A partir desta sexta-feira (17), toda propaganda de aposta no Brasil terá de exibir uma advertência do Ministério da Fazenda sobre os riscos do jogo.
Quem descumprir a regra pode ser multado, e a punição alcança não só a casa de apostas, mas também o veículo, a agência e o influenciador que veicularem o anúncio.
Confira, a seguir, quais frases passam a ser obrigatórias, o que os anúncios não podem mais fazer e quanto custa descumprir a norma.
Governo publicou duas portarias, e uma já está em vigor
O governo publicou duas normas no mesmo dia, 10 de julho, mas elas não começam a valer juntas. Essa diferença passou despercebida na maior parte da cobertura e é justamente o que define o que já pode gerar multa hoje.
Os textos estão na página de legislação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
| Norma | O que trata | Quando passa a valer |
|---|---|---|
| Portaria SPA/MF nº 1.964 | Obriga a advertência do Ministério da Fazenda em toda peça publicitária, com tamanho e posição definidos | 17 de julho, nesta sexta-feira |
| Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73 | Define o que é publicidade abusiva, enganosa ou fraudulenta, veda palpites de comentaristas e proíbe anúncio de bet sem autorização | Já está em vigor desde 10 de julho |
A diferença entre as duas datas costuma gerar confusão, então vale separar o que já vale do que ainda vai valer.
As proibições de conteúdo entraram em vigor no dia da publicação, em 10 de julho. Isso significa que uma campanha prometendo dinheiro fácil ou uma transmissão em que o comentarista sugere aposta já estão irregulares hoje, e podem ser punidas antes mesmo de sexta-feira.
O dia 17 marca outra coisa: a partir dele, todo anúncio precisa trazer a frase de advertência do Ministério da Fazenda. Esse prazo de uma semana foi dado justamente para que as casas de apostas adaptassem peças, banners e vídeos ao novo formato exigido.
As três frases que todo anúncio de bet terá de exibir
Toda ação de comunicação, publicidade, propaganda e marketing das casas autorizadas precisa trazer uma destas mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Não basta incluir o texto em qualquer canto. A advertência precisa aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio, em proporção ao restante da peça.
O modelo é o mesmo aplicado a cigarros e bebidas alcoólicas. Continua valendo, ainda, a obrigação já existente de informar que apostas são proibidas para menores de 18 anos.
O que os anúncios não podem mais fazer
A portaria interministerial define o que passa a ser considerado publicidade abusiva ou enganosa. Entre as práticas vedadas estão:
- Apresentar a aposta como investimento, fonte de renda, alternativa ao emprego ou solução para dívidas;
- Sugerir ganho fácil, enriquecimento rápido ou associar o jogo a sucesso pessoal, social e financeiro;
- Criar senso de urgência para que a pessoa aposte imediatamente;
- Exibir apostas premiadas e valores ganhos para atrair novos apostadores;
- Informar de forma falsa as chances de ganhar ou sugerir que habilidade e experiência influenciam o resultado;
- Usar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
- Direcionar publicidade a crianças e adolescentes;
- Divulgar casa de apostas que não tenha autorização para operar no país, inclusive por link, QR Code ou código promocional.
Comentarista não pode mais dar palpite de aposta

A mudança mais sensível para o esporte atinge as transmissões. Narradores, comentaristas, especialistas e analistas ficam proibidos de usar a autoridade técnica para sugerir apostas, indicar estratégias ou recomendar mercados durante os jogos.
A norma veda a mistura entre conteúdo editorial esportivo e palpite. Na avaliação do governo, a análise técnica dá um verniz de credibilidade à aposta e empurra o consumidor para o jogo.
Quanto custa descumprir a regra
A responsabilidade não fica só com a bet. Toda a cadeia da publicidade responde, e as sanções variam conforme o papel de cada um:
| Quem descumpre | O que pode acontecer |
|---|---|
| Casa de apostas autorizada | Multa de até 20% do faturamento, limitada a R$ 2 bilhões por infração, suspensão da autorização por até 180 dias e cassação da licença em caso de reincidência grave |
| Veículo, agência ou plataforma que divulga o anúncio | Multa que pode chegar a cerca de R$ 14 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor |
| Influenciador contratado | Remoção do conteúdo e responsabilização pela campanha; a casa de apostas também responde |
A fiscalização é feita em conjunto pela SPA, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como veículos, agências e influenciadores devem se adequar
Quem vive de publicidade precisa mudar a rotina antes de fechar contrato. A norma exige checagem prévia do anunciante, e a desculpa de desconhecimento não vale:
- Antes de veicular, confira se a casa de apostas está na lista oficial de operadoras autorizadas, mantida pela SPA;
- Guarde os dados do anunciante: nome ou razão social, CNPJ e número da autorização;
- Exiba essa identificação de forma clara na peça ou na interface do canal;
- Inclua a advertência da Fazenda no tamanho e na posição exigidos;
- Revise roteiros de transmissão para eliminar palpites, odds e recomendações de aposta.
Para o apostador, a leitura é mais simples. Se um anúncio promete dinheiro fácil, ignora o aviso do Ministério da Fazenda ou vem de uma plataforma fora da lista oficial, ele já está fora da lei, e a plataforma provavelmente também.
A propaganda muda de tom nesta sexta, e o aviso que vai aparecer na tela diz o que a publicidade escondia: apostar não é investimento. Acompanhe o Alerta Gov e entenda cada nova regra antes que ela pegue você desprevenido.












