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Conheça os 20 principais Direitos do Trabalhador previstos em lei

Todo contratado pela CLT tem direitos constitucionais, conheça-os

em Notícias
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Quais são os direitos do trabalhador

Quais são os direitos do trabalhador. Imagem: Agência Brasil

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Por Vinicius Rangel em 17/09/2024 às 20h00

Todo empregado brasileiro amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desfruta de uma série de direitos básicos assegurados por nossa legislação trabalhista. Confira os principais direitos que todo trabalhador formal deve conhecer e exigir.

Registro formal de vínculo empregatício

Ao ser admitido em uma empresa, o primeiro passo é o registro na carteira de trabalho. Esse documento oficializa a relação de emprego, servindo como prova legal do vínculo estabelecido entre o empregado e o empregador.

Contrato de trabalho

Além do registro, é obrigatório que o empregado receba uma cópia do contrato de trabalho, detalhando informações essenciais como:

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RECEBER ALERTAS →
  • Salário acordado
  • Horário de trabalho definido
  • Local de atuação profissional
  • Função a ser exercida

O empregador tem o prazo de 48 horas para entregar a cópia do contrato e assinar a carteira de trabalho do novo colaborador.

Contrato de experiência

Muitas empresas optam por iniciar a relação de trabalho com um contrato de experiência, uma modalidade de contrato por prazo determinado. Seu objetivo é avaliar se o empregado possui as habilidades e a aptidão necessárias para desempenhar as funções para as quais foi contratado.

De acordo com a legislação, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. No entanto, a CLT estabelece que esse tipo de contrato só pode ser prorrogado uma única vez, caso contrário, será considerado um contrato por prazo indeterminado.

Os prazos comumente adotados para o contrato de experiência são:

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  • 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias
  • 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias
  • 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias

Salário mínimo

Quando uma categoria profissional não possui um piso salarial estabelecido, deve-se seguir o salário mínimo nacional. Nenhum trabalhador pode ser contratado com remuneração inferior ao salário mínimo vigente, incluindo aqueles com remuneração variável.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

O FGTS é um benefício patrimonial crucial para os trabalhadores brasileiros. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário pago ao empregado em uma conta vinculada, acrescido de atualização monetária e juros.

Os valores acumulados no FGTS só podem ser sacados em situações específicas, como:

  • Aquisição da casa própria
  • Aposentadoria
  • Demissão sem justa causa
  • Doenças graves (conforme regulamentação)

Jornada de trabalho

A legislação trabalhista estabelece limites claros para a jornada de trabalho dos empregados. A regra geral é que a jornada não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, existem exceções e regimes especiais de trabalho, como:

  • Jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso
  • Regimes de turnos de 6 horas

Nesses casos, as particularidades das funções devem ser respeitadas e os direitos dos trabalhadores, resguardados.

Remuneração por horas extras

Se o empregado exceder a jornada normal de trabalho, terá direito ao recebimento de horas extras. A legislação estabelece que essas horas extras não podem ultrapassar o máximo de 2 horas diárias, e a remuneração deve ser calculada com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Descanso semanal remunerado

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Quando não for viável, as empresas devem adotar um sistema de revezamento entre os funcionários para assegurar o cumprimento desse direito.

Direitos do trabalhador
Direitos do trabalhador. Imagem: Alerta Notícias

Adicional noturno e hora noturna reduzida

O trabalho noturno, realizado entre as 22h e as 5h, é remunerado de forma diferenciada. O empregado que trabalha nesse período tem direito ao pagamento de um adicional noturno, que corresponde a um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal.

Além disso, a hora de trabalho no período noturno é considerada uma hora reduzida, correspondendo a 52 minutos e 30 segundos.

Férias anuais remuneradas

Ao completar 12 meses de serviço, o empregado conquista o direito às férias anuais remuneradas. A duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo:

  • 30 dias corridos, para até 5 faltas injustificadas
  • 24 dias corridos, de 6 a 14 faltas injustificadas
  • 18 dias corridos, de 15 a 23 faltas injustificadas
  • 12 dias corridos, de 24 a 32 faltas injustificadas

13º salário

O 13º salário, também chamado de Gratificação Natalina, é um direito assegurado a todos os trabalhadores formais. Ele equivale a uma remuneração extra, podendo ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro ou durante as férias do empregado, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Licença maternidade

A licença maternidade é um direito fundamental concedido às mulheres gestantes, com duração de 120 dias. Esse período pode ser usufruído a partir do 8º mês de gestação, comprovado por atestado médico, ou a partir da data do nascimento, mediante apresentação da certidão de nascimento do bebê.

Durante a licença maternidade, a gestante ou a mãe recém-parida goza de estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.

Licença paternidade

Os pais também têm direito a uma licença remunerada após o nascimento de um filho. A licença-paternidade assegura 5 dias consecutivos de ausência justificada a partir da data do nascimento.

Licença gala

Em caso de casamento, o empregado tem direito a uma licença gala de 3 dias de ausência justificada do trabalho, para celebrar a união conjugal.

Licença luto

Infelizmente, momentos de luto também são previstos pela legislação trabalhista. Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social, o empregado tem direito a 2 dias consecutivos de ausência legal do trabalho.

Aviso prévio

Tanto o empregado quanto o empregador devem informar a decisão de encerrar o vínculo empregatício com, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. Esse prazo aumenta em 3 dias para cada ano de serviço, podendo totalizar até 90 dias para funcionários com maior tempo na empresa.

Se a dispensa for imediata, o empregador deve pagar a remuneração correspondente ao período do aviso prévio. Da mesma forma, se o empregado sair imediatamente, também terá de indenizar a empresa pelo mesmo valor.

Seguro Desemprego

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber um auxílio financeiro temporário, conhecido como seguro desemprego. O valor desse benefício é baseado no último salário recebido pelo trabalhador e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

O número de parcelas do seguro desemprego é definido conforme o tempo de serviço prestado na empresa.

Verbas Rescisórias

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, que incluem:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas (se houver)
  • 1/3 de férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Salário família

O salário família é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores segurados da Previdência Social. Ele é pago mensalmente, em quotas proporcionais ao número de filhos, enteados e tutelados com até 14 anos de idade ou inválidos, independentemente da idade.

Caso tanto a mãe quanto o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício do salário família.

Saúde e segurança no trabalho

Por fim, mas não menos importante, todas as empresas têm a obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, visando a proteção, prevenção de acidentes e preservação da saúde de seus empregados.

Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós Graduado e especialista de conteúdo web. Redator do grupo Sena Online

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