Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados dobra o número de folgas remuneradas do trabalhador que doa sangue: de uma para duas por ano.
O texto tem urgência aprovada e pode ir direto ao Plenário, sem passar pelas comissões, o que acelera a votação.
Confira, a seguir, o que muda em relação à regra atual, quem pode doar dentro do prazo previsto e como comprovar a ausência para não ter desconto no salário.
O que muda com o projeto
O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as faltas justificadas. A mudança é de uma linha, mas muda a rotina de quem doa com regularidade:
| Regra em vigor hoje | O que o projeto propõe |
|---|---|
| Um dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho | Um dia de falta justificada a cada 6 meses de trabalho |
| Sem desconto no salário, mediante comprovação da doação | Mantém o pagamento integral e a exigência de comprovante |
O ponto central é o intervalo. Hoje a CLT concede um dia a cada 12 meses de trabalho. Pela proposta, o direito passa a valer a cada 6 meses, o que permite duas ausências remuneradas no mesmo ano.
Em nenhum dos casos o empregador pode descontar o dia do salário, e a doação precisa ser comprovada.
Por que a regra atual trava o doador regular
Quem doa sangue com frequência esbarra em uma incoerência entre a lei trabalhista e as regras da saúde. O Ministério da Saúde permite doar mais de uma vez por ano, e a CLT garante folga apenas uma vez.
| Requisito | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Intervalo mínimo entre doações | 60 dias | 90 dias |
| Limite de doações por ano | Até 4 | Até 3 |
| Idade e peso | De 16 a 69 anos e no mínimo 50 kg | De 16 a 69 anos e no mínimo 50 kg |
Ou seja, um homem pode doar até quatro vezes ao ano, e uma mulher, até três. Mas, a partir da segunda doação, o trabalhador precisa usar folga, banco de horas ou ir ao hemocentro no fim de semana, quando muitos postos funcionam em horário reduzido.
É essa distância entre o que a saúde autoriza e o que o trabalho permite que a proposta tenta encurtar.
Como comprovar a folga e não perder o dia

A falta só é justificada quando comprovada. O procedimento é simples, mas exige cuidado:
- Peça a declaração de comparecimento no hemocentro, com data, horário e identificação da unidade;
- Entregue o documento ao setor de recursos humanos assim que voltar ao trabalho;
- Guarde uma cópia, digital ou impressa, para o caso de o desconto aparecer no contracheque.
Se o dia for descontado mesmo com o comprovante entregue, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. O desconto indevido é irregular e pode ser cobrado.
Vale um alerta prático: avisar a chefia com antecedência evita atrito. A lei não exige aviso prévio, mas a organização da escala costuma pesar na aceitação do documento sem discussão.
A fila do sangue não para
Os números explicam a urgência do tema. Segundo a Agência Câmara, que divulgou os dados citados pelo autor do projeto, o Brasil precisa em média de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender à demanda nacional, e cerca de 1,4% da população doa sangue.
O percentual está dentro do intervalo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera estável um sistema com 1% a 3% de doadores. O problema não é o total do ano, e sim a distribuição.
Feriados prolongados, férias escolares e campanhas de vacinação em massa derrubam a procura pelos hemocentros. É nesses períodos que os estoques entram em alerta em vários estados, justamente quando cirurgias, tratamentos oncológicos e atendimentos de urgência continuam acontecendo.
Quando o projeto pode virar lei
A proposta seria analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, porém, pode ser votada diretamente no Plenário da Câmara.
Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Enquanto isso não acontece, continua valendo a regra de uma folga a cada 12 meses.
Outras faltas que a CLT já garante e quase ninguém cobra
A doação de sangue divide o artigo 473 da CLT com uma lista de ausências que também não podem ser descontadas do salário. Vale conferir se você deixou algum direito passar:
| Motivo da falta | Quanto tempo a CLT garante |
|---|---|
| Casamento | 3 dias consecutivos |
| Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão | 2 dias consecutivos |
| Nascimento de filho | 5 dias |
| Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias, corridos ou não |
| Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez | Até 6 consultas ou exames |
| Levar filho de até 6 anos ao médico | 1 dia por ano |
| Exames preventivos de câncer | Até 3 dias por ano |
| Vestibular ou prova de admissão em ensino superior | Dias de realização das provas |
Em todos esses casos vale a mesma lógica da doação de sangue: a falta é remunerada, mas precisa de comprovante. Sem o documento, o desconto no contracheque passa a ser legítimo.
Uma bolsa de sangue pode salvar até quatro vidas, e a folga por doação já é um direito seu, mesmo antes de o projeto virar lei. Confira as regras, guarde o comprovante e explore o Alerta Gov para não deixar direito nenhum passar batido.












