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Validade da CIN varia conforme idade: 5, 10 anos ou indeterminada para idosos

Prazos distintos para renovação da CIN obrigam planejamento conforme a idade do titular em todo território nacional

em Notícias
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Mãos femininas com unhas amarelas segurando Carteira de Identidade Nacional do Distrito Federal com foto de mulher.

Veja como a validade da CIN varia de acordo com a idade de cada cidadão. Imagem: Alerta Gov.

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Por Lorena Silva em 04/06/2026 às 15h39

A validade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a obedecer prazos distintos conforme a idade do titular, impactando crianças, adultos e idosos em todo o país. Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a regra de validade por faixa etária foi estabelecida pelo Decreto nº 10.977/2022 e atinge todas as unidades federativas.

Segundo a legislação vigente, o prazo de validade depende exclusivamente da idade do titular na data de emissão, sem interferência de outros critérios cadastrais ou documentais. Assim, cidadãos de perfis distintos terão que programar o agendamento de renovação em períodos que variam conforme sua faixa etária, estabelecendo novo padrão nacional para o documento.

Com a integração do CPF como número único, a CIN visa simplificar o acesso a programas sociais e aumentar a segurança na identificação civil, em linha com a política nacional de digitalização documental.

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Como funciona a validade da CIN conforme a idade em 2026

Confira todos os detalhes sobre os prazos de validade na tabela abaixo:

Faixa etária Prazo de validade Renovação obrigatória
0 a 12 anos incompletos 5 anos de uso Sim
12 a 60 anos incompletos 10 anos de uso Sim
Acima de 60 anos Indeterminada Não

O documento físico e a versão digital possuem o mesmo prazo de validade e requisito legal, independentemente do canal utilizado para emitir a carteira.

Como agendar a emissão ou renovação da CIN

O agendamento da emissão ou renovação da CIN é realizado pelos sistemas dos institutos de identificação estaduais, conforme cronograma local de atendimento definido em cada estado. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acessar o site do órgão de identificação do seu estado;
  2. Selecionar o serviço de emissão ou renovação da CIN;
  3. Preencher o formulário eletrônico com os dados obrigatórios (CPF, nome completo, data de nascimento).
  4. Anexar os documentos digitalizados, se solicitado;
  5. Escolher data e horário para atendimento presencial ou remoto, conforme estrutura do órgão estadual;
  6. Comparecer ao local de atendimento no horário agendado, portando os documentos originais necessários.

É importante ressaltar que a primeira via da CIN é gratuita em todo o território nacional.

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Quais documentos são necessários

Mulher jovem negra sorrindo segura CIN com ilustrações coloridas de skate, tênis e identidade no site gov.br.
Saiba quais são os documentos necessários para emitir a nova CIN. Imagem: Alerta Gov.

Para emitir a CIN é preciso apresentar alguns documentos:

  • Certidão de nascimento original para solteiros;
  • Certidão de casamento original para os casados;
  • Certidão de óbito do cônjuge, no caso de viuvez;
  • CPF em situação regular.

Além disso, existem documentos opcionais que contribuem para um registro mais detalhado, tais como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certificado militar;
  • Laudos médicos que comprovem condições de saúde específicas.

É importante destacar que os documentos devem ser apresentados em suas versões originais. Não são aceitos documentos em cópias ou digitalizados para a emissão da CIN.

Cronograma e prazos para a substituição do RG pelo novo documento

O RG antigo será aceito até o dia28 de março de 2032 para a maior parte da população. Entretanto, há um cronograma especial para pessoas inscritas em programas sociais do governo federal, que precisam atualizar o documento dentro de prazos antecipados. Veja os prazos oficiais:

  • Beneficiários sem cadastramento biométrico devem emitir a CIN até janeiro de 2027;
  • Aqueles que já possuem biometria cadastrada (em órgãos como Título de eleitor, CNH ou passaporte) podem realizar a emissão da nova identidade até janeiro de 2028.

Atenção: o descumprimento desses prazos pode resultar no bloqueio do acesso a benefícios federais vinculados ao Cadastro Único (CadÚnico).

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:

Para não perder nenhuma novidade sobre o novo documento, continue acessando o portal Alerta Gov!

Tags: carteira de identidade nacionalrenovação CINvalidade CIN
Lorena Silva

Lorena Silva

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