais categorias de trabalhadores, incluindo empregados com carteira assinada, empregados domésticos, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).
Durante o período de afastamento, o pai deverá participar efetivamente dos cuidados e da convivência com a criança. A lei prevê que o salário-paternidade poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste de fato de suas atividades.
O que é o salário-paternidade?
A nova lei cria o salário-paternidade como benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente durante o afastamento e será reembolsada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em modelo semelhante ao que já funciona com o salário-maternidade.
O valor pago ao trabalhador será equivalente à remuneração integral ou à média dos últimos seis meses de contribuição. Para autônomos e MEIs, o cálculo será baseado nas contribuições previdenciárias, e para segurados especiais (como trabalhadores rurais), o valor será de um salário mínimo.
Estabilidade no emprego
A legislação garante estabilidade provisória no emprego desde a comunicação ao empregador sobre o nascimento ou a adoção até um mês após o término da licença.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa durante esse período, terá direito a indenização. Além disso, a lei permite que o empregado emende a licença às férias, embora o período de afastamento não possa ser dividido.
Situações especiais que ampliam a licença
A nova lei prevê situações em que o período de licença-paternidade pode ser ampliado além dos 20 dias. Em caso de falecimento da mãe, o pai ou companheiro passa a ter direito ao período equivalente à licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
Quando o recém-nascido ou a criança adotada possui deficiência, a licença é ampliada em um terço. Em casos de adoção ou guarda unilateral, quando o pai assume sozinho os cuidados, ele também terá direito à licença equivalente à da maternidade.
Outras situações previstas incluem parto antecipado, em que a licença é garantida independentemente do motivo da antecipação, e internação da mãe ou do recém-nascido, caso em que o início da licença pode ser adiado e só começa a contar após a alta hospitalar. Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a 120 dias de licença, equivalente à licença-maternidade.
Quando o benefício pode ser negado?
A lei estabelece que a licença e o salário-paternidade poderão ser negados ou suspensos em duas situações: casos comprovados de violência doméstica ou familiar contra a mãe ou a criança, e situações de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira ao filho. Essas restrições visam garantir que o benefício cumpra sua finalidade de cuidado e proteção à criança.
Casais homoafetivos
O STF já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. De acordo com a nova lei, em casais formados por dois homens, um dos integrantes poderá receber condições equivalentes à licença e ao salário-maternidade, garantindo o mesmo nível de proteção.
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