A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a concessão de porte, posse e compra de armas de fogo para pessoas que possuam medida protetiva em vigor.
Se a proposta for aprovada, a nova regra passará a valer em todo o Brasil, com impacto direto na prevenção de casos de violência doméstica. Quer saber mais sobre a medida? Continue a leitura.
Detalhes do projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública
A proposta, relatada por Alberto Fraga (PL-DF) com base no texto de Sâmia Bomfim (Psol-SP) do Projeto de Lei (PL) 269/2026, foi aprovada na Câmara e determina que pessoas com medidas protetivas de urgência concedidas fiquem impedidas de comprar, portar ou manter armas de fogo e munições durante a vigência da proteção.
O substitutivo apresentado pelo relator insere expressamente essa suspensão nos textos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
O efeito dessa suspensão permanece até que ocorra a revogação da medida protetiva, o arquivamento do inquérito policial ou o trânsito em julgado do processo criminal, prevalecendo o último evento, conforme relatório de Alberto Fraga registrado na Câmara dos Deputados.
Comparativo: regras atuais sobre armas para pessoas com medida protetiva
Pela legislação em vigor, a concessão da medida protetiva pode implicar apreensão de armas apenas mediante decisão judicial fundamentada, com análise caso a caso. Após a mudança, a suspensão seria automática ao ser deferida a proteção, como resultado da alteração prevista no PL 269/26.
O Estatuto do Desarmamento prevê o controle do acesso a armas, mas não obriga a suspensão imediatamente com a medida protetiva. A proposta atualiza essa previsão para tornar a medida obrigatória.
Regras atuais de uma medida protetiva:
Uma medida protetiva é uma decisão judicial adotada para proteger vítimas de violência, principalmente nos casos de violência doméstica e familiar. O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar da pessoa ameaçada, estabelecendo restrições ao agressor.
Essas medidas podem incluir, por exemplo:
- Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de contato do agressor com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- Proibição de aproximação física da vítima e de frequentar determinados lugares;
- Suspensão ou restrição do porte de armas de fogo do agressor (em casos específicos);
- Determinação do pagamento de pensão alimentícia provisória;
- Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a abrigos ou programas de proteção.
As medidas protetivas são solicitadas pela vítima perante o juizado ou a delegacia, e, havendo risco, podem ser concedidas rapidamente pelo juiz, para prevenir o agravamento da violência.
O que muda na medida protetiva com o PL:
A principal alteração é que a suspensão do direito de comprar, portar ou manter armas de fogo e munição será automática para quem tiver uma medida protetiva de urgência concedida.
Ou seja, não será mais necessário que o juiz fundamente, caso a caso, essa restrição — ela valerá sempre que a medida for decretada.

Declarações de autoridades
Confira o que dizem as autoridades responsáveis pelo projeto:
Deputado Alberto Fraga (PL-DF)
Alberto Fraga informou no parecer que a iniciativa busca evitar desfechos letais em ambientes de violência doméstica. O parlamentar destacou que, em situações de conflito familiar, o acesso a armas eleva o risco de crimes graves.
Deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP)
Conforme pronunciamento na Câmara, Sâmia Bomfim apontou que a automação na suspensão da posse é necessária diante do histórico de subnotificação e descumprimento de medidas protetivas.
Dados estatísticos sobre violência doméstica e o uso de armas de fogo
Entre janeiro e março de 2026, o Brasil registrou 399 casos de feminicídio, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso equivale a uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, ou uma vítima a cada cinco horas.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indicam que armas de fogo são utilizadas em 25,2% desses crimes. Considerando esse percentual, estima-se que cerca de 100 mulheres foram mortas com o uso de armas de fogo no país apenas nos três primeiros meses de 2026.
Próximos passos para a tramitação do projeto
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme agenda divulgada pela Câmara dos Deputados. Só após aprovação nestas etapas poderá ser encaminhado ao Senado.
Se aprovado em todas as instâncias legislativas, a mudança passará a integrar, oficialmente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
Para não perder nenhuma novidade sobre os próximos passos do projeto, continue acessando o portal Alerta Gov.












