Em 2026, um detalhe que parece simples pode fazer diferença no dia a dia de milhões, pois a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) permite solicitar, mediante comprovação, a inclusão de símbolos ou menção à deficiência, facilitando o acesso a direitos em filas, transportes e políticas públicas.
Saiba como funciona esse recurso, quem pode pedir, quais documentos apresentar e onde solicitar. O público é composto por pessoas com deficiência, familiares, assistentes sociais e profissionais ligados à inclusão e documentação PcD.
O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) unifica o número de identificação do brasileiro, usando o CPF, traz novos elementos de segurança e pode reunir informações de documentos como CNH, CTPS e outros. Disponível em papel, cartão ou digital pelo aplicativo Gov.br, ela foi padronizada nacionalmente pelo Decreto nº 10.977/2022.
Uma inovação importante é a possibilidade de indicar informações sobre deficiência ou condição de saúde, tornando a documentação PcD mais acessível e reconhecida em ambientes públicos e privados.
Quem pode incluir informação de deficiência na CIN
Qualquer cidadão com deficiência pode solicitar a inclusão de símbolo ou menção a sua condição, observando os tipos previstos em lei e normas técnicas. Isso inclui pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, autismo e condições similares, conforme definido pelo decreto e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para garantir o direito, o Órgão de Identificação poderá exigir laudos ou outros documentos comprobatórios. A lista de símbolos disponíveis inclui:
- Símbolo Internacional de Acesso (cadeira de rodas);
- Símbolo internacional de deficiência visual;
- Símbolo internacional de deficiência auditiva;
- Símbolo do autismo (fita quebra-cabeça);
- Símbolo de deficiência intelectual (modelo ONU).

Documentação necessária para a inclusão de deficiência na CIN
Para pedir a inclusão de deficiência na carteira identidade, normalmente se exige:
- Documento de identificação original (RG, CPF atual ou certidão de nascimento/casamento);
- Laudo médico ou relatório especializado recente, descrevendo a deficiência;
- Em alguns casos, comprovante do símbolo desejado (por exemplo, laudo com CID para autismo);
- Documentos complementares, a depender da orientação do órgão responsável.
Antes de comparecer ao Instituto de Identificação, consulte diretamente o canal do estado para saber exatamente quais documentos são aceitos. Alterações nas exigências podem ocorrer.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade com informação de PcD
A atualização e inclusão de menção à deficiência devem ser feitas presencialmente nos Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal, mediante agendamento. O processo básico envolve:
- Agendar atendimento presencial no órgão emissor do estado;
- Levar os documentos exigidos (certidão, laudos, ficha referente à deficiência);
- Solicitar, no ato, a inclusão do símbolo ou menção desejada;
- Validar dados e receber instruções sobre a retirada do novo documento;
- Opcionalmente, baixar a versão digital após emissão pela plataforma Gov.br.
Confira os canais de cada unidade da Federação para agendar sua emissão.
Quais informações de saúde podem constar na CIN
A CIN permite registrar condições de saúde relevantes para a proteção do titular, indo além das deficiências, como tipo sanguíneo, fator RH, disposição para doação de órgãos e outras situações onde a informação pode salvar vidas.
Para inserir essas informações, também é solicitado documento que comprove a necessidade e a autorização do titular. Segundo o art. 14 do Decreto nº 10.977/2022, a inserção depende de análise do órgão emissor.
Formatos e validade da nova identidade
A CIN é emitida em papel (primeira via gratuita) ou cartão de policarbonato (pago em alguns estados) e tem versão digital oficial. O documento conta com QR Code e zona legível por máquina, compatível com padrões internacionais. O prazo de validade varia conforme a idade do titular:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
- 12 a 60 anos: validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos: validade indeterminada.
Até 2032, o antigo RG segue válido. Atualização para a CIN pode ser feita a qualquer momento.
Benefícios da inclusão de deficiência na identidade
A presença do símbolo ou menção à deficiência na carteira identidade inclusão facilita o reconhecimento de direitos, acesso prioritário em filas, transporte e atendimento em serviços públicos e privados.
Permite ainda que os dados sejam reconhecidos em cadastros sociais e programas de benefícios, otimizando o cruzamento de informações e a concessão de políticas públicas específicas para o público PcD.
Como agir se a inclusão for recusada
Caso haja recusa de inclusão da condição PcD na sua CIN, solicite justificativa formal e procure o setor de ouvidoria do órgão de identificação. O beneficiário pode ainda recorrer à Defensoria Pública para orientação sobre garantias de direitos da pessoa com deficiência. Qualquer contestação deve ser fundamentada por escrito e referenciada na legislação vigente.
Para obter mais informações sobre o novo documento, acompanhe diariamente o portal Alerta Gov e mantenha-se atualizado. Confira também:












