Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 446/26, quer garantir que idosos vítimas de golpes digitais recebam o dinheiro de volta em até 48 horas.
Pelo texto, ao haver indícios claros de fraude, o banco teria de devolver o valor contestado de forma provisória, num prazo de dois dias após a denúncia.
Confira, a seguir, como funcionaria a devolução, quais proteções extras estão previstas e dicas para o idoso se proteger dos golpes.
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A principal medida do projeto é a devolução rápida do dinheiro. Se houver indícios consistentes de fraude, o banco teria de fazer um crédito provisório à vítima, no valor contestado, em até 48 horas após o registro formal da denúncia.
Esse crédito é uma espécie de adiantamento enquanto o caso é apurado. Depois, a instituição analisa a ocorrência: se a fraude ou a falha de segurança for confirmada, o crédito provisório vira uma devolução definitiva, e o idoso fica com o dinheiro.
O texto prevê ainda a responsabilização das empresas por falhas no serviço ou por omissão na prevenção. Ou seja, bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais teriam o dever de agir rápido diante de um golpe.
Entenda o que é o “Alerta Prata Digital”
O projeto cria o “Alerta Prata Digital”, uma proteção extra à qual o idoso pode aderir se quiser, de forma voluntária. Ao ativar o recurso, a pessoa passa a contar com camadas reforçadas de segurança na hora de movimentar o dinheiro. Entre as funcionalidades previstas estão:
- Validação reforçada: confirmação extra em transações de alto risco, para evitar transferências suspeitas;
- Bloqueio preventivo: travamento imediato de operações quando houver indício forte de golpe;
- Atendimento humano 24 horas: um canal prioritário, com pessoas de verdade, disponível a qualquer hora do dia.
Um cadastro para monitorar as fraudes
Para acompanhar e combater os golpes, o projeto também cria o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). A ideia é registrar, de forma padronizada, as tentativas e ocorrências de fraude contra idosos.
Esses dados serviriam para orientar ações de inteligência contra golpes e gerar estatísticas públicas sobre o problema, sempre respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
Por que o projeto foi apresentado

O autor da proposta, o deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), argumenta que os idosos são atingidos de forma desproporcional pela engenharia social e pelo roubo de dados. Engenharia social é o nome dado às técnicas em que o golpista manipula a vítima para obter senhas, códigos ou transferências.
Segundo o deputado, as fraudes modernas exploram a falta de coordenação entre bancos, empresas de telefonia e plataformas digitais. O projeto tenta justamente unir esses setores em um sistema único de prevenção e resposta rápida.
Como o idoso pode se proteger dos golpes digitais
Enquanto o projeto tramita, alguns cuidados simples ajudam a evitar golpes no dia a dia. Veja as principais recomendações:
- Desconfie de urgência: golpistas costumam pressionar a vítima a agir rápido, sob ameaça de bloqueio ou multa. Ninguém do banco pede senha ou transferência com pressa;
- Não compartilhe senhas nem códigos: banco de verdade nunca liga pedindo senha, código do cartão ou o número recebido por mensagem;
- Cuidado com links: evite clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail; acesse sempre o aplicativo oficial do banco;
- Confirme com alguém de confiança: antes de fazer qualquer transferência inesperada, converse com um familiar ou pessoa próxima;
- Denuncie: em caso de golpe, registre um boletim de ocorrência e avise o banco imediatamente, para tentar bloquear o valor.
O que falta para o projeto virar lei
Por enquanto, nada está valendo: o PL 446/26 segue em tramitação e ainda não foi aprovado. Isso significa que a devolução em 48 horas não é uma regra atual, mas uma proposta em análise.
O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado.
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