Um novo ciclo de pagamentos do abono salarial promete movimentar a renda de milhares de trabalhadores em 2026. O calendário do PIS/Pasep de 2026 estabelece quando e quem terá acesso ao benefício, fundamental para quem recebe até dois salários mínimos.
A seguir, entenda tudo sobre os critérios, valores, datas do pagamento e como consultar sua situação.
O que é o abono salarial do PIS/Pasep?
O abono salarial é um benefício anual destinado a empregados da iniciativa privada e servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 239.
Trata-se de um pagamento proporcional ao tempo de trabalho formal em 2024, vinculado a empregadores que contribuem ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O valor equivale a até um salário mínimo anual, corrigido a partir de 2026 pela variação do INPC, calculada pelo IBGE.
Quem tem direito: requisitos para receber
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024;
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com registro em carteira no ano-base;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter dados corretamente informados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025;
- O empregador precisa contribuir para o PIS ou Pasep.
A habilitação segue os critérios estabelecidos pela Lei 7.998/1990. O direito ao benefício será verificado levando em conta o rendimento anual e o tempo de cadastro no programa.

Qual é o valor e como é calculado o abono salarial
O valor do abono corresponde à fração do salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Confira a tabela oficial:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
O valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço registrado no ano de referência.
Documentos necessários para receber o PIS/Pasep
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
- Número do PIS ou Pasep;
- Comprovante de cadastro ou vínculo no eSocial atualizado pelo empregador.
No saque em agências da Caixa ou do Banco do Brasil, recomenda-se levar todos esses documentos para facilitar o atendimento.
Como solicitar e consultar o benefício?
O trabalhador pode consultar informações do abono salarial de 2026 desde o dia 05 de fevereiro, pela Carteira de Trabalho Digital ou acessando o portal Gov.br. Em caso de dúvidas ou inconsistências, recomenda-se ligar para a Central Alô Trabalho, no telefone 158 (atendimento das 7h às 22h) ou comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, via contas correntes ou poupança, app Caixa Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Trabalhadores do Pasep recebem pelo Banco do Brasil, por conta, TED, PIX ou diretamente no caixa.
Para dúvidas sobre cadastro ou recursos, utilize o serviço digital do Ministério do Trabalho, acessando a plataforma Facilita.
Prazos e calendário de pagamento do PIS/Pasep de 2026
O calendário de 2026 determina as datas conforme o mês de nascimento. Os valores ficam disponíveis até 30/12/2026. Veja as datas do próximo lote:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março/Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio/Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho/Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro/Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
As datas se mantêm uniformes para todos que preenchem os requisitos legais. Pagamentos posteriores ao dia inicial podem ser feitos até o encerramento previsto.
Situações especiais e exceções
Pode haver situações em que dados do trabalhador não estejam atualizados, atrasando o recebimento. Recomenda-se ao beneficiário verificar se o empregador informou corretamente as informações no eSocial. Se o cadastro não estiver regularizado até o prazo, o pagamento pode não ser processado.
Além disso, benefícios não resgatados até 30 de dezembro de 2026 retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, inviabilizando o saque. A reemissão do pagamento somente ocorre por ordem judicial ou reanálise de recurso aprovado pelo MTE.
O que fazer se o pedido for negado ou houver inconsistência?
Caso o abono salarial não seja liberado, o trabalhador pode solicitar reanálise junto ao Ministério do Trabalho pelo portal Facilita. É fundamental garantir que os dados do eSocial estejam corretos e manter todos os documentos pessoais disponíveis para eventual comprovação.
Em caso de persistência, buscar atendimento presencial em agências da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep) pode ser necessário.
Para se manter atualizado sobre o Abono Salarial, acesse o portal Alerta Gov todos os dias. Aproveite também para assistir ao vídeo abaixo e obter mais informações:











