A nova Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, de 11 de fevereiro de 2026, estabelece prazos rígidos para a obrigatoriedade do cadastro biométrico nos benefícios da Seguridade Social. A medida, que vale para novos pedidos e renovações, busca evitar fraudes e garantir a correta distribuição dos auxílios. Quem não realizar a biometria dentro do prazo corre risco de ter o benefício suspenso. A transição será gradual, com adaptações até o fim de 2027. Continue lendo para entender como essas mudanças podem afetar você.
O que muda com a exigência de biometria
O cadastro biométrico torna-se condição imprescindível para acessar, manter ou revisar benefícios vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aos programas sociais do Governo Federal. A biometria é a forma digital de comprovar a identidade, utilizando dados físicos únicos, como impressão digital ou reconhecimento facial, e cobre cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários nos registros oficiais até o momento.
Segundo o INSS, a proposta visa bloquear fraudes e garantir que os pagamentos cheguem somente a quem realmente tem direito, utilizando bases confiáveis, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e Identificação Civil Nacional do TSE.

Quem será convocado para coletar a biometria
A convocação será feita de forma escalonada, sempre com base na necessidade de revisão do benefício ou atualização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O governo verifica automaticamente as bases federais para identificar beneficiários sem biometria cadastrada.
Receberão notificação específica aqueles que:
- Não possuem biometria cadastrada em nenhuma base oficial referida na legislação;
- Têm o Cadastro Único desatualizado, sendo chamados simultaneamente para atualizar o cadastro e coletar a biometria;
- Anteciparam a atualização do Cadastro Único, mas ainda não têm biometria registrada.
Prazos fundamentais e períodos de transição
Todos os beneficiários que forem notificados devem registrar a biometria em uma das bases oficiais no prazo máximo de 90 dias após serem cientificados.
O cronograma determina:
- Solicitação de BPC: biometria deve estar nas bases aceitas até 30 de abril de 2026;
- Manutenção ou revisão do BPC: validade das bases biométricas até 31 de dezembro de 2026;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: Cadastro exclusivamente pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), tornando-se obrigatório em todo o país.
Até 31 de dezembro de 2027, também são aceitas as biometrias registradas na CNH, CRNM/DPRNM ou Identificação Civil Nacional do TSE.
Como funciona a notificação e o que fazer ao ser chamado
O aviso ao beneficiário ocorrerá durante o processo de análise ou atualização cadastral, sempre considerando a agenda oficial do CadÚnico. Notificações são enviadas por canais oficiais – carta, SMS, aplicativo Meu INSS, ou agentes nos centros de atendimento social, conforme o contato disponível no cadastro.
Ao receber a notificação, o titular ou responsável legal tem 90 dias corridos para comparecer ao local autorizado – preferencialmente no órgão que emite a CIN – e concluir a biometria. Quem não realizar no prazo poderá sofrer bloqueio temporário ou suspensão do benefício até a regularização.
Para dúvidas específicas, recomenda-se o acesso ao Meu INSS ou atendimento pelo telefone 135.
Documentos aceitos e locais para realizar a biometria
Os registros biométricos aceitos durante a transição englobam:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Identificação Civil Nacional (base do Tribunal Superior Eleitoral);
- A partir de 2028, apenas Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A coleta pode ser realizada em órgãos de trânsito (DETRAN), postos da Polícia Federal e cartórios autorizados, conforme as normas em vigor nos estados.
Exceções e dispensas de cadastro biométrico
Determinadas situações dispensam a obrigatoriedade da biometria:
- Pessoas com 80 anos ou mais, comprovando a idade em cadastros oficiais ou documentos válidos com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas mediante apresentação do protocolo específico emitido pelas autoridades federais;
- Moradores de municípios em situação de emergência ou calamidade pública, com reconhecimento federal, enquanto durar o estado excepcional.
Para esses perfis, basta apresentar os documentos especificados para manter o benefício ativo, sem bloqueio por falta de biometria.
Consequências do não cumprimento do prazo
O beneficiário que receber a notificação e não efetuar a biometria no prazo poderá sofrer bloqueio ou suspensão do benefício após os 90 dias. A regularização após esse período reativa o pagamento, mas o processo pode exigir novo agendamento e análise.
Quem estiver em alguma das condições de dispensa citadas acima deve apresentar a documentação correta para evitar prejuízo, sempre nos canais oficiais.
Verifique agora mesmo se você já possui biometria cadastrada acessando o aplicativo Meu INSS ou ligue para o telefone 135. Não deixe para última hora e evite a suspensão do seu benefício!
Perguntas frequentes
Como saber se é necessário realizar a biometria?
A convocação acontece somente para os beneficiários sem biometria em nenhuma base aceita. O aviso chega pelos canais de contato informados no CadÚnico ou Meu INSS.
Posso realizar a biometria em qualquer órgão?
O procedimento é válido se feito em órgão autorizado, conforme o tipo de documento: DETRAN (CNH), Polícia Federal (CRNM), Justiça Eleitoral (Identificação Civil Nacional) ou órgãos estaduais que emitem a Carteira de Identidade Nacional.
Existe possibilidade de prorrogação do prazo de 90 dias?
Não há previsão de prorrogação dos 90 dias fixados após a notificação individual. Para situações excepcionais, como emergência ou calamidade, a regra pode não se aplicar.
O que acontece se o benefício for suspenso?
O beneficiário pode regularizar a situação realizando a biometria e solicitando a reativação nos canais oficiais, como Meu INSS, telefone 135 ou agência presencial.
Os menores de idade precisam fazer biometria?
Sim, se forem titulares do benefício e não tiverem cadastro em base oficial. O responsável legal deve acompanhar e apresentar os documentos necessários.
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