Quem perdeu ou danificou a certidão de nascimento não precisa voltar à cidade onde foi registrado. O pedido da segunda via é feito pela internet, com entrega em casa ou por e-mail.
O mesmo vale para as certidões de casamento e de óbito. Elas são exigidas em processos de aposentadoria, inventário, matrícula escolar e inscrição em programas sociais, e a via emitida agora tem o mesmo valor da original.
Confira, a seguir, qual é o site oficial, o passo a passo do pedido, os dados que precisam estar em mãos e quanto tempo leva até a certidão chegar.
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RECEBER ALERTAS →Portal do Registro Civil emite as certidões sem ida ao cartório
Para pedir a segunda via, o cidadão acessa o portal do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais e conectado aos cartórios de registro civil de todo o país.
A plataforma emite as certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro. Não importa o estado em que o registro foi feito nem onde o solicitante mora hoje.
Logo no início do pedido, o site pede a escolha do formato, e essa decisão muda o prazo e o custo final:
| Formato | Como é entregue | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Digital | Enviada ao e-mail informado, em arquivo PDF | O download precisa ser feito em até 90 dias, e o arquivo não perde validade depois de baixado |
| Impressa | Retirada no cartório escolhido ou envio pelos Correios | O valor do frete entra no total do pedido |
A versão digital tem assinatura eletrônica e código de verificação. Ela é aceita nos mesmos lugares que a via impressa, sem necessidade de imprimir.
Solicitação leva nove etapas; veja o passo a passo
O caminho é o mesmo para nascimento, casamento e óbito. Muda apenas o bloco de dados solicitado no meio do processo.
Etapas 1 a 5: identificação do registro
- Escolha o tipo de certidão logo na página inicial;
- Informe o cartório onde o registro foi feito e a localização dele;
- Preencha os dados da pessoa registrada. No caso do casamento, informe o nome dos dois cônjuges e a data da cerimônia;
- Inclua a filiação e os dados do registro que constam na certidão antiga;
- Escolha o tipo de certidão que deseja receber e revise as informações.
Etapas 6 a 9: conta, pagamento e acompanhamento
- Faça o login ou crie a conta na hora, pela conta gov.br, por cadastro no site ou por certificado digital;
- Confira o valor e, na via impressa, selecione a opção de frete;
- Pague por cartão de crédito, cartão de débito, boleto ou pix;
- Acompanhe o andamento em “meus pedidos”, dentro da sua conta.
Três números da certidão antiga evitam atraso na emissão

Livro, folha e termo identificam o registro dentro do acervo do cartório, e é essa informação que o formulário pede na etapa 4. Com os três em mãos, o pedido segue direto para emissão.
O lugar mais simples para consultá-los é a própria certidão antiga, ainda que esteja rasgada ou desbotada. Os números também costumam aparecer no Registro Geral, quando a certidão foi usada para tirar o documento de identidade.
Quando os dados não são informados, o cartório precisa localizar o assento manualmente, e o prazo de entrega aumenta. Se a certidão desapareceu por completo, o caminho é falar com o cartório antes de abrir o pedido no site.
Prazos, custos e gratuidade do pedido
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Prazo do cartório | Cinco dias úteis para preparar o documento, contados da confirmação do pagamento, nos dois formatos |
| Entrega da via impressa | Postagem após a emissão, com acompanhamento pelo código de rastreio no site dos Correios |
| Entrega da via digital | Envio direto ao e-mail informado no cadastro |
| Definição do valor | Emolumentos tabelados e reajustados todo ano pela corregedoria de cada estado e do Distrito Federal |
| Referência do preço | O custo acompanha o cartório onde o registro foi feito, e não a cidade de quem faz o pedido |
| Conferência antes de pagar | O total aparece na tela, já com o frete quando a escolha é pela via impressa |
| Gratuidade geral | Registro de nascimento, assento de óbito e primeira certidão são gratuitos para qualquer pessoa |
| Isenção ampliada | Reconhecidamente pobres não pagam pelas demais certidões do registro civil, incluindo as segundas vias |
| Como comprovar | Declaração do próprio interessado, sem qualquer menção a essa condição no documento emitido |
| Onde solicitar a isenção | Diretamente no cartório, e não pela plataforma |
A base da gratuidade está no artigo 30 da Lei nº 6.015/1973, com a isenção ampliada prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo.
Sites chegam a cobrar 796% a mais pelo mesmo documento
O alerta é do próprio Registro Civil. Uma busca na internet devolve dezenas de páginas que prometem emitir a certidão, mas a maioria é de intermediários: eles apenas repassam o pedido ao cartório e cobram uma taxa por cima da tabela oficial.
O documento entregue ao final é o mesmo, porque a emissão continua sendo feita pelo cartório de origem do registro. O que muda é quanto o cidadão paga para chegar até ele.
Antes de concluir o pagamento, confira se está no site oficial do Registro Civil e desconfie de páginas que pedem dados pessoais sem informar o cartório onde o registro foi feito.
Também vale checar se o valor apresentado corresponde à tabela do estado do cartório, informação que o portal exibe antes da confirmação.
Quer resolver outras pendências de documentação? Acesse o portal Alerta Gov e confira os guias sobre documentos, benefícios sociais e serviços gratuitos oferecidos pelo governo.












