Uma comissão do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (19) o novo piso salarial dos professores da educação básica, fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
A medida pode beneficiar cerca de 2 milhões de docentes das redes públicas e cria uma nova fórmula de reajuste anual com promessa de maior previsibilidade para estados e municípios.
Confira quem será impactado, o que muda no cálculo do piso e quais etapas ainda faltam para a proposta entrar em vigor.
A aprovação na comissão do Congresso Nacional
A votação aconteceu pela presença de senadores e deputados que compõem a comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1.334/2026, com aprovação do relatório pelas bancadas presentes na sessão.
Os principais nomes pela aprovação do parecer foram:
- Senadora Professora Dorinha Seabra pela relatoria do parecer técnico
- Deputado Idilvan Alencar pela presidência da comissão mista responsável
- Senadora Teresa Leitão pela vice-presidência do colegiado bicameral
- Bancadas dos partidos da base e da oposição pelo apoio à proposta
O presidente do colegiado classificou a pauta como apartidária pelo discurso na sessão. Idilvan Alencar afirmou que valorizar o professor é um dever do parlamentar pelo cargo eletivo, com expectativa pela aprovação rápida do texto pelos plenários da Câmara e do Senado.
A diferença entre a regra antiga e a nova fórmula de cálculo
O cálculo anterior do reajuste anual usava apenas a variação do Valor Anual por Aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos dois anos anteriores.
A regra gerava oscilações imprevisíveis pelo planejamento financeiro dos estados e municípios, segundo o governo federal, com distorções pelo orçamento das redes públicas pelo país.
As principais mudanças pela nova fórmula são:
- Variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior pela inflação medida oficialmente
- Soma de 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb pelos cinco anos
- Piso mínimo do reajuste sempre acima da inflação pelo período avaliado
- Teto máximo limitado pela variação das receitas do fundo pelos dois anos
Pelo modelo anterior, o reajuste de 2026 ficaria em apenas 0,37% pelos profissionais. A inflação medida pelo índice oficial do ano passado foi de 3,9%, o que provocaria perda real pelo poder de compra do trabalhador pelo período, com reação imediata das entidades representativas pela mobilização pela mudança da regra.
Quem é beneficiado pelo novo piso e quem entra na regra
A medida atinge diretamente os profissionais do magistério público da educação básica em todo o território nacional.
O alcance da norma inclui os professores das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal pelos diferentes níveis de ensino atendidos pelas escolas mantidas pelo poder público.
Os profissionais beneficiados pela norma incluem:
- Professores efetivos das redes municipais pelo concurso público pela carreira
- Docentes estaduais pela rede pública pelo regime estatutário pelo cargo
- Professores temporários pela ampliação expressa incluída pelo relatório final
- Educadores da educação infantil, fundamental e do ensino médio pela rede

Ainda pendente para a votação nos plenários
A aprovação pela comissão mista é apenas a primeira etapa do trâmite legislativo. A medida provisória precisa agora passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes do dia 1º de junho, prazo final para o encerramento da validade do texto pelo Congresso Nacional.
Os próximos passos da tramitação são:
- Votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados nas próximas semanas
- Análise pelo Plenário do Senado Federal, pela segunda casa legislativa
- Sanção presidencial pelo Palácio do Planalto pelo Poder Executivo
- Conversão em lei pela publicação no Diário Oficial da União
O impacto financeiro estimado da medida pelos cofres públicos
O governo federal estima o impacto da nova regra em R$ 6,4 bilhões pelo orçamento de 2026. O valor deve ser absorvido pelo crescimento das próprias receitas do Fundeb pelo período, segundo o cálculo apresentado pelos representantes do Ministério da Educação nas audiências da comissão.
As fontes de financiamento da medida pelo país são:
- Recursos próprios do Fundeb pelas contribuições de estados e municípios
- Complementação da União pela parcela federal definida pela legislação
- Crescimento natural das receitas do fundo pelos anos seguintes
- Eventual aumento pela ampliação da base de recursos pela arrecadação
A medida já está em vigor desde janeiro deste ano pelo decreto que publicou a MP. Os estados e municípios já aplicaram o piso de R$ 5.130,63 pelo início do ano, mas a aprovação pelo Congresso é necessária para que o novo critério de cálculo passe a ter força de lei permanente.
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