A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de junho de 2026, o PL 462/11 que cria o aluguel consignado, permitindo desconto automático de até 30% do salário do locatário para pagamento de aluguel, dispensando a necessidade de fiador ou caução.
O desconto poderá ser aplicado a trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas pela folha de pagamento.
Confira: a proposta busca facilitar o acesso à moradia e promover mais segurança jurídica para proprietários, impactando diretamente o mercado imobiliário brasileiro.
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RECEBER ALERTAS →Como funciona o aluguel consignado aprovado pela Câmara?
A nova modalidade de garantia locatícia estabelece que o valor do aluguel residencial pode ser descontado diretamente da folha de pagamento, com limite de 30% da remuneração disponível.
Ao substituir o fiador ou caução por esse desconto automático, o processo de locação torna-se mais ágil e menos burocrático para o inquilino.
O objetivo principal do aluguel consignado é diminuir a inadimplência e aumentar a segurança para o proprietário, já que o pagamento passa a ser garantido pela fonte de renda do locatário.
Quem pode aderir ao aluguel consignado?
O projeto inclui como elegíveis para o aluguel consignado os empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Para esses grupos, a possibilidade de consignação do aluguel surge como alternativa aos modelos tradicionais, especialmente útil para quem enfrenta dificuldades em encontrar fiador ou oferecer caução.
É possível que mais de um locatário some rendas, respeitando o limite consignável individual de 30% por participante. Isso viabiliza contratos de aluguel de valores mais altos por meio da composição de descontos em múltiplas folhas de pagamento.
Quais são as regras para aplicação e suspensão do desconto?
O desconto em folha dos valores do aluguel somente será autorizado se o locatário apresentar contrato de locação devidamente formalizado. A suspensão do desconto ocorre mediante apresentação da rescisão contratual assinada ou acordo formal e escrito entre as partes.
O desconto em folha pode ser interrompido rapidamente após a rescisão do contrato, trazendo segurança ao locatário em casos de mudanças forçadas, como transferência de emprego.

Como o projeto pode afetar o mercado imobiliário?
O projeto tem como objetivo declarado ampliar a oferta de imóveis para locação, ao reduzir o risco de inadimplência para os proprietários e oferecer uma alternativa de garantia a quem não consegue fiador ou caução.
Autor da proposta, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) afirma que muitos imóveis permanecem sem uso por causa do receio de inadimplência ou da dificuldade das famílias em comprovar garantias.
A votação seguiu a recomendação do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), pela aprovação do texto, que altera o Projeto de Lei 462/11.
O que falta para o aluguel consignado entrar em vigor?
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, o texto vai à sanção presidencial para efetivação da lei no território nacional.
Somente após esses trâmites e a publicação oficial é que contratos de locação poderão adotar legalmente esse novo mecanismo de garantia. O mercado imobiliário e os tribunais deverão acompanhar de perto a regulamentação e as primeiras aplicações práticas da nova modalidade.
Pontos de atenção para locatários e proprietários
Para os locatários, é fundamental analisar o impacto do desconto em folha sobre o orçamento mensal, considerando o teto de 30%. Já os proprietários poderão contar com maior previsibilidade no recebimento dos aluguéis, mas também devem realizar contratos claros quanto a rescisão e acordos.
O aluguel consignado não elimina outras despesas, como IPTU, condomínio ou taxas extraordinárias, que continuam sob responsabilidade do locatário conforme previsto contratualmente.
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