O dinheiro esquecido do PIS/Pasep referente a solicitações feitas até maio de 2026 será creditado em 25 de junho em conta na Caixa Econômica Federal para quem tem direito ao ressarcimento.
Segundo a Caixa, o procedimento segue o calendário oficial dos pagamentos das cotas dos extintos fundos, com previsão mensal para créditos conforme o mês de solicitação.
O benefício é regulado pelas diretrizes do Ministério da Fazenda, direcionado a quem não realizou o saque dos recursos entre 1971 e 1988.
Apenas trabalhadores ou dependentes legais de titulares falecidos podem pedir o valor dentro do prazo de até cinco anos após a transferência ao Tesouro Nacional.
Quem tem direito ao pagamento do ressarcimento PIS/Pasep em junho de 2026?
O pagamento de valores esquecidos do PIS/Pasep em 25 de junho de 2026 será feito somente para quem pediu o ressarcimento até 31 de maio de 2026 e teve o pedido deferido pela Caixa e pelo Ministério da Fazenda. Têm direito:
- Trabalhadores que comprovaram vínculo formal no setor privado (CLT) ou público entre 1971 e 1988 e mantinham saldo não resgatado até a extinção dos fundos;
- Beneficiários legais reconhecidos (herdeiros, dependentes habilitados à pensão por morte ou inventariantes) mediante documentação específica, nos casos de titulares falecidos.
O ressarcimento é diferente do Abono Salarial PIS/Pasep: não depende do ano-base nem do mês de nascimento e não se aplica a quem já retirou o saldo anteriormente. Apenas recursos não resgatados antes da transferência dos fundos ao Tesouro permanecem disponíveis para ressarcimento.
Como consultar se você possui valores esquecidos do PIS/Pasep
A consulta pode ser realizada de três formas, exclusivamente pelo titular ou por beneficiário legal documentado:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Pelo Portal oficial do Tesouro Nacional;
- Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Para identificar valores disponíveis, será necessário apresentar documento oficial com foto. No caso de beneficiário legal, documentos adicionais comprovando o vínculo são exigidos.

Procedimentos para saque dos valores do ressarcimento PIS/Pasep
Após ter a solicitação aprovada, o pagamento é efetuado exclusivamente por depósito em conta na Caixa Econômica Federal, seguindo as condições:
- O crédito é feito automaticamente em conta corrente, poupança ou conta digital Caixa;
- Para quem não possui conta na Caixa, será aberta uma Conta Poupança Social Digital sem custo pelo banco para viabilizar o crédito;
- A movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem;
- Pedidos realizados até o fim de cada mês entram na programação de crédito do mês seguinte, conforme calendário publicado (informações oficiais).
O saldo transferido ao herdeiro, dependente ou sucessor só é liberado após validação de toda documentação exigida para cada situação.
Calendário de pagamentos do ressarcimento PIS/Pasep para 2026
O calendário do ressarcimento das cotas PIS/Pasep é definido pelo mês do pedido aprovado, com pagamentos no mês seguinte à solicitação. Para junho de 2026, recebem em 25 de junho os beneficiários cujos pedidos foram realizados e aceitos até 31 de maio de 2026, desde que haja saldo disponível e orçamento federal.
| Solicitação até | Data do crédito |
|---|---|
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
Os valores só são pagos após análise e autorização do Ministério da Fazenda. Se não houver dotação orçamentária suficiente, o crédito pode ser reagendado para o ano seguinte, com atualização de correção monetária.
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep não deve ser confundido com o Abono Salarial, que obedece a calendário e regras diferentes segundo o ano-base e mês de nascimento do trabalhador.
Documentação necessária para o saque do ressarcimento PIS/Pasep
Documentação básica para saque:
- Documento oficial de identificação do titular do saldo;
- Para beneficiário legal: documento de identidade, certidão de óbito do titular, certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, ou autorização judicial, conforme o caso;
- Declaração de herdeiros, quando houver inventário ou partilha.
Para conferir a documentação exata, consulte sempre o site oficial da Caixa, pois exigências específicas podem variar conforme o perfil do solicitante.
Acesse diariamente o portal Alerta Gov para mais novidades sobre o saque-aniversário do FGTS. Confira também o vídeo completo abaixo.
Perguntas Frequentes
Quais trabalhadores não podem sacar o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
Aqueles que já realizaram o saque total das cotas antes da transferência ao Tesouro Nacional não têm direito ao ressarcimento. O benefício também não cobre valores do Abono Salarial.
O que acontece se o trabalhador perder o prazo de cinco anos?
Pedidos feitos após cinco anos da transferência dos fundos não serão atendidos, conforme regra do Tesouro Nacional para ressarcimento das cotas extintas.
O pagamento pode ser adiado?
Sim, se a solicitação for feita dentro do prazo, mas não houver orçamento federal disponível, o crédito é adiado para o ano seguinte e atualizado monetariamente até o pagamento.
Herdeiros precisam apresentar inventário obrigatoriamente?
Não em todos os casos, mas para valores mais altos ou ausência de dependentes habilitados, a apresentação de documento judicial pode ser exigida por lei antes da liberação do saldo.
Qual é o canal de acompanhamento após pedir o ressarcimento?
O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da Caixa, conforme orientações do banco e dados oficiais do processo.











