A validade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a obedecer prazos distintos conforme a idade do titular, impactando crianças, adultos e idosos em todo o país. Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a regra de validade por faixa etária foi estabelecida pelo Decreto nº 10.977/2022 e atinge todas as unidades federativas.
Segundo a legislação vigente, o prazo de validade depende exclusivamente da idade do titular na data de emissão, sem interferência de outros critérios cadastrais ou documentais. Assim, cidadãos de perfis distintos terão que programar o agendamento de renovação em períodos que variam conforme sua faixa etária, estabelecendo novo padrão nacional para o documento.
Com a integração do CPF como número único, a CIN visa simplificar o acesso a programas sociais e aumentar a segurança na identificação civil, em linha com a política nacional de digitalização documental.
Como funciona a validade da CIN conforme a idade em 2026
Confira todos os detalhes sobre os prazos de validade na tabela abaixo:
| Faixa etária | Prazo de validade | Renovação obrigatória |
|---|---|---|
| 0 a 12 anos incompletos | 5 anos de uso | Sim |
| 12 a 60 anos incompletos | 10 anos de uso | Sim |
| Acima de 60 anos | Indeterminada | Não |
O documento físico e a versão digital possuem o mesmo prazo de validade e requisito legal, independentemente do canal utilizado para emitir a carteira.
Como agendar a emissão ou renovação da CIN
O agendamento da emissão ou renovação da CIN é realizado pelos sistemas dos institutos de identificação estaduais, conforme cronograma local de atendimento definido em cada estado. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acessar o site do órgão de identificação do seu estado;
- Selecionar o serviço de emissão ou renovação da CIN;
- Preencher o formulário eletrônico com os dados obrigatórios (CPF, nome completo, data de nascimento).
- Anexar os documentos digitalizados, se solicitado;
- Escolher data e horário para atendimento presencial ou remoto, conforme estrutura do órgão estadual;
- Comparecer ao local de atendimento no horário agendado, portando os documentos originais necessários.
É importante ressaltar que a primeira via da CIN é gratuita em todo o território nacional.
Quais documentos são necessários

Para emitir a CIN é preciso apresentar alguns documentos:
- Certidão de nascimento original para solteiros;
- Certidão de casamento original para os casados;
- Certidão de óbito do cônjuge, no caso de viuvez;
- CPF em situação regular.
Além disso, existem documentos opcionais que contribuem para um registro mais detalhado, tais como:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Título de eleitor;
- Certificado militar;
- Laudos médicos que comprovem condições de saúde específicas.
É importante destacar que os documentos devem ser apresentados em suas versões originais. Não são aceitos documentos em cópias ou digitalizados para a emissão da CIN.
Cronograma e prazos para a substituição do RG pelo novo documento
O RG antigo será aceito até o dia28 de março de 2032 para a maior parte da população. Entretanto, há um cronograma especial para pessoas inscritas em programas sociais do governo federal, que precisam atualizar o documento dentro de prazos antecipados. Veja os prazos oficiais:
- Beneficiários sem cadastramento biométrico devem emitir a CIN até janeiro de 2027;
- Aqueles que já possuem biometria cadastrada (em órgãos como Título de eleitor, CNH ou passaporte) podem realizar a emissão da nova identidade até janeiro de 2028.
Atenção: o descumprimento desses prazos pode resultar no bloqueio do acesso a benefícios federais vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico).
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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