A Caixa Econômica Federal deposita nesta quinta-feira, 25 de junho, o ressarcimento das cotas do antigo PIS/Pasep para um grupo específico de trabalhadores.
O dinheiro vem de um fundo já extinto, cujos saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional e agora podem ser resgatados por quem nunca sacou esses valores.
Confira, a seguir, quem recebe nesta data, como saber se você tem valores a receber e o passo a passo para solicitar.
Quem recebe o ressarcimento nesta quinta-feira (25)
O crédito do dia 25 de junho vai para quem solicitou o ressarcimento até 31 de maio de 2026 e teve o pedido aprovado. É a regra do calendário: o depósito acontece sempre no mês seguinte ao da solicitação deferida.
O dinheiro vem de cotas antigas que ficaram sem saque e foram transferidas à conta única do Tesouro Nacional, com base na Emenda Constitucional nº 126/2022, que abriu ao trabalhador o direito de pedir o ressarcimento desses valores.
Muita gente nem sabe que tem esse dinheiro a receber, já que as cotas são de um período antigo e ficaram esquecidas por décadas, sem que ninguém reclamasse o saldo.
Critérios para solicitar o ressarcimento
O valor corresponde às cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep, devidas a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacou esse dinheiro. Podem solicitar:
- Trabalhadores que tinham saldo no fundo PIS/Pasep;
- Beneficiários legais, no caso de falecimento do titular das cotas.
O valor é corrigido pelo IPCA-15 desde o encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento. O direito de pedir não é eterno: a solicitação pode ser feita até setembro de 2028, prazo de cinco anos a partir do encerramento das contas.
Como consultar se você tem valores a receber

Antes de solicitar, vale conferir se existe saldo no seu nome. A consulta é gratuita e pode ser feita por três canais, sempre pelo titular ou por benefíciário legal documentado:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, exclusivamente pelo titular;
- Pelo portal oficial do Tesouro Nacional, o REPIS Cidadão, com login gov.br;
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, pelo titular ou pelo beneficiário legal.
Para a consulta, basta um documento oficial de identificação com foto. No caso de beneficiário de um titular falecido, são exigidos documentos adicionais que comprovem o vínculo, detalhados mais adiante.
Quais documentos apresentar na solicitação
Confirmado o saldo, o próximo passo é dar entrada no pedido. Segundo o portal da Caixa, banco responsável por operacionalizar os pagamentos, a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência, e o titular precisa apenas de um documento oficial de identificação com foto.
Quando o titular já faleceu, o beneficiário legal deve apresentar, além do próprio documento, um destes comprovantes de vínculo:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Ou declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Ou autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório, com a autorização de saque assinada por todos os herdeiros.
Calendário de pagamentos: confira os próximos depósitos
O pagamento ocorre apenas em conta Caixa individual. Quem já tem conta corrente, poupança ou conta digital recebe nela; quem não tem ganha automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
O crédito sai no mês seguinte ao da solicitação deferida, conforme o calendário de 2026:
| Solicitação feita | Crédito em conta |
|---|---|
| Até 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta) |
| Até 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda) |
| Até 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça) |
| Até 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta) |
| Até 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda) |
| Até 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta) |
| Até 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda) |
Vale um alerta: o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se faltar verba no ano da solicitação, o valor é pago no ano seguinte, com correção. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
Trabalhou de carteira assinada entre 1971 e 1988? Consulte agora se há dinheiro esquecido no seu nome e não deixe o prazo de 2028 passar. Acompanhe outros direitos do trabalhador no portal Alerta Gov.
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