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Trabalhador que doar sangue pode ter duas folgas por ano; projeto tramita em regime de urgência

Proposta em análise na Câmara dobra o direito previsto na CLT e permite faltar ao serviço, sem desconto no salário, a cada seis meses

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Doador de sangue durante a coleta em hemocentro, procedimento que dá direito a falta justificada no trabalho pela CLT

Pelo projeto em análise na Câmara, o trabalhador poderá faltar um dia a cada seis meses para doar sangue, sem desconto no salário. Imagem: EBC

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Por Luiza Pereira em 13/07/2026 às 22h44

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados dobra o número de folgas remuneradas do trabalhador que doa sangue: de uma para duas por ano.

O texto tem urgência aprovada e pode ir direto ao Plenário, sem passar pelas comissões, o que acelera a votação.

Confira, a seguir, o que muda em relação à regra atual, quem pode doar dentro do prazo previsto e como comprovar a ausência para não ter desconto no salário.

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O que muda com o projeto

O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as faltas justificadas. A mudança é de uma linha, mas muda a rotina de quem doa com regularidade:

Regra em vigor hoje O que o projeto propõe
Um dia de falta justificada a cada 12 meses de trabalho Um dia de falta justificada a cada 6 meses de trabalho
Sem desconto no salário, mediante comprovação da doação Mantém o pagamento integral e a exigência de comprovante

O ponto central é o intervalo. Hoje a CLT concede um dia a cada 12 meses de trabalho. Pela proposta, o direito passa a valer a cada 6 meses, o que permite duas ausências remuneradas no mesmo ano.

Em nenhum dos casos o empregador pode descontar o dia do salário, e a doação precisa ser comprovada.

Por que a regra atual trava o doador regular

Quem doa sangue com frequência esbarra em uma incoerência entre a lei trabalhista e as regras da saúde. O Ministério da Saúde permite doar mais de uma vez por ano, e a CLT garante folga apenas uma vez.

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Requisito Homens Mulheres
Intervalo mínimo entre doações 60 dias 90 dias
Limite de doações por ano Até 4 Até 3
Idade e peso De 16 a 69 anos e no mínimo 50 kg De 16 a 69 anos e no mínimo 50 kg

Ou seja, um homem pode doar até quatro vezes ao ano, e uma mulher, até três. Mas, a partir da segunda doação, o trabalhador precisa usar folga, banco de horas ou ir ao hemocentro no fim de semana, quando muitos postos funcionam em horário reduzido.

É essa distância entre o que a saúde autoriza e o que o trabalho permite que a proposta tenta encurtar.

Como comprovar a folga e não perder o dia

Homem doa sangue deitado na cadeira de coleta, cena que representa o direito à folga remunerada previsto na CLT
A folga depende de comprovante: o hemocentro emite a declaração de comparecimento, que deve ser entregue ao RH para evitar o desconto do dia no salário. Imagem: Agência Brasil

A falta só é justificada quando comprovada. O procedimento é simples, mas exige cuidado:

  • Peça a declaração de comparecimento no hemocentro, com data, horário e identificação da unidade;
  • Entregue o documento ao setor de recursos humanos assim que voltar ao trabalho;
  • Guarde uma cópia, digital ou impressa, para o caso de o desconto aparecer no contracheque.

Se o dia for descontado mesmo com o comprovante entregue, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. O desconto indevido é irregular e pode ser cobrado.

Vale um alerta prático: avisar a chefia com antecedência evita atrito. A lei não exige aviso prévio, mas a organização da escala costuma pesar na aceitação do documento sem discussão.

A fila do sangue não para

Os números explicam a urgência do tema. Segundo a Agência Câmara, que divulgou os dados citados pelo autor do projeto, o Brasil precisa em média de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender à demanda nacional, e cerca de 1,4% da população doa sangue.

O percentual está dentro do intervalo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera estável um sistema com 1% a 3% de doadores. O problema não é o total do ano, e sim a distribuição.

Feriados prolongados, férias escolares e campanhas de vacinação em massa derrubam a procura pelos hemocentros. É nesses períodos que os estoques entram em alerta em vários estados, justamente quando cirurgias, tratamentos oncológicos e atendimentos de urgência continuam acontecendo.

Quando o projeto pode virar lei

A proposta seria analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, porém, pode ser votada diretamente no Plenário da Câmara.

Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado para virar lei. Enquanto isso não acontece, continua valendo a regra de uma folga a cada 12 meses.

Outras faltas que a CLT já garante e quase ninguém cobra

A doação de sangue divide o artigo 473 da CLT com uma lista de ausências que também não podem ser descontadas do salário. Vale conferir se você deixou algum direito passar:

Motivo da falta Quanto tempo a CLT garante
Casamento 3 dias consecutivos
Falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão 2 dias consecutivos
Nascimento de filho 5 dias
Doação voluntária de sangue 1 dia a cada 12 meses
Alistamento eleitoral Até 2 dias, corridos ou não
Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez Até 6 consultas ou exames
Levar filho de até 6 anos ao médico 1 dia por ano
Exames preventivos de câncer Até 3 dias por ano
Vestibular ou prova de admissão em ensino superior Dias de realização das provas

Em todos esses casos vale a mesma lógica da doação de sangue: a falta é remunerada, mas precisa de comprovante. Sem o documento, o desconto no contracheque passa a ser legítimo.

Uma bolsa de sangue pode salvar até quatro vidas, e a folga por doação já é um direito seu, mesmo antes de o projeto virar lei. Confira as regras, guarde o comprovante e explore o Alerta Gov para não deixar direito nenhum passar batido.

Tags: doação de sanguefolga por doação de sangueprojeto de lei doadores de sangue
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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