As novas regras para operação de drones no Brasil já estão em vigor e alteram de forma importante a maneira como o setor passa a ser regulado. As mudanças foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de duas resoluções publicadas na mesma data.
Para entender o que mudou e como cada norma foi organizada, é preciso observar os novos critérios adotados pela agência, que concedeu prazo de dois anos para adequação a elas.
Resoluções adotadas
A Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, aprovou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 e trouxe uma mudança central: o foco passou a ser o risco da operação, e não apenas o peso do equipamento.
Já a Resolução nº 806, publicada no mesmo dia, criou regras específicas para drones de até 250 gramas e para aeromodelos recreativos, com tratamento mais simples para esse grupo.
Como ficou a divisão das operações
As operações com drones passaram a ser divididas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada. A ideia é que cada tipo de voo seja enquadrado de acordo com o nível de risco e a complexidade da missão.
Assim, operações mais simples seguem regras mais leves, enquanto voos mais exigentes passam a ter obrigações maiores de controle, documentação e fiscalização.
Confira os detalhes de cada categoria:
1. Categoria aberta
A categoria aberta reúne as operações de menor risco. Em geral, ela inclui voos em VLOS ou EVLOS, com altura de até 120 metros, sem sobrevoo de pessoas não envolvidas e sem necessidade de autorização prévia da Anac, desde que os demais requisitos da norma sejam cumpridos.
Na prática, esse grupo abrange usos mais comuns e previsíveis, como filmagens controladas, inspeções simples e atividades recreativas de menor risco.
2. Categoria específica
A categoria específica concentra operações que já fogem do padrão básico ou que apresentam risco moderado. Nesses casos, o operador pode precisar seguir um cenário operacional aprovado, obter autorização de projeto ou apresentar uma análise de risco, conforme a natureza da missão.
Segundo a Anac, essa é a faixa em que se encaixa boa parte das operações profissionais, especialmente aquelas que exigem mais planejamento e controle.
Para operações específicas fora de cenários padrão, a Anac informou que haverá um prazo de até dois anos para adequação. Esse período deve ser usado para ajustar procedimentos, documentação, treinamento e demais exigências previstas na norma.
3. Categoria certificada
A categoria certificada é destinada às operações de maior complexidade e risco. Nessa faixa, a Anac exige um nível mais alto de controle regulatório, com certificação da aeronave, de componentes do sistema e, em alguns casos, do próprio operador.
As exigências ficam mais próximas das aplicadas à aviação tripulada, o que reforça o caráter técnico e rigoroso desse tipo de operação.

Regras para drones de até 250 gramas
A Resolução nº 806 criou um tratamento próprio para drones com peso de até 250 gramas e para aeromodelos usados em lazer.
Segundo a Anac, a proposta foi simplificar as exigências para esse grupo, separando esses equipamentos leves das operações profissionais de maior risco. Em voos em VLOS ou EVLOS, esses drones não precisam de documento emitido pela agência.
Mesmo assim, continuam valendo as regras de local, segurança e acesso ao espaço aéreo. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) segue responsável pelas autorizações relacionadas ao uso do espaço aéreo, o que significa que a dispensa de documento da Anac não elimina outras obrigações operacionais.
O que continua valendo?
A mudança não afasta as demais restrições já existentes. O operador ainda precisa respeitar limites de altura, local de voo, distância de pessoas não envolvidas e regras de integração com o espaço aéreo.
Na prática, isso significa que, mesmo com um enquadramento mais simples, o voo deve continuar obedecendo às exigências de segurança aplicáveis ao caso.
Por que as regras mudaram?
A revisão regulatória ocorreu em um contexto de maior preocupação com a segurança operacional, inclusive por causa de ocorrências de drones próximos a aeroportos. Com isso, a Anac passou a tratar o risco da missão como elemento central da regulação.
A mudança também foi apresentada pela agência como uma aproximação com referências internacionais usadas por autoridades aeronáuticas de outros países.
O que o operador precisa fazer agora
Antes de operar, o responsável deve verificar o peso do drone, o tipo de missão e o nível de risco envolvido. A partir dessa análise, é possível identificar se a atividade entra na categoria aberta, específica ou certificada.
Também é importante conferir se há necessidade de cadastro, autorização ou certificação, além de consultar as regras do DECEA antes de cada voo.
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