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Primeira via da CIN é gratuita para todos os brasileiros em qualquer estado

Carteira de Identidade Nacional unifica o registro civil em todo o território nacional e dispensa pagamento na primeira solicitação.

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Mulher sorridente exibe a nova Carteira de Identidade Nacional em posto de atendimento

Saiba como emitir a primeira via gratuita da CIN e quais documentos levar ao posto de atendimento. Imagem: Alerta gov

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Por Thais Reis em 06/06/2026 às 16h39

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para todos os brasileiros, independentemente do estado onde o documento for emitido.

A regra vale em todo o país e faz parte da implementação do novo modelo de identificação que utiliza o CPF como número único nacional.

A nova identidade substitui gradualmente o antigo RG e já está disponível em todas as unidades da federação. Confira a seguir os detalhes da CIN.

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A Carteira de Identidade Nacional é o substituto do RG

A iniciativa do governo federal substitui gradualmente o RG, emitido com numeração distinta em cada estado da federação durante décadas no país.

Os pontos centrais sobre a CIN envolvem:

  • Documento unificado nacionalmente que utiliza o CPF como número único de identificação do cidadão brasileiro
  • Validade integral em todo o território nacional e em países do Mercosul, exceto Guiana e Suriname
  • Aceitação ampla em órgãos públicos, instituições financeiras, viagens internacionais e relações privadas
  • Início da emissão em agosto de 2022, com expansão gradual por todos os estados da federação
  • Substituição completa do antigo RG prevista para o início do ano de 2032 em todo o país

O documento traz também um QR Code de segurança que permite a conferência da autenticidade por qualquer pessoa que tenha o aplicativo oficial instalado no celular.

Quem tem direito à emissão gratuita da primeira via

A regra atende ao princípio constitucional do direito ao registro civil e à identificação gratuita para todos os cidadãos. Os pontos centrais sobre a gratuidade envolvem:

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  • Todos os brasileiros natos têm direito à emissão da primeira via da CIN sem custo em qualquer estado
  • Brasileiros naturalizados também são contemplados pela regra de gratuidade da primeira via do documento
  • Sem cobrança de taxa em qualquer unidade da federação para a solicitação inicial do cidadão
  • Segunda via paga conforme tabela do instituto de identificação de cada estado em valores variados
  • Brasileiros no exterior podem solicitar a primeira via gratuitamente pelos consulados do Brasil em outros países

A política de gratuidade vale para crianças, adolescentes, adultos e idosos sem qualquer distinção de idade. O cidadão pode escolher o estado em que vai solicitar o documento conforme o próprio domicílio ou conveniência pessoal, já que a CIN tem validade nacional.

Os documentos obrigatórios e opcionais para a solicitação

A solicitação requer apenas um pequeno conjunto de papéis obrigatórios e permite acrescentar várias informações opcionais conforme o interesse do cidadão.

Os documentos obrigatórios para a CIN envolvem:

  • Certidão de nascimento atualizada para quem é solteiro, sem rasuras ou emendas na via apresentada
  • Certidão de casamento para pessoas casadas, viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas com averbação
  • CPF ativo e regular dentro da Receita Federal, sendo o número usado na nova identidade do cidadão
  • Comprovante de residência recente solicitado por alguns institutos estaduais para confirmação do endereço
  • Foto e biometria coletadas no momento do atendimento presencial para emissão do documento final

As informações opcionais que podem ser incluídas na CIN ampliam a utilidade do documento como ferramenta única de identificação.

O cidadão pode pedir a inclusão do número do PIS, PASEP, NIS ou NIT, CNH ativa, título de eleitor, carteira de trabalho, certificado militar, identidade profissional do conselho de classe, cartão nacional de saúde, tipo sanguíneo e fator RH, e o uso de nome social pelo titular do documento.

O passo a passo para solicitar a primeira via em 2026

A solicitação da CIN segue um caminho administrativo padrão em todos os estados, com pequenas variações nos canais de agendamento de cada instituto estadual de identificação. O processo é simples e leva poucos minutos após o atendimento presencial ser marcado.

Os passos para solicitar a primeira via envolvem:

  • Identificar o instituto estadual de identificação responsável pela emissão da CIN no estado
  • Agendar o atendimento pelo site oficial do órgão ou pela plataforma gov.br conforme regras de cada estado
  • Reunir os documentos obrigatórios em original e cópias antes da data marcada para o atendimento presencial
  • Comparecer ao local no horário marcado para coleta de foto, assinatura e impressões digitais do cidadão
  • Aguardar a entrega da carteira física conforme o prazo estabelecido pelo instituto

A entrega da CIN física pode ser feita presencialmente na unidade emissora ou pelos Correios, conforme o estado.

A versão digital fica disponível no aplicativo oficial logo após a finalização do processo, dispensando muitas vezes a apresentação do documento físico em determinados serviços. O cidadão deve guardar a senha de acesso ao aplicativo e à conta gov.br para uso futuro do documento digital.

Os prazos da transição e o uso da CIN digital

O processo de substituição do RG pela CIN segue um cronograma definido pelo governo federal. O cidadão tem prazo amplo para fazer a transição, e os documentos antigos seguem aceitos durante toda a fase de migração entre os modelos no país.

Os pontos centrais sobre os prazos envolvem:

  • Prazo final para substituição do RG antigo pela CIN é 28 de fevereiro de 2032 em todo o país
  • Coleta de biometria ampliada entre 6 de abril e 31 de dezembro de 2026 com mais postos atendimento
  • Obrigatoriedade da CIN para acesso a benefícios sociais a partir de 1º de janeiro de 2028, conforme cronograma
  • Versão digital disponível pelo aplicativo Carteira de Identidade Nacional para Android e iOS gratuitamente
  • Verificação por QR Code permite confirmar a autenticidade do documento sem necessidade de internet ativa
Homem acessa o celular no sofá para usar a versão digital do documento
Veja como acessar e usar a versão digital da CIN diretamente pelo celular. Imagem: Alerta Gov

A versão digital da CIN tem o mesmo valor jurídico da versão física e pode ser usada em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e órgãos públicos. A apresentação pelo celular requer apenas o login na conta gov.br e a atualização recente do aplicativo.

Continue acompanhando o portal Alerta Gov para mais notícias da CIN. Aproveite para assistir ao vídeo completo abaixo:

Tags: documento de identidade 2026emissão gratuita CINobter primeira via CINvalidade CIN
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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