O governo brasileiro afirmou que vai acionar a Lei da Reciprocidade após os Estados Unidos anunciarem tarifa de 25% sobre produtos brasileiros. A norma autoriza o Brasil a adotar contramedidas contra países que apliquem medidas unilaterais que prejudiquem a economia nacional. As contramedidas devem ser proporcionais ao prejuízo causado.
A tarifa dos EUA entra em vigor em 22 de julho de 2026. A taxa é adicional às alíquotas já existentes. Um produto que hoje paga 5% de imposto de importação passará a pagar 30%.
O que é a Lei da Reciprocidade
A Lei da Reciprocidade é a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025. Ela estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual.
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RECEBER ALERTAS →A lei se aplica quando um país ou bloco econômico adota ações, políticas ou práticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil.
A norma foi sancionada em abril de 2025 em meio à escalada da guerra comercial iniciada pelo governo dos Estados Unidos, que anunciou sobretaxas de importação contra diversos países, inclusive o Brasil.
A Lei 15.122/2025 é regulamentada pelo Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025.
Por que a lei será acionada
Os Estados Unidos divulgaram a decisão de impor tarifa de 25% sobre produtos brasileiros. O governo brasileiro reagiu e afirmou que a Lei da Reciprocidade será acionada de imediato.
Em nota oficial, o governo brasileiro classificou o dia 15 de julho como um “marco lastimável” na relação entre os dois países. A nota também afirma que os EUA têm superávit comercial na relação bilateral, com saldo positivo de US$ 424,5 bilhões em bens e serviços nos últimos 15 anos.
O Itamaraty declarou que não há justificativa para as tarifas impostas pelos EUA. Segundo o governo, a negociação com o país esbarrou na exigência de abertura comercial sem contrapartida.
Alguns itens ficaram fora da tarifa norte-americana, entre eles aeronaves, óleo, café e carne.

Quais contramedidas o Brasil pode adotar
O artigo 3º da lei autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas de forma isolada ou combinada. Veja as principais.
| Contramedida | O que significa |
|---|---|
| Imposição de tributos | Aplicar direito de natureza comercial sobre importações do país ou bloco |
| Fim de isenções ou reduções | Retirar benefícios tarifários concedidos a produtos do país |
| Restrição de importações | Limitar a entrada de bens e serviços do país |
| Suspensão de propriedade intelectual | Suspender concessões ligadas a direitos de propriedade intelectual |
As contramedidas devem ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado ao Brasil.
Diálogo antes da retaliação
A lei prevê que a via diplomática seja usada antes das contramedidas. O artigo 4º determina que a diplomacia atue para reduzir ou anular a necessidade das medidas de retaliação.
Ou seja, a aplicação das contramedidas não é obrigatória. A negociação é a primeira etapa.
Além da retaliação direta por tarifas, o governo pode recorrer à via multilateral. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva citou a possibilidade de acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) e de articular uma resposta conjunta com outros países também taxados pelos EUA.
O critério da soberania
A Lei da Reciprocidade destaca a proteção às “escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
A norma se aplica a país que aplique ou ameace aplicar medidas comerciais para interferir em atos específicos ou práticas internas do Brasil.
O critério ambiental
A lei também alcança países que adotem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões brasileiros.
Nessa análise, o Brasil considera as normas internas, entre elas o Código Florestal, de 2012, as metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima, de 2009, e os compromissos do Acordo de Paris, de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais alegando descumprimento de normas ambientais não previstas nesses instrumentos, cabe a aplicação de contramedidas.
Como a lei é aplicada na prática
O rito é conduzido pelo Poder Executivo, em coordenação com o setor privado. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) e seu Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) são os órgãos centrais do processo, com participação do Ministério das Relações Exteriores.
O Decreto 12.551/2025 prevê etapas técnicas de análise, avaliação de impacto e possibilidade de consulta pública antes da adoção das medidas.










