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Caixa confirma ressarcimento do PIS/Pasep na próxima semana (27/04)

Trabalhadores e herdeiros podem consultar valores do fundo extinto e garantir o benefício ainda em 2026.

em PIS, PASEP
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Carteira de Trabalho azul sobre notas de R$ 100 de Real e um cartão azul PIS/Pasep Caixa, ilustrando o ressarcimento confirmado para a próxima semana (27/04).

A Caixa confirmou o ressarcimento do PIS/Pasep para milhares de trabalhadores e herdeiros com pedidos aprovados, com pagamentos previstos para iniciar na próxima segunda-feira, 27 de abril. Imagem: Alerta Gov

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Por Isabelli Ferreira em 20/04/2026 às 20h29

Milhares de trabalhadores que atuaram entre as décadas de 1970 e 1980 poderão reaver valores represados do antigo fundo PIS/Pasep. O ressarcimento do PIS/Pasep está confirmado para quem realizou a solicitação e teve o pedido aprovado pela Caixa Econômica Federal. Entenda como garantir seu direito, o que observar nos prazos e quais documentos apresentar para acessar o benefício que pode ser resgatado por trabalhadores e herdeiros.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se à devolução dos saldos acumulados nas cotas dos antigos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses fundos foram extintos, e os valores de cotistas que não sacaram seus direitos passaram para o Tesouro Nacional.

Apesar disso, permanece o direito do trabalhador ou beneficiários legais de solicitar os recursos à União em até cinco anos, seguindo regras oficiais do Ministério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal.

Dinheiro Real saindo do caixa eletrônico com a inscrição 'PIS/PASEP' e 'ABONO SALARIAL', representando o ressarcimento de cotas esquecidas.
Entenda o que é o ressarcimento do PIS/Pasep, que devolve saldos acumulados de antigos fundos a trabalhadores e herdeiros com direitos não sacados. Imagem: Alerta Gov

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep

Têm direito ao ressarcimento:

  • Trabalhadores registrados com carteira assinada entre 1971 e 1988, com saldo remanescente nas cotas do Fundo PIS/Pasep antes do envio dos recursos ao Tesouro.
  • Servidores públicos do mesmo período inseridos no Pasep.
  • Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo e a habilitação à pensão por morte ou sucessão.

Quem já realizou saque integral anteriormente não pode solicitar novamente.

Qual o valor e como é calculado o ressarcimento

O valor do ressarcimento corresponde ao saldo atualizado das cotas vinculadas ao titular ou a seus herdeiros. A administração oficial utiliza atualização monetária, sem descontos, conforme normas legais. O cálculo varia de acordo com o saldo individual existente na data de transferência para o Tesouro Nacional. Para consultar o valor exato, é necessário realizar consulta nos canais oficiais da Caixa ou pelo site do Ministério da Fazenda.

Documentos necessários para consulta e solicitação

Para conferir ou pedir o ressarcimento do PIS/Pasep, o trabalhador deve portar:

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  • Documento oficial de identificação (RG, CNH).

No caso de beneficiários legais (falecimento do titular), são aceitos:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes incluídos na pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício;
  • Autorização judicial, ou declaração de únicos herdeiros (cartório), acompanhada de autorização de saque assinada por todos os habilitados.

Como solicitar o ressarcimento: passo a passo

  1. Realize a consulta inicial pelo aplicativo FGTS (disponível nas lojas Apple e Google) ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
  2. Comprove o direito com documentos pessoais e, se necessário, os adicionais para beneficiários legais.
  3. Formalize a solicitação diretamente pelo app FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.
  4. Acompanhe o andamento do pedido no aplicativo FGTS, em contato com a agência ou consultando o canal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda.

Prazos e calendário de pagamentos

Após deferimento, a Caixa realiza o crédito em conta no mês seguinte à solicitação. Para quem solicitou até 31/03/2026, o pagamento ocorre em 27/04/2026, diretamente em conta corrente, poupança ou digital da Caixa. Quem não tem conta no banco recebe por conta poupança social digital aberta automaticamente, sem custo.

Solicitações realizadas até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do governo federal. Em caso de escassez de verba, o valor é garantido para o próximo ano, com atualização.

Situações especiais e exceções

Pedidos apresentados por herdeiros ou sucessores exigem documentação específica. Na ausência de conta bancária na Caixa, uma Conta Poupança Social Digital é criada automaticamente em nome do beneficiário, sem tarifas. Titulares devem acompanhar o status do pedido pelo app FGTS ou nas agências.

Importante: o prazo para solicitar é de até 5 anos a partir da disponibilidade dos recursos. Após esse período, perde-se o direito ao valor. Qualquer dúvida ou pendência deve ser tratada nos canais oficiais ou presencialmente.

O que fazer se o pedido for negado

Caso o ressarcimento seja negado, o trabalhador pode solicitar reanálise pelo próprio aplicativo FGTS ou, presencialmente, nas agências da Caixa. A portaria permite acompanhamento detalhado, possibilitando recurso, apresentação de documentos complementares ou esclarecimento de divergências. Persistindo a negativa, consulte atendimento do site da Caixa ou órgãos como o INSS para suporte documental.

Para continuar acompanhando o calendário de pagamentos, as atualizações do Ministério da Fazenda e outras notícias essenciais sobre benefícios sociais, acesse o Alerta Gov.

Perguntas frequentes

Quem não sacou PIS/Pasep até hoje ainda pode pedir o ressarcimento?

Sim, desde que tenha saldo não resgatado e não tenha transcorrido mais de 5 anos após a transferência ao Tesouro Nacional. Consultas podem ser feitas pelo FGTS, agências da Caixa e site do Ministério da Fazenda.

O pagamento é feito apenas em conta da Caixa?

Sim, o crédito ocorre em conta individual da Caixa (corrente, poupança, Conta Digital ou Poupança Social Digital aberta automaticamente).

Como herdeiros podem solicitar o ressarcimento?

É necessário apresentar documentação comprobatória, como certidão de dependentes emitida pelo INSS, declaração judicial ou de herdeiros formalizada em cartório, além de documentos pessoais.

Existe valor mínimo ou teto para receber?

O valor depende do saldo existente nas cotas do titular. Não existe valor mínimo estabelecido e o cálculo considera valores atualizados, conforme consulta nos canais oficiais.

Tags: calendario pis/pasepconsulta pis paseppagamento pis pasepressarcimento pis/pasep
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online

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