O Senado aprovou, em 14 de julho de 2026, a PEC 14/2021, que cria uma aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE), segundo o Portal do Senado.
Com a mudança, esses profissionais poderão parar de trabalhar mais cedo do que a regra atual permite. A proposta beneficia mais de 370 mil trabalhadores em todo o país, incluindo os agentes indígenas.
Confira, a seguir, o que muda na aposentadoria, quais são as novas idades e como funciona a regra de transição.
🔔 Fique por dentro dos seus direitos — grupos gratuitos no WhatsApp
Benefícios, INSS, concursos e alertas do governo avisados na hora, sem pagar nada.
RECEBER ALERTAS →Entenda a tramitação da PEC 14 dos agentes de saúde
A PEC 14/2021 foi aprovada em dois turnos, com 73 votos a favor e apenas 1 contra. Por ser uma proposta de emenda à Constituição, o próximo passo é a promulgação pelo Congresso, momento em que a nova regra passa a valer oficialmente.
A votação foi rápida. Após cinco sessões de discussão, os senadores aprovaram um pedido para dispensar o intervalo entre as duas votações, o que permitiu concluir o processo no mesmo dia, pouco antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.
Antes de chegar ao Senado, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. No Senado, o relator foi o senador Irajá (PSD-TO), que descreveu a aprovação como uma conquista após anos de reivindicação da categoria.
Um ponto ajuda a evitar confusão: embora muita gente pesquise por “PEC 18” ou “PEC 22”, a proposta correta é a PEC 14/2021.
O que muda na aposentadoria dos agentes de saúde
A PEC 14/2021 altera a idade e as condições para o agente de saúde parar de trabalhar. Para entender o tamanho da mudança, vale comparar a regra atual com a nova.
Como é hoje
Atualmente, esses profissionais se aposentam pela regra geral da Previdência, a mesma da maioria dos trabalhadores. Ela exige, no mínimo, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo de contribuição também varia conforme o vínculo: são 15 anos para quem é ligado ao INSS e 25 anos para os servidores públicos.
O que a PEC muda
Com a nova regra, a idade mínima cai para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Em troca, passa a ser exigido um tempo maior de dedicação à função: 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, ou seja, tempo de fato trabalhado como agente.
Vale para o INSS e para o servidor público
A mudança alcança os dois regimes de previdência. Quem é servidor público está no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Quem trabalha com carteira assinada e contribui para o INSS está no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nos dois casos, a nova regra se aplica.
Quem contribui mais pode se aposentar antes
Há ainda um bônus para quem tem carreira longa. A cada ano de contribuição e de exercício que ultrapassar os 25 exigidos, a idade mínima cai 1 ano, até o limite de 5 anos. Na prática, quem trabalhou por muito tempo como agente pode se aposentar antes da idade base.
Como fica a idade mínima: veja a redução gradativa até 2041
A idade mínima não muda de uma hora para outra. Assim como em outras reformas da Previdência, ela sobe aos poucos, por etapas, até chegar ao valor final em 2041. Em todas as fases, continua valendo a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A tabela abaixo mostra a idade exigida em cada período:
| Período | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Até o fim de 2030 | 50 anos | 52 anos |
| Até o fim de 2035 | 52 anos | 54 anos |
| Até o fim de 2040 | 54 anos | 56 anos |
| A partir de 2041 | 57 anos | 60 anos |
Na prática, quem cumprir os requisitos mais cedo se aposenta com uma idade menor. Quanto mais perto de 2041, mais alta fica a idade exigida, até que as idades de 57 e 60 anos passem a valer em definitivo.
Um segundo caminho para quem tem mais idade e menos contribuição
Além da transição por idade, a PEC criou uma segunda porta de entrada. Ela é pensada para quem já tem idade mais avançada, mas contribuiu por menos tempo. Nesse caso, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, quatro condições:
- Ter, no mínimo, 60 anos (mulheres) ou 63 anos (homens);
- Somar 15 anos de contribuição;
- Ter 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- Alcançar a pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
Tempos que também contam a favor do agente
A proposta ainda garante que dois períodos entrem na conta do tempo de aposentadoria. O primeiro é o afastamento para exercer mandato sindical, o chamado mandato classista.
O segundo é o tempo em readaptação funcional, situação em que o agente precisou mudar de função por causa de um acidente de trabalho ou de uma doença ligada ao trabalho. Nos dois casos, esse tempo é somado normalmente.
Quanto o agente vai receber

Tão importante quanto a idade é saber quanto o agente vai receber, e a PEC também cuidou disso. O valor muda conforme o regime de previdência do trabalhador.
Servidor público: salário integral e reajuste igual ao da ativa
Para quem é servidor público (RPPS), o texto garante duas proteções: integralidade e paridade.
- Integralidade: a aposentadoria é calculada com base na remuneração do cargo, e não em uma média que costuma reduzir o valor final.
- Paridade: sempre que os agentes da ativa recebem reajuste, os aposentados têm o mesmo aumento, na mesma data. Qualquer nova vantagem dada aos ativos também vale para eles.
