Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos já podem comprar passagens de ônibus interestaduais com desconto mínimo de 50%, sem precisar cumprir prazos específicos de antecedência para a aquisição do bilhete.
A mudança passou a valer em todo o país após uma decisão definitiva da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retirada das exigências que limitavam o acesso ao benefício.
Antes da decisão judicial, o desconto para idosos de baixa renda estava condicionado à compra da passagem dentro de determinados períodos: até seis horas antes da viagem em trajetos de até 500 quilômetros e até 12 horas de antecedência em deslocamentos mais longos. Com a nova regra, essas limitações deixaram de ser aplicadas.
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RECEBER ALERTAS →Como ficou a regra do desconto para idosos em ônibus interestaduais?
A obrigatoriedade de respeitar prazos mínimos para compra de passagens com desconto foi anulada em todo o Brasil. Agora, basta que as duas vagas gratuitas para idosos já estejam ocupadas para que o benefício do desconto de 50% seja disponibilizado sem exigência de espera.
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, sempre que as vagas gratuitas estiverem esgotadas, operadores de transporte devem garantir a aplicação imediata do desconto mínimo de 50% sobre o valor das passagens.
As vagas gratuitas para idosos continuam existindo?
A decisão da Justiça Federal manteve as duas vagas gratuitas por veículo convencional para pessoas idosas de baixa renda. Para garantir uma dessas vagas, é preciso solicitar o chamado Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa junto à própria empresa de transporte e realizar o pedido com pelo menos três horas de antecedência ao horário da partida informado para o ponto inicial da linha.
No dia do embarque, o passageiro deve comparecer ao terminal pelo menos 30 minutos antes da saída prevista para não perder o direito ao assento gratuito.

Imagem: Alerta Gov
Quais documentos apresentar?
No momento da solicitação do benefício, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Identificação pessoal: é necessário apresentar um documento oficial com foto para confirmar a identidade do passageiro.
- Comprovação do direito ao benefício: o idoso deve apresentar a Carteira da Pessoa Idosa, que pode ser emitida pela internet, por meio do Portal Gov.br, ou solicitada presencialmente em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Para ter acesso ao documento, é preciso manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Mudança amplia flexibilidade para idosos
Com o fim das janelas obrigatórias de antecedência, idosos que têm direito ao benefício passam a contar com mais facilidade para adquirir passagens interestaduais com desconto, inclusive após o preenchimento das vagas gratuitas previstas para o transporte.
Apesar da alteração nas regras de compra, o processo para solicitar a gratuidade ou o abatimento no valor da passagem continua exigindo a apresentação dos documentos que comprovem o direito ao benefício.
As empresas de transporte que não cumprirem as determinações podem ser denunciadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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