O pagamento do ressarcimento das cotas do PIS/Pasep será feito nesta segunda-feira (27) para trabalhadores que solicitaram até 30 de junho.
O crédito, destinado a quem trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda possui valores a receber, segue o calendário definido pelo Tesouro Nacional e pelo Ministério da Fazenda. Solicitações feitas a partir de 1º de julho serão incluídas no próximo lote de pagamentos, conforme o cronograma oficial.
Quem tem direito ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP?
Têm direito ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP trabalhadores registrados entre 1971 e 1988 que ainda não efetuaram o saque, bem como beneficiários legais caso o titular tenha falecido.
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RECEBER ALERTAS →Para dependentes ou herdeiros, é obrigatório apresentar documentos adicionais, como certidão da Previdência Social, declaração do órgão pagador de pensão ou autorização judicial acompanhada da declaração de únicos herdeiros.
Quando é feito o pagamento do PIS/PASEP após a solicitação?
O crédito do ressarcimento das cotas é realizado no mês seguinte ao deferimento do pedido, conforme calendário. Por exemplo, solicitações que foram concluídas até 30 de junho de 2026 têm pagamento marcado para esta segunda-feira, 27 de julho de 2026. Quem pedir a partir de julho terá depósito em agosto, seguindo o cronograma:
| Solicitação realizada até | Pagamento em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda) |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
Pedidos realizados em julho, por exemplo, terão o pagamento processado em 25 de agosto de 2026 e assim sucessivamente. O cronograma respeita a ordem de solicitação, limitando o valor aos recursos disponíveis no orçamento público daquele ano.
Como consultar se há saldo das cotas do PIS/PASEP?
A consulta do saldo do PIS/Pasep pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, disponível para smartphones Android ou IOS;
- Presencialmente, em qualquer agência da Caixa;
- Site Repis Cidadão, que permite verificar a existência de cotas a receber.
Para consultas, basta apresentar um documento de identidade; titulares consulta pelo app, dependentes precisam comparecer à agência com documentação necessária.
Como solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP em 2026?
O pedido de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep também pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa, com envio de documentos e confirmação de dados. Herdeiros devem apresentar a documentação que comprove o direito ao saque.
Documentação para beneficiários legais:
Quando o titular é falecido, os herdeiros ou dependentes habilitados à pensão por morte devem apresentar documentação específica (certidão da Previdência Social, declaração de dependentes ou autorização judicial) para requerer o saldo, além de documento oficial de identificação.
Como e quando o valor é creditado ao trabalhador ou beneficiário?
O valor das cotas do PIS/PASEP é sempre creditado em conta individual na Caixa, podendo ser conta corrente, poupança ou Conta Digital Social, aberta automaticamente e sem custos. A movimentação destas contas ocorre via app Caixa Tem. O pagamento ocorre no mês seguinte ao da solicitação aprovada.

E se houver falta de recursos?
Caso não haja orçamento suficiente no exercício em que a solicitação foi feita, o pagamento do PIS/PASEP é transferido para o ano seguinte, com atualização monetária, conforme regras do Tesouro Nacional. Todas as solicitações ficam registradas, assegurando o direito ao crédito assim que os recursos forem liberados.
Impedimentos, pendências e acompanhamento
Solicitações podem ser indeferidas por documentação incompleta, divergências cadastrais ou ausência de saldo nas contas do PIS/PASEP.
Nesse caso, a Caixa e o Ministério da Fazenda orientam regularizar a pendência, apresentar a documentação faltante e acompanhar o andamento pelo app FGTS ou presencialmente. Acompanhe o calendário para evitar a perda do prazo de solicitação (5 anos a partir da transferência ao Tesouro).
Perguntas frequentes
- Pedi o ressarcimento este mês, quando cai o dinheiro na conta? O pagamento é feito no mês seguinte ao pedido, conforme calendário divulgado pelo governo.
- Preciso ter conta na Caixa para receber o ressarcimento? Sim, o pagamento é feito em conta individual, aberta automaticamente caso não possua uma ativa.
- O que acontece se o governo não tiver verba para o pagamento neste ano? O valor será transferido e quitado no próximo exercício, com correção monetária.
- Qual o prazo limite para solicitar o ressarcimento das cotas? O direito do saque pode ser exercido até 5 anos após a transferência dos valores ao Tesouro Nacional.
- O saldo inclui juros e correção? Sim, os valores são corrigidos conforme regras do Tesouro Nacional no momento do pagamento.
- Tenho que pagar alguma tarifa para receber o valor? Não há custos para abrir ou movimentar a conta digital da Caixa em que o valor será depositado.
Restou alguma dúvida? Então este vídeo é para você
Assista o vídeo a seguir e veja como receber o dinheiro que pode estar na sua conta:
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