O pagamento do abono salarial 2026 continua neste mês de maio, e milhões de trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quem realmente possui direito ao benefício.
O calendário segue um cronograma organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, enquanto as consultas já podem ser feitas pelos canais oficiais do governo.
Confira todas as informações a seguir.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um direito constitucional pago anualmente a trabalhadores formais brasileiros, instituído pela Lei n.º 7.998/90 e previsto no artigo 239 da Constituição Federal. O recurso vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e funciona como um complemento de renda anual.
O valor pode chegar a um salário mínimo, em quantia proporcional aos meses trabalhados no ano-base de referência. Quem atuou os 12 meses recebe o valor integral; quem trabalhou menos tempo recebe a fração equivalente, com piso de um doze avos por mês de atividade.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
O lote de 2026 considera o ano-base 2024 como referência para apuração dos vínculos trabalhistas. As regras são definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e exigem o cumprimento simultâneo de quatro condições.
Para receber, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base 2024
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base
- Dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial
Empregadores têm prazo para entregar essas informações ao governo. Quando há atraso ou inconsistência no envio, o pagamento do abono pode ser bloqueado mesmo com o trabalhador cumprindo todos os critérios — situação que exige correção formal pelo próprio empregador.
Vale destacar que o programa passa por uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional. A previsão é de redução gradual do público elegível até 2035, quando o benefício ficará restrito a quem recebeu até 1,5 salário mínimo. A mudança tem sido implementada de forma escalonada ano a ano.
Calendário de pagamentos para maio de 2026
O calendário oficial foi aprovado pelo Codefat e segue um critério para cada modalidade do benefício. No PIS, a liberação ocorre conforme o mês de nascimento do trabalhador; no Pasep, o pagamento segue o número final da inscrição cadastrada no Banco do Brasil.
|
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
| Janeiro | 16 de fevereiro |
30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março |
30/12/2026 |
| Março | 15 de abril |
30/12/2026 |
| Abril | ||
| Maio | 15 de maio |
30/12/2026 |
| Junho | ||
| Julho | 15 de junho |
30/12/2026 |
| Agosto | ||
| Setembro | 15 de julho |
30/12/2026 |
| Outubro | ||
| Novembro | 17 de agosto |
30/12/2026 |
Quem perder o prazo ainda mantém direito ao resgate por até cinco anos, mas o procedimento se torna mais burocrático e exige solicitação formal junto ao banco pagador.
Como consultar se você tem direito ao abono salarial
A verificação prévia evita deslocamentos inúteis e ajuda o trabalhador a confirmar o valor antes de procurar o banco.
As consultas estão liberadas desde fevereiro de 2026 e podem ser feitas em diversos canais oficiais geridos pelo Ministério do Trabalho.
Os principais meios de consulta disponíveis são:
- Carteira de Trabalho Digital, aplicativo gratuito do MTE para Android e iOS
- Portal Emprega Brasil, no endereço servicos.mte.gov.br
- Aplicativo Benefícios Sociais CAIXA
- Aplicativo CAIXA Tem, com integração ao calendário de pagamentos e situação da parcela
- Telefone 158, central de atendimento gratuita do Ministério do Trabalho e Emprego
A consulta digital exige login pela conta Gov.br, que deve estar ativa e validada com nível prata ou ouro. Quem nunca acessou o sistema pode criar conta gratuita pelo próprio aplicativo, com validação por reconhecimento facial ou por bancos credenciados.
As informações apresentadas incluem o valor exato do benefício, o banco responsável pelo crédito, a data prevista para liberação e o prazo final de saque.
Em caso de divergência, a recomendação é entrar em contato com o setor de recursos humanos do empregador para correção dos dados.

Procedimentos para saque do abono salarial
O recebimento do abono salarial dispensa qualquer solicitação ativa do trabalhador, que apenas precisa estar nas regras de elegibilidade. O crédito acontece de forma automática nas datas previstas, com o valor disponibilizado em conta ou em carteira digital.
As modalidades de pagamento variam conforme o agente responsável e a situação cadastral do beneficiário:
- PIS para correntistas da Caixa: crédito automático em conta corrente ou poupança
- PIS para não correntistas: depósito em poupança social digital aberta automaticamente, com acesso pelo CAIXA Tem
- PIS por saque presencial: agências da Caixa, casas lotéricas e caixas eletrônicos com Cartão Cidadão e senha
- PASEP para correntistas BB: crédito em conta com possibilidade de transferência por Pix ou TED
- PASEP para não correntistas: saque presencial em agências do Banco do Brasil com documento oficial com foto
O CAIXA Tem permite movimentar o valor recebido sem necessidade de saque físico, com funcionalidades como pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual e Pix para outras contas.
Contato e suporte para dúvidas
As situações mais complexas exigem atendimento personalizado, especialmente quando envolvem divergência de dados, atraso no envio de informações pelo empregador ou questionamento de valores. O suporte humano está disponível em diferentes formatos.
Os canais oficiais para esclarecimento de dúvidas são:
- Alô Trabalhador: telefone 158, gratuito de qualquer telefone fixo ou celular, com atendimento em horário comercial
- WhatsApp CAIXA: número 0800 104 0 104, com atendimento por mensagens e suporte ao PIS
- Banco do Brasil: telefones 4004-0001 (capitais) e 0800 729 0001 (demais regiões), exclusivos para questões do Pasep
- Atendimento presencial: agências da Caixa, agências do BB e postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) dos municípios
- Site oficial gov.br/trabalho: orientações detalhadas e formulários para correção de dados
A ouvidoria do Ministério do Trabalho funciona como instância adicional para reclamações não resolvidas pelos canais regulares.
O acesso é feito pelo portal gov.br/ouvidoria, com possibilidade de protocolo formal e acompanhamento da resposta dentro de prazos legais definidos pela Lei de Acesso à Informação.
Quem identificar tentativas de fraude envolvendo o nome do programa, como pedidos de pagamento de taxas para liberação de valores, deve registrar boletim de ocorrência.
Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas as atualizações sobre abono salarial e outros direitos do trabalhador. Assista também ao vídeo completo abaixo:












