Milhares de trabalhadores que atuaram entre as décadas de 1970 e 1980 poderão reaver valores represados do antigo fundo PIS/Pasep. O ressarcimento do PIS/Pasep está confirmado para quem realizou a solicitação e teve o pedido aprovado pela Caixa Econômica Federal. Entenda como garantir seu direito, o que observar nos prazos e quais documentos apresentar para acessar o benefício que pode ser resgatado por trabalhadores e herdeiros.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep refere-se à devolução dos saldos acumulados nas cotas dos antigos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esses fundos foram extintos, e os valores de cotistas que não sacaram seus direitos passaram para o Tesouro Nacional.
Apesar disso, permanece o direito do trabalhador ou beneficiários legais de solicitar os recursos à União em até cinco anos, seguindo regras oficiais do Ministério da Fazenda e da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep
Têm direito ao ressarcimento:
- Trabalhadores registrados com carteira assinada entre 1971 e 1988, com saldo remanescente nas cotas do Fundo PIS/Pasep antes do envio dos recursos ao Tesouro.
- Servidores públicos do mesmo período inseridos no Pasep.
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo e a habilitação à pensão por morte ou sucessão.
Quem já realizou saque integral anteriormente não pode solicitar novamente.
Qual o valor e como é calculado o ressarcimento
O valor do ressarcimento corresponde ao saldo atualizado das cotas vinculadas ao titular ou a seus herdeiros. A administração oficial utiliza atualização monetária, sem descontos, conforme normas legais. O cálculo varia de acordo com o saldo individual existente na data de transferência para o Tesouro Nacional. Para consultar o valor exato, é necessário realizar consulta nos canais oficiais da Caixa ou pelo site do Ministério da Fazenda.
Documentos necessários para consulta e solicitação
Para conferir ou pedir o ressarcimento do PIS/Pasep, o trabalhador deve portar:
- Documento oficial de identificação (RG, CNH).
No caso de beneficiários legais (falecimento do titular), são aceitos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes incluídos na pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício;
- Autorização judicial, ou declaração de únicos herdeiros (cartório), acompanhada de autorização de saque assinada por todos os habilitados.
Como solicitar o ressarcimento: passo a passo
- Realize a consulta inicial pelo aplicativo FGTS (disponível nas lojas Apple e Google) ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
- Comprove o direito com documentos pessoais e, se necessário, os adicionais para beneficiários legais.
- Formalize a solicitação diretamente pelo app FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.
- Acompanhe o andamento do pedido no aplicativo FGTS, em contato com a agência ou consultando o canal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda.
Prazos e calendário de pagamentos
Após deferimento, a Caixa realiza o crédito em conta no mês seguinte à solicitação. Para quem solicitou até 31/03/2026, o pagamento ocorre em 27/04/2026, diretamente em conta corrente, poupança ou digital da Caixa. Quem não tem conta no banco recebe por conta poupança social digital aberta automaticamente, sem custo.
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 |
O pagamento depende da disponibilidade orçamentária do governo federal. Em caso de escassez de verba, o valor é garantido para o próximo ano, com atualização.
Situações especiais e exceções
Pedidos apresentados por herdeiros ou sucessores exigem documentação específica. Na ausência de conta bancária na Caixa, uma Conta Poupança Social Digital é criada automaticamente em nome do beneficiário, sem tarifas. Titulares devem acompanhar o status do pedido pelo app FGTS ou nas agências.
Importante: o prazo para solicitar é de até 5 anos a partir da disponibilidade dos recursos. Após esse período, perde-se o direito ao valor. Qualquer dúvida ou pendência deve ser tratada nos canais oficiais ou presencialmente.
O que fazer se o pedido for negado
Caso o ressarcimento seja negado, o trabalhador pode solicitar reanálise pelo próprio aplicativo FGTS ou, presencialmente, nas agências da Caixa. A portaria permite acompanhamento detalhado, possibilitando recurso, apresentação de documentos complementares ou esclarecimento de divergências. Persistindo a negativa, consulte atendimento do site da Caixa ou órgãos como o INSS para suporte documental.
Para continuar acompanhando o calendário de pagamentos, as atualizações do Ministério da Fazenda e outras notícias essenciais sobre benefícios sociais, acesse o Alerta Gov.
Perguntas frequentes
Quem não sacou PIS/Pasep até hoje ainda pode pedir o ressarcimento?
Sim, desde que tenha saldo não resgatado e não tenha transcorrido mais de 5 anos após a transferência ao Tesouro Nacional. Consultas podem ser feitas pelo FGTS, agências da Caixa e site do Ministério da Fazenda.
O pagamento é feito apenas em conta da Caixa?
Sim, o crédito ocorre em conta individual da Caixa (corrente, poupança, Conta Digital ou Poupança Social Digital aberta automaticamente).
Como herdeiros podem solicitar o ressarcimento?
É necessário apresentar documentação comprobatória, como certidão de dependentes emitida pelo INSS, declaração judicial ou de herdeiros formalizada em cartório, além de documentos pessoais.
Existe valor mínimo ou teto para receber?
O valor depende do saldo existente nas cotas do titular. Não existe valor mínimo estabelecido e o cálculo considera valores atualizados, conforme consulta nos canais oficiais.











