O saque calamidade em junho de 2026 permite que trabalhadores afetados por desastres naturais retirem até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde que residam nas áreas atingidas, conforme declaração oficial da Defesa Civil local.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, este benefício segue normas nacionais e abrange residentes de municípios habilitados após reconhecimento oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A liberação é voltada a pessoas que comprovem residência em locais impactados e está disponível somente até o prazo limite estabelecido para cada município.
O saque calamidade do FGTS é parte das medidas emergenciais para situações de urgência financeira por conta de enchentes, deslizamentos ou outros desastres.
O que é o saque calamidade do FGTS?
Saque calamidade do FGTS autoriza trabalhadores a sacar parte do saldo das contas vinculadas, em caso de desastres naturais, mediante critérios específicos definidos por normas federais.
Trata-se de uma autorização extraordinária, prevista em caráter de urgência, para moradores de áreas incluídas em decretos de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos em âmbito federal. O valor máximo por evento é de R$ 6.220, respeitando o saldo da conta individual.
O Decreto nº 12.016/2024 permite que, no caso de calamidade pública reconhecida em maio de 2024 para municípios do Rio Grande do Sul, o intervalo de 12 meses entre saques seja dispensado. Nos demais casos, permanece a exigência do prazo mínimo entre liberações.
Municípios com prazo de saque até 07/06/2026
Sete municípios encerram o prazo de solicitação do saque calamidade em 7 de junho de 2026, conforme calendário da Caixa Econômica Federal.
| Estado | Município | Prazo final para Solicitação |
|---|---|---|
| BA | Cipó | 07/06/2026 |
| MG | Guidoval | 07/06/2026 |
| MG | Ladainha | 07/06/2026 |
| MG | Novo Cruzeiro (Portaria 717) | 07/06/2026 |
| MG | Pedra Dourada | 07/06/2026 |
| PA | Bom Jesus do Tocantins | 08/06/2026 |
| MS | Corguinho | 08/06/2026 |
A autorização ao saque é válida apenas para os municípios oficialmente habilitados. Outros municípios podem ser incluídos conforme novos reconhecimentos oficiais.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS
A solicitação do saque calamidade pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou na agência da Caixa, respeitando o prazo individual do município e apresentação dos documentos exigidos.
- Acesse o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS na versão mais recente;
- No menu, selecione “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”;
- Escolha a opção “Calamidade pública”;
- Faça o login, caso solicitado;
- Leia os termos e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o nome do município e selecione-o;
- Complete as informações de endereço e escolha o tipo de comprovante;
- Envie os documentos exigidos (listados na próxima seção);
- Escolha a forma de recebimento do valor (conta bancária ou presencial);
- Confira e confirme a solicitação.
A Caixa Econômica Federal confirmará o direito ao saque e realizará a análise antes do crédito em conta.
Documentos necessários para o saque
Para efetivar o saque calamidade, o trabalhador deve apresentar comprovante de residência e documento de identificação. Em casos de ausência de comprovante em nome próprio, outros documentos podem ser aceitos.
- Documento de identidade oficial, com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do titular, emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação (para envio digital);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (quando a residência está em nome do cônjuge ou companheiro/a);
- Declaração da prefeitura, caso não haja comprovante de endereço no nome do trabalhador, conforme o Decreto nº 12.019;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) física ou digital, apenas para atendimento presencial.
A documentação extra pode ser exigida para validação do vínculo e do local de residência em situações excepcionais.
Formas de recebimento do valor
O valor do FGTS pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador ou sacado presencialmente na agência da Caixa.
- Crédito automático na conta cadastrada via aplicativo FGTS;
- Pagamento presencial, mediante apresentação de documentos em qualquer agência da Caixa.
No aplicativo, é possível escolher a modalidade desejada durante o processo de solicitação do benefício.
Contato para dúvidas e suporte
Dúvidas sobre o saque calamidade, prazos, documentos ou análise da solicitação podem ser esclarecidas diretamente com a Caixa Econômica Federal, que centraliza todas as operações relativas ao FGTS calamidade.
- Telefone Caixa Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Telefone Caixa de demais regiões: 0800 104 0 104
- Atendimento geral: 0800 726 0207
- Ouvidoria Caixa: 0800 725 7474
- SAC: 0800 726 0101
- Deficientes auditivos: 0800 726 2492
- Aplicativo FGTS: disponível nas principais lojas de aplicativos
O trabalhador pode consultar ainda a lista completa de municípios habilitados e os prazos oficiais acessando a página do FGTS Saque Calamidade.
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