Pessoas com autismo podem incluir o símbolo de identificação do TEA na nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN, e a primeira via em papel é gratuita.
O símbolo é o laço da conscientização e fica impresso no documento, o que dispensa a pessoa de carregar laudos para comprovar a condição no dia a dia. A inclusão é opcional e feita no momento da emissão.
Confira, a seguir, como solicitar o símbolo no RG em 2026, quais benefícios ele garante e os documentos necessários para a emissão.
Como solicitar a inclusão do símbolo no RG em 2026
O pedido é feito de forma presencial, no Órgão de Identificação Civil do estado, no mesmo atendimento em que a CIN é emitida. Não há taxa para incluir o símbolo na primeira via do documento.
Para garantir a inclusão, o cidadão deve seguir alguns passos no atendimento:
- Agende o atendimento no Órgão de Identificação Civil do seu estado, quando o serviço exigir marcação;
- Leve o documento que comprova o diagnóstico: laudo médico recente ou a CIPTEA dentro da validade;
- Informe ao atendente que deseja incluir o símbolo do autismo no documento;
- Confira, ao retirar a via física, se o símbolo foi impresso corretamente.
Quem já tem a CIN sem o símbolo pode solicitar a inclusão em uma nova emissão, apresentando a mesma documentação.
Vale lembrar que o símbolo na CIN não substitui a CIPTEA, a carteira específica da pessoa com TEA criada pela Lei 13.977/2020. São documentos diferentes, e a pessoa pode ter os dois ao mesmo tempo.
Benefícios da identificação para pessoas com autismo
Com o símbolo impresso, a pessoa com TEA passa a ter a condição reconhecida apenas ao mostrar o RG, sem precisar explicar o diagnóstico ou portar exames.
Na prática, o símbolo facilita o acesso a direitos já previstos em lei, como:
- Atendimento prioritário em filas e repartições;
- Acesso a serviços de saúde, educação e assistência social;
- Retirada de medicamentos de alto custo pelo SUS.
Como o autismo nem sempre é perceptível, o símbolo ajuda a sinalizar a condição de forma rápida e oficial. A medida está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Documentos necessários para a emissão do novo RG
Além do comprovante do diagnóstico, a emissão da CIN exige a documentação básica pedida a qualquer cidadão. O documento de origem é a certidão civil atualizada.
- Certidão de nascimento, para solteiros, ou de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
- Laudo médico recente com o diagnóstico de TEA ou a CIPTEA válida, para incluir o símbolo;
- Documentos do responsável legal, no caso de menores de 16 anos.
No atendimento presencial são coletadas a assinatura, as digitais e a foto. A versão digital da CIN fica disponível no aplicativo gov.br após a emissão.
O laudo deve estar legível e assinado pelo médico, e pode trazer o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente ao autismo. Esse cuidado evita que o pedido seja recusado no atendimento.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional
A CIN substitui o antigo modelo de RG e usa o número do CPF como registro único, válido em todo o país. Isso acaba com a possibilidade de uma mesma pessoa ter várias identidades diferentes.
O documento tem versão física, em papel, e versão digital com QR code, que permite checar a autenticidade pelo aplicativo oficial. A nova carteira também reúne outros documentos e informações em um só lugar.
A gratuidade da primeira via em papel é garantida por lei, o que torna a inclusão do símbolo acessível a qualquer pessoa com direito. As vias seguintes podem ter custo, conforme o estado.
Mais detalhes sobre o documento estão na página oficial da Carteira de Identidade Nacional, no portal gov.br.
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