Famílias com renda de até R$ 1,8 mil por mês podem ganhar prioridade na compra da casa própria após uma comissão da Câmara aprovar uma nova regra para o Minha Casa, Minha Vida.
A proposta reserva 15% das moradias do programa para esse grupo e pode ampliar o acesso à habitação popular para milhares de pessoas. A medida ainda precisa avançar em novas etapas no Congresso antes de entrar em vigor.
Confira a seguir o que muda, quem entra na regra, os argumentos do relator e os próximos passos até a sanção.
A nova regra aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação
O Projeto de Lei 3.078, de 2015, obriga o governo federal a destinar no mínimo 15% do orçamento total do Minha Casa, Minha Vida ao financiamento de moradias para a parcela mais pobre da população. A proposta tramita na Câmara há dez anos e ganhou avanço importante nesta segunda-feira.
Os pontos centrais do texto aprovado são:
- Reserva mínima de 15% do orçamento total do programa habitacional
- Destinação dos recursos para famílias com renda mensal de até R$ 1.800
- Tramitação em caráter conclusivo, sem precisar passar pelo Plenário, se aprovada em todas as comissões
- Substitutivo originário da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara
O texto foi relatado pelo deputado Paulo Guedes, do PT de Minas Gerais. A única mudança em relação ao texto anterior foi a atualização do limite de renda, que passou de R$ 1.600 para R$ 1.800 mensais, na tentativa de alinhar a proposta à classificação atual do Minha Casa, Minha Vida.
Quem se beneficia com a renda de até R$ 1.800
A regra atinge especificamente as famílias com renda mensal de até R$ 1.800, que correspondem à fatia mais vulnerável atendida pelo programa habitacional.
O recorte alcança principalmente trabalhadores informais, beneficiários de programas sociais e idosos que vivem apenas da aposentadoria mínima.
Entre os perfis dessa faixa de renda estão:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família
- Aposentados e pensionistas que recebem o piso de um salário mínimo
- Trabalhadores informais sem carteira assinada e renda variável
- Microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento próximo ao mínimo
Esse público costuma enfrentar maior dificuldade no acesso ao financiamento imobiliário tradicional. Sem comprovação de renda regular ou histórico bancário, muitas dessas famílias ficam fora dos critérios de bancos comerciais e dependem do programa habitacional federal para alcançar a casa própria.
Como funciona a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida
A Faixa 1 é a camada do programa voltada às famílias de menor poder aquisitivo. Ela conta com subsídios mais maiores do que as demais faixas, justamente porque o público não tem condição de assumir parcelas pelo valor cheio.
As principais características da Faixa 1 atual são:
- Renda mensal familiar dentro do limite definido pelo programa
- Subsídio do governo federal sobre a maior parte do valor do imóvel
- Parcelas mensais com valor reduzido, compatíveis com a renda informada
- Prioridade para famílias chefiadas por mulheres e com pessoas com deficiência
A nova regra aprovada não muda o desenho da Faixa 1. Ela apenas garante uma fatia mínima do orçamento do programa para esse público, evitando que os recursos sejam concentrados em faixas de renda maiores ao longo do ano, como já ocorreu em momentos anteriores.

O que o relator argumentou para defender a proposta
O deputado Paulo Guedes, relator do projeto, defendeu na comissão a importância de o Estado garantir moradia digna para quem tem renda mais baixa.
O parlamentar argumentou que o financiamento público é o único caminho viável para essa parcela da população.
Em fala registrada na Câmara, o relator afirmou que quanto menor é a renda da família, mais essencial fica o papel do Estado no acesso à casa própria.
Para ele, a cota mínima reduz o risco de que verbas do programa migrem para faixas de renda mais altas em busca de execução mais rápida do orçamento federal.
Guedes destacou ainda um aspecto técnico considerado importante para a tramitação: o projeto não tem impacto orçamentário.
Os próximos passos até o projeto virar lei
A aprovação na Comissão de Finanças e Tributação foi um passo importante, mas não significa o fim do processo legislativo. Ainda há etapas obrigatórias até que a regra valha de fato para as famílias.
As próximas fases do projeto na Câmara são:
- Análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conhecida como CCJ
- Manutenção da tramitação em caráter conclusivo nas comissões, sem ida ao Plenário
- Possibilidade de recurso ao Plenário, caso assinado por 52 deputados ou mais
- Envio ao Senado, caso o texto não esbarre em alteração no caminho
- Sanção ou veto pelo presidente da República após aprovação nas duas Casas
Como o texto que veio do Senado sofreu mudanças nas comissões da Câmara, o projeto precisará voltar à Casa Alta para nova análise antes da sanção.
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