Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, na última quarta-feira (8), uma resolução que obriga as companhias aéreas a assegurar assentos para menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança extra. Para conferir todos os detalhes sobre a medida, continue a leitura.
O que estabelece a nova norma da Anac
Segundo texto publicado pela Anac em edição extra do Diário Oficial da União, as empresas devem garantir, sem taxa adicional, a alocação de menores de 16 anos em assentos ao lado do responsável durante a compra da passagem ou na alteração da reserva.
A agência informou que a resolução foi motivada por decisão da Justiça Federal e que seu objetivo é resguardar a integridade e o bem-estar dos passageiros infantojuvenis.
Quando a taxa pode ser cobrada?
A gratuidade definida pela resolução da Anac não vale para todos os tipos de assentos. Caso o responsável opte por lugares que ofereçam benefícios extras, como mais espaço para as pernas ou mudança de classe, a companhia aérea está autorizada a cobrar o valor referente a esses diferenciais.
Como era a marcação de assentos antes dessa regra?
Até a publicação da nova resolução, não havia obrigatoriedade legal que exigisse a alocação de menores de 16 anos junto aos responsáveis, sem custo extra.
Frequentemente, as famílias eram direcionadas a pagar taxas adicionais para garantir assentos contíguos em companhias que ofertavam a marcação como serviço à parte.
Penalidades para empresas que não cumprirem a regra
Caso a companhia aérea não ofereça a gratuidade estabelecida ou se recuse a marcar o assento ao lado, estará sujeita a sanções administrativas, podendo ser multada segundo parâmetros da própria Anac e os dispositivos previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica.
A fiscalização da aplicação da medida será realizada em âmbito nacional, a partir da entrada em vigor da resolução.

Por que a medida é importante para a segurança dos menores?
A obrigatoriedade de alocar menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis em voos é fundamental para a segurança dos passageiros infantojuvenis por diversos motivos, como:
- Suporte em situações de emergência: estar próximo ao responsável garante ao menor apoio imediato em casos de emergência, turbulência, desembarque ou outros imprevistos durante o voo.
- Acompanhamento das necessidades: facilita o acompanhamento dos hábitos e necessidades do menor, como alimentação e uso do banheiro.
- Prevenção de situações indesejadas: ajuda a evitar situações de constrangimento, medo e reduz possíveis riscos de abuso ou assédio.
- Redução do estresse: diminui o estresse tanto para os responsáveis quanto para as crianças e adolescentes, proporcionando uma experiência de viagem mais segura e tranquila.
- Reação rápida da tripulação: permite que a tripulação atue com mais agilidade caso haja necessidade de orientação, assistência ou evacuação emergencial.
- Bem-estar a bordo: contribui para a proteção e o bem-estar dos menores e de todos os passageiros durante o voo.
Regra já constava em portaria desde 2023, mas não era regulamentada
Conforme registro no Diário Oficial da União, a exigência para assento conjunto já estava prevista na Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023, mas carecia de regulamentação efetiva. Com a resolução de julho de 2026, o dispositivo torna-se operacional, superando lacunas apontadas anteriormente identificadas.
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