O Desenrola Adimplentes entrou em vigor nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, permitindo a renegociação de dívidas para trabalhadores informais e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com juros reduzidos. A modalidade oferece condições especiais e crédito facilitado para quem mantém suas obrigações em dia, segundo o Ministério da Fazenda.
O programa, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) após publicação da Medida Provisória nº 1.382/2026, combina recursos próprios das instituições financeiras (30%) com verba da União (70%). Estima-se que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil usuários do Fies possam se beneficiar das novas regras.
Confira os principais pontos, regras e critérios para acessar o Desenrola Adimplentes, incluindo quem pode participar, as condições das operações, mudanças recentes aprovadas pelas autoridades e como proceder para contratar o serviço nas instituições participantes.
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RECEBER ALERTAS →Quem pode renegociar dívida no Desenrola Adimplentes?
Trabalhadores informais com histórico recente de pagamento em dia de crédito pessoal não consignado, e estudantes ou empresas adimplentes com o Fies, podem solicitar a renegociação.
É preciso ter saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira, com pagamento de ao menos quatro parcelas. A dívida deve estar em dia ou com atraso máximo de 90 dias na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, e contratação do novo crédito.
No caso do Fies, podem participar estudantes com contratos celebrados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham, nessa data, menos de 90 dias de atraso.
Quais as condições de renegociação oferecidas?
O novo crédito contratado para quitar a dívida antiga pode ter juros de até 1,99% ao mês, com prazo igual ao que restava da dívida anterior ou, conforme o saldo, possibilidade de extensão:
- Até 1 mês para dívidas com até 6 meses restantes.
- Até 2 meses para dívidas com mais de 6 e até 12 meses.
- Até 4 meses para dívidas com mais de 12 e até 24 meses.
- Até 6 meses para dívidas com mais de 24 meses restantes.
A parcela não poderá ser superior a 90% da prestação anterior, e pode ser liberado crédito adicional de até 50% do saldo original, desde que o novo valor da parcela se mantenha no limite estabelecido.
O que mudou nas regras do programa?
A Medida Provisória nº 1.382/2026 permitiu que recursos dos próprios bancos e de outras instituições autorizadas fossem somados ao valor repassado pela União, exigindo participação de 30% de capital próprio nas operações.
Além disso, o CMN revogou a cobrança de encargos extras anteriormente aplicados nos casos de uso de recursos próprios por outras instituições participantes, facilitando a adesão e aumentando a competição no programa.

Como funciona para beneficiários do Fies?
Estudantes com contratos adimplentes do Fies podem receber desconto de 12% para quitação à vista da dívida consolidada, incluindo o valor principal.
Também há novas linhas de crédito para pessoas físicas e jurídicas que pretendem financiar atividades empreendedoras, com juros de até 11% ao ano e limite de R$ 80 mil para pessoa física e R$ 180 mil para empresas, com prazo máximo de 60 e 96 meses, respectivamente.
É exigido que o graduado esteja adimplente há pelo menos 36 meses e não tenha realizado renegociação anterior.
Como contratar o Desenrola Adimplentes?
Inicialmente, as linhas são oferecidas pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Trabalhadores informais precisam procurar essas instituições, solicitar análise de crédito e cumprir os requisitos das regras do programa. O processo é feito apenas pelos canais oficiais, como aplicativos, agências ou serviços digitais dos bancos.
Para estudantes do Fies, a adesão pode ser feita pela central de renegociações dos aplicativos bancários, via SIFESWEB (CAIXA, Banco do Brasil) ou presencialmente nas agências. O prazo final para estudantes aderirem é 31 de dezembro de 2026.
Quais são as garantias e restrições do programa?
Todas as operações contam com a proteção do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre 50% das primeiras perdas na carteira, oferecendo segurança às instituições financeiras.
Uma condição obrigatória para participar do Desenrola Adimplentes é aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses, evitando o uso do crédito para esse fim.
Principais pontos sobre a participação dos bancos
No novo formato do programa, Banco do Brasil e Caixa iniciam as operações, mas outras instituições financeiras poderão aderir, trazendo mais opções aos participantes. Todos os bancos participantes precisam utilizar parte de seus recursos próprios em cada operação, conforme as regras estabelecidas na MP nº 1.382.
Dicas práticas para acessar as condições do Desenrola Adimplentes
Valide se sua dívida está enquadrada nos critérios, reúna os documentos necessários e priorize o atendimento pelos canais oficiais dos bancos para evitar fraudes.
Consulte as condições detalhadas nos portais das instituições e não deixe para o último momento, pois as datas e limites são rigorosamente seguidos pelo sistema financeiro oficial.
Quer conferir mais sobre renegociação de dívidas? Acesse a página inicial do portal Alerta Gov e aproveite para ver o vídeo abaixo:












