Caso o Projeto de Lei (PL) 206/26 seja aprovado, a pena para maus-tratos a cães e gatos poderá ser elevada para até 8 anos, com impossibilidade de conversão da prisão em multa.
Essa mudança pode impactar diretamente as decisões judiciais e a condução de processos em todo o país. Para conhecer mais detalhes sobre a proposta, continue a leitura.
Proposta em análise
O PL 206/26, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para pessoas condenadas por maus-tratos a cães e gatos. Conforme o texto, não será mais possível converter a pena de prisão em multa.
Caso haja substituição, ela será feita apenas por alternativa não financeira, como prestação de serviços à comunidade ou restrição de fim de semana, desde que preenchidos os requisitos legais.
A proposta foi protocolada na Câmara, mas ainda aguarda definição de data para tramitação nas comissões técnicas. O objetivo central, conforme consta no texto, é o fortalecimento do caráter retributivo e dissuasório das punições para crimes contra animais domésticos.
Como a pena é atualmente segundo a legislação
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 determina pena de dois a cinco anos de reclusão para maus-tratos a cães e gatos. Além disso, prevê multa e perda da guarda do animal, permitindo, dependendo do caso, a substituição da prisão pelo pagamento de valor financeiro ou outras medidas restritivas.
A legislação vigente é considerada insuficiente por parte da sociedade e de frentes parlamentares de proteção aos animais. Esta possibilidade de substituir restrição de liberdade por pena pecuniária tem motivado debates sobre a percepção de impunidade nesses crimes.
O que é considerado maus-tratos aos animais de acordo com a lei vigente?
A lei vigente define como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Entre as condutas consideradas maus-tratos pela legislação estão:
- Abandonar o animal;
- Privar o animal de alimento, água, abrigo ou cuidados necessários;
- Agredir fisicamente, causar dor, ferimentos ou mutilação;
- Manter o animal preso constantemente em correntes ou cordas curtas;
- Obrigá-lo a trabalhos excessivos ou inadequados à sua natureza;
- Manter o animal em local inadequado, insalubre ou sem higiene;
- Praticar experimentos dolorosos em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem alternativas.
Segundo o artigo 32 da lei, quem cometer esses atos está sujeito à pena de detenção e multa, com agravantes em situações que resultem na morte do animal.
Declarações da autora do projeto

A deputada Ely Santos destacou que o atual modelo, baseado em sanções patrimoniais, gera sensação de que a integridade de cães e gatos pode ser compensada financeiramente.
“A aplicação de penas exclusivamente patrimoniais transmite à sociedade a equivocada mensagem de que a vida e a integridade dos animais podem ser compensadas financeiramente, esvaziando o caráter retributivo e dissuasório da norma penal” disse.
Próximos passos da proposta legislativa
O projeto ainda será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após análise nestas instâncias, o texto seguirá para votação em Plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara e do Senado Federal. Não há prazo definido para a conclusão deste trâmite.
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