Quem é do INSS: complemento da União para não perder no teto
Para quem contribui pelo INSS (RGPS), existe um problema conhecido: o teto do INSS costuma ser menor que o salário da categoria, o que faria o agente receber menos ao se aposentar.
Para resolver isso, a PEC determina que a União pague um benefício extraordinário, correspondente à diferença entre o valor do INSS e a remuneração total do agente. Assim, o trabalhador do regime geral chega ao mesmo nível de quem é servidor público.
Quem já se aposentou também pode ter revisão
A proposta ainda permite revisar o valor de quem se aposentou antes da promulgação, desde que a pessoa já cumprisse os requisitos na data em que parou de trabalhar.
Atenção a um ponto: essa revisão vale daqui para a frente e não gera pagamento de valores atrasados, ou seja, não há retroativo.
Atividade essencial e fim dos contratos precários
Além das regras de aposentadoria, a PEC 14 reconhece o trabalho dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esse reconhecimento também altera a forma de contratação desses profissionais.
Veja os principais pontos:
- Fim dos vínculos frágeis: fica proibido contratar agentes de forma temporária ou por empresa terceirizada, exceto em emergências de saúde pública previstas em lei;
- Vínculo de servidor: os agentes passam a ter o mesmo tipo de contrato dos servidores de carreira;
- Entrada por seleção pública: o ingresso exige processo seletivo de provas, ou de provas e títulos, feito após 14 de fevereiro de 2006, ou seleção já validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006;
- Prazo para regularizar: estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para enquadrar quem ainda tem contrato temporário ou precário.
A PEC 14 mexe no piso salarial dos agentes?
Essa é uma dúvida comum. Muita gente procura a PEC 14 pensando em salário, mas essa proposta trata da aposentadoria, do valor do benefício e do vínculo de trabalho. O piso salarial da categoria é definido por outra regra, já em vigor.
O piso está garantido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, promulgada pelo Congresso, que fixou o pagamento mínimo em dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.
Como o valor acompanha o salário mínimo, ele sobe de forma automática a cada reajuste, sem depender de nova lei. Com o mínimo em R$ 1.621 em 2026, o piso da categoria está em R$ 3.242 por mês.
São dois direitos diferentes que se somam: o piso, já assegurado pela Emenda 120/2022, e a aposentadoria especial, tratada pela PEC 14.
Governo pode recorrer ao STF
A aprovação no Senado não encerra a discussão. O governo federal estuda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do impacto da medida nas contas públicas, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
O argumento do governo
A tese é técnica. A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem que todo novo benefício previdenciário venha acompanhado de uma fonte de receita capaz de cobrir o gasto.
Como o texto aprovado não indica essa compensação, o governo avalia recorrer à Justiça. “Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, afirmou o ministro.
Quanto a medida deve custar
As estimativas variam conforme o tipo de cálculo:
- Impacto de longo prazo: entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões em dez anos, na projeção do governo;
- Impacto anual no Orçamento: cerca de R$ 3 bilhões por ano, segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento, valor ligado à ajuda que a União dará a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para bancar as novas aposentadorias.
Mesmo com a resistência do Executivo, o Congresso concluiu a votação. A posição do governo foi detalhada pela Agência Brasil.
Falta a promulgação: o que ainda precisa acontecer
A PEC já foi aprovada pelo Senado, mas ainda não está valendo. Para virar regra oficial, falta uma última etapa: a promulgação.
Promulgar é o ato formal em que o Congresso Nacional publica a nova emenda à Constituição, anunciando oficialmente que ela passou a fazer parte da lei maior do país. Diferente de um projeto de lei comum, uma PEC não vai para a sanção do presidente: quem promulga é o próprio Congresso, em sessão específica.
Só depois desse passo é que as novas regras de aposentadoria começam a produzir efeito. Enquanto a promulgação não acontece, continua valendo a regra atual. Por isso, o agente que pretende se aposentar deve acompanhar quando a emenda será oficialmente promulgada.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria dos agentes de saúde
- A PEC 14 já foi aprovada? Sim, pelo Senado, em 14 de julho de 2026. Falta apenas a promulgação.
- Com quantos anos o agente vai se aposentar? 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), na regra final.
- Quantos anos de contribuição são exigidos? 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
- Vale para quem é do INSS? Sim, vale tanto para o INSS (RGPS) quanto para os servidores públicos (RPPS).
- Já posso me aposentar com essas idades? Ainda não: até 2041 valem as idades menores da regra de transição, que sobem por etapas.
- A PEC muda o piso salarial? Não. Ela trata da aposentadoria e do vínculo de trabalho, não do piso.
Continue acompanhando o Alerta Gov e fique por dentro de tudo sobre benefícios, direitos e novas regras que impactam o seu dia a dia. Aqui você encontra as informações que fazem diferença no seu bolso e na sua vida!
Veja também:











