Trabalhadores nascidos em junho que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar a parcela anual liberada pela Caixa Econômica Federal.
Os valores ficam disponíveis a partir deste mês e poderão ser sacados até 31 de agosto de 2026, prazo final definido para os aniversariantes de junho.
Confira a seguir todos os detalhes do saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário do FGTS e como funciona a modalidade
O saque-aniversário é uma modalidade alternativa que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia uma vez por ano.
A escolha é facultativa e funciona em paralelo ao saque-rescisão, modelo tradicional do programa criado em 1966.
Os pontos centrais sobre a modalidade envolvem:
- Criada pela Lei nº 13.932 de 2019 como alternativa ao modelo tradicional de saque do FGTS brasileiro
- Modalidade opcional que depende da adesão ativa do trabalhador pelos canais oficiais da Caixa
- Janela de retirada sempre no mês de aniversário do titular, conforme cadastro do PIS ou PASEP
- Trabalhador que não opta permanece automaticamente no saque-rescisão, padrão histórico do FGTS
- Reversão para o modelo anterior depende de carência de 25 meses após o pedido de retorno
A modalidade beneficia quem tem saldo acumulado e prefere a previsibilidade de uma retirada anual em vez do saque integral no momento da demissão. A operação é gratuita e dispensa atendimento presencial em agência da Caixa para a maioria dos casos.
O calendário para nascidos em junho até 31 de agosto
O cronograma do saque-aniversário segue a regra fixada pela Caixa Econômica Federal e organiza as janelas conforme o mês de nascimento de cada trabalhador.
O período disponível para retirada é de três meses corridos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do titular.
Os pontos do calendário de junho envolvem:
- Disponibilidade total de 90 dias corridos para o trabalhador efetivar o saque pelos canais oficiais
- Atendimento exclusivo dos nascidos em junho neste período específico de pagamento do programa
- O próximo grupo elegível corresponde aos nascidos em julho, com janela do início do mês seguinte
| Mês de Aniversário | Período de Saque |
|---|---|
| Janeiro | 02 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 02 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 02 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 01 de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 04 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 01 de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 01 de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 03 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 01 de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 02 de novembro a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 01 de dezembro a 26 de fevereiro de 2027 |
A tabela de alíquotas e o valor que pode ser sacado
O cálculo do valor do saque-aniversário segue uma tabela progressiva regulada pela Lei nº 8.036/1990 e reproduzida pela Caixa Econômica Federal.
A regra combina uma alíquota sobre o saldo total das contas com uma parcela adicional fixa que varia conforme a faixa de saldo do trabalhador.
A tabela oficial vigente em 2026 segue:
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | Sem parcela adicional |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
As vantagens e desvantagens da modalidade alternativa
A decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser tomada com base na avaliação completa dos pontos positivos e dos pontos de atenção da modalidade.
O modelo não é melhor nem pior do que o saque-rescisão em todos os casos; cada perfil de trabalhador encontra resultados diferentes.
Os pontos que merecem atenção do trabalhador envolvem:
- Acesso anual ao FGTS sem precisar de demissão é a principal vantagem prática da modalidade
- Possibilidade de antecipação do valor via instituições financeiras parceiras com cobrança de juros
- Demissão sem justa causa garante apenas a multa rescisória de 40%, sem o saque do saldo total
- Saldo principal fica retido para os próximos saques anuais do aniversário do trabalhador
- Reversão para o saque-rescisão demanda 25 meses de carência após o pedido pelo sistema
O passo a passo da adesão e do saque pelo aplicativo
A operação de adesão e a realização do saque podem ser feitas inteiramente pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de visita à agência da Caixa. O processo é simples e leva poucos minutos quando o trabalhador tem todos os dados pessoais à mão.

Os passos para adesão e saque envolvem:
- Baixar o aplicativo oficial FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível no Android e iOS
- Fazer login com CPF do trabalhador e a senha cadastrada na conta do programa habitacional federal
- Acessar a opção Saque-Aniversário no menu principal e verificar o saldo disponível para retirada
- Indicar a conta bancária para depósito do valor, podendo ser na Caixa ou em outra instituição
- Confirmar a operação e acompanhar o crédito do valor na conta indicada em até dois dias úteis
O aplicativo também permite a consulta dos rendimentos anuais, do extrato detalhado das contas vinculadas e do histórico de movimentações.
Em caso de dúvida, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa, ligar para o atendimento telefônico no número 0800 726 0207 ou consultar o portal oficial da Caixa para tirar todas as questões sobre o programa.
Continue acompanhando o portal Alerta Gov para mais atualizações do saque-aniversário do FGTS. Assista também ao vídeo completo abaixo:











