Cerca de 11 milhões de pessoas de programas sociais ainda não têm biometria cadastrada em nenhuma base oficial do governo — e um prazo importante se aproxima. Quem não tiver o cadastro biométrico em dia não conseguirá dar andamento a novos pedidos desses benefícios.
No entanto, o governo estabeleceu regras de transição que ampliam o tempo disponível para regularização e garantem que ninguém perca o benefício. Confira quem precisa agir, até quando, como se regularizar e quais grupos estão dispensados da exigência.
Por que a biometria está sendo exigida nos programas sociais?
A exigência do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social faz parte de um pacote de medidas anticorrupção e de corte de gastos aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A regulamentação veio por decreto presidencial em julho de 2025 e foi detalhada pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, publicada em fevereiro de 2026.
O objetivo central é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem tem direito, eliminando fraudes em que informações de terceiros são usadas para obter benefícios indevidos.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais no Brasil, 84% já possuem biometria registrada em alguma base governamental — seja pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo título de eleitor biométrico ou pela própria Carteira de Identidade Nacional (CIN). Os outros 16% — aproximadamente 11 milhões de pessoas — precisam se regularizar.
O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A Carteira de Identidade Nacional é o novo documento de identificação do Brasil, que substitui o antigo RG estadual. Instituída em 2022 e implementada de forma gradual, a CIN utiliza o CPF como número único de identificação, eliminando a fragmentação dos registros estaduais.
Uma das suas principais características é a coleta de biometria — impressão digital e, em alguns casos, reconhecimento facial — no momento da emissão, o que a torna o documento prioritário para os fins do cadastro biométrico exigido pelo governo.
A emissão da primeira via da CIN é gratuita e deve ser solicitada pelos institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal.
O agendamento é feito online, seguido de comparecimento presencial para captura dos dados biométricos e apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e do CPF. Para quem não possui impressão digital, a legislação prevê o uso da biometria facial como alternativa válida.
Qual é o cronograma completo da transição?
A implementação da biometria obrigatória segue um calendário progressivo, com três marcos principais definidos pelo governo. Veja como funciona cada etapa:
| Data | O que muda |
| 1º de maio de 2026 | A biometria passa a ser obrigatória para novos pedidos de Bolsa Família, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial. Quem já tem biometria cadastrada em qualquer base oficial continua sem mudanças. Quem não tem biometria e for pedir um benefício novo precisará ter a CIN. |
| 1º de janeiro de 2027 | A exigência se estende para renovações e manutenção de benefícios já existentes. Beneficiários sem nenhum documento biométrico serão notificados individualmente e terão prazo para emitir a CIN. |
| 1º de janeiro de 2028 | A CIN se torna a única base biométrica aceita. Qualquer pessoa que queira pedir um novo benefício, manter ou renovar um já existente precisará ter a Carteira de Identidade Nacional com biometria registrada. |
Quem precisa agir antes de 1º de maio?
A regra mais imediata afeta quem pretende solicitar um benefício novo a partir de 1º de maio de 2026 e ainda não possui biometria registrada em nenhuma base oficial.
Se a pessoa já tem biometria no título de eleitor, na CNH ou em qualquer outro cadastro do governo, não precisa fazer nada — o registro existente continuará válido para novos pedidos até 31 de dezembro de 2027.
Para quem já recebe algum benefício, a situação é ainda mais tranquila: não há bloqueio automático dos repasses e não é necessário deslocamento imediato a nenhuma unidade de atendimento.
O governo verificará automaticamente nas bases de dados se o beneficiário tem biometria cadastrada. Apenas os que não tiverem nenhum registro serão convocados, de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para se regularizar.
Atenção: quem já tem biometria no título de eleitor, na CNH ou em qualquer base oficial do governo não precisa fazer nada agora. O cadastro existente continua válido. Somente quem não tem biometria em nenhuma base precisa emitir a CIN.
Prazos específicos por tipo de benefício
Para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda —, a biometria em bases alternativas (CNH, TSE) deve ter sido registrada até 30 de abril de 2026 para novas solicitações. Para manutenção ou revisão do BPC já concedido, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2026.
Para os beneficiários do Bolsa Família identificados no Cadastro Único, o prazo de transição vai até 30 de abril de 2026 para novas inclusões no programa.
Os que já recebem o benefício seguem o cronograma geral de renovação do Cadastro Único, sem impacto imediato nos repasses mensais. Para o seguro-desemprego e o abono salarial, os prazos de transição estão previstos na regulamentação específica de cada programa.
Quem está dispensado da biometria?
A portaria do governo reconhece que nem todos os beneficiários têm condições de acessar os postos de identificação, e por isso criou categorias de dispensa enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento. Estão dispensados do cadastro biométrico:
- Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Residentes no exterior, mediante declaração consular brasileira.
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica.
- Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE.
- Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Como fazer a CIN e regularizar a biometria?
Para os beneficiários que precisam emitir a Carteira de Identidade Nacional, o processo é gratuito e organizado em etapas simples.
O primeiro passo é verificar se já existe alguma biometria registrada: quem tem título de eleitor biométrico, CNH atualizada ou a própria CIN já está regularizado e não precisa fazer nada. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br.
Quem precisar emitir a CIN deve realizar o agendamento online no portal de identificação do seu estado, comparecer presencialmente no dia marcado com a certidão de nascimento ou de casamento e o CPF (físico ou digital), e aguardar a captura dos dados biométricos.
O documento é emitido gratuitamente na primeira via. Beneficiários do Bolsa Família também podem atualizar os dados biométricos em unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou postos municipais de assistência social. Para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o agendamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A orientação é: não espere ser convocado(a)
O governo federal reforça que a transição foi planejada para ser gradual e sem sustos para quem já recebe benefícios. Não haverá bloqueio automático dos pagamentos e todos serão comunicados com antecedência antes de qualquer medida restritiva.
No entanto, especialistas recomendam que quem ainda não tem biometria cadastrada não aguarde a convocação: providenciar a CIN com antecedência evita filas de última hora, atrasos na análise de novos pedidos e o risco de ter o requerimento travado em um momento de necessidade.
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