Lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais passaram a depender de acordo com o sindicato para funcionar a partir desta semana.
A mudança já vale para o ponto facultativo de Corpus Christi e pode afetar a abertura de milhares de empresas em todo o país.
Confira a seguir o que diz a nova portaria, como ela se conecta à lei do comércio, quais negócios estão afetados, a comissão criada pelo governo e o que pode acontecer com lojas que abrirem sem o documento.
A nova exigência de acordo sindical para abrir em feriado
A Portaria nº 3.665/2023 entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e estabelece uma regra clara para o setor do comércio brasileiro.
Lojas, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos só podem funcionar em feriados nacionais se houver autorização prévia em convenção ou acordo coletivo de trabalho, firmado entre o sindicato da categoria patronal e o sindicato dos trabalhadores.
Os pontos centrais da nova regra envolvem:
- Necessidade de documento assinado entre sindicatos para autorizar o funcionamento
- Validade da regra para lojas de rua, shoppings, supermercados e farmácias
- Obrigatoriedade de respeitar também a legislação municipal sobre o tema
- Fim da autorização unilateral que vigorava nos últimos anos
- Aplicação imediata para o ponto facultativo de Corpus Christi, em 4 de junho
A lei de 2007 que voltou a ser aplicada com a portaria
A exigência da convenção coletiva para trabalho em feriados não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Está prevista no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que regula a participação nos lucros e o funcionamento do comércio em datas especiais.
O caminho histórico até a vigência da regra atual passou por:
- Publicação original da Portaria nº 671/2021, no governo anterior, que autorizava trabalho em feriados sem acordo coletivo
- Edição da Portaria nº 3.665/2023, em novembro do mesmo ano, para restabelecer a regra da lei
- Cinco prorrogações sucessivas da entrada em vigor entre 2024 e 2026
- Entendimento técnico de que a lei federal prevalece sobre portaria anterior do Executivo
- Encerramento da última prorrogação em 1º de junho deste ano, sem novo adiamento
O Ministério do Trabalho argumenta que a medida corrige uma distorção do passado e devolve à mesa de negociação o protagonismo sobre as condições de trabalho.
Para o ministro Luiz Marinho, citado em comunicado oficial, a decisão valoriza o diálogo social e o instrumento da convenção coletiva.
Os setores e estabelecimentos afetados pela mudança
A regra alcança o setor do comércio que inclui boa parte dos pontos com circulação de público. Cada categoria, no entanto, tem situações próprias diante da norma.

Os tipos de estabelecimento mais afetados são:
- Lojas de rua de qualquer ramo, vinculadas ao sindicato local do comércio
- Shoppings centers e suas operações lojistas, com acordos por categoria
- Supermercados e hipermercados, normalmente representados por sindicato próprio
- Farmácias e drogarias, sujeitas à mesma exigência de convenção coletiva
- Atacadistas e centros comerciais, com regras pactuadas regionalmente
Cada cidade ou região pode ter situação distinta, já que muitas categorias já têm convenção coletiva vigente que trata do tema.
Quem está em dúvida sobre o próprio caso pode consultar o sindicato da categoria, a Federação do Comércio do estado ou a entidade patronal de referência.
Algumas operações essenciais, como hospitais e serviços de urgência, seguem regras próprias previstas em outras normas.
A comissão bipartite criada pelo governo para mediar
Como parte da implementação da nova regra, o Ministério do Trabalho instituiu uma comissão bipartite para acompanhar a aplicação prática da portaria. O grupo é responsável por discutir as situações que aparecerão ao longo dos próximos meses.
A composição e o funcionamento da comissão envolvem:
- Total de 20 integrantes, divididos igualmente entre os dois lados da relação
- Dez representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais
- Dez representantes dos empregadores, indicados pelas confederações do comércio
- Assessoria técnica prestada por equipes do Ministério do Trabalho
- Espaço de debate permanente sobre dúvidas, casos específicos e ajustes
O que acontece com quem abrir sem o documento exigido
Estabelecimentos que abrirem em feriado sem ter convenção coletiva válida ficam sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho e a outras consequências previstas em lei. A situação pode chegar à Justiça do Trabalho, em ação movida por sindicato ou por trabalhador afetado.
As possíveis consequências para o estabelecimento incluem:
- Autuação por auditor fiscal do trabalho, com multa administrativa por trabalhador
- Pagamento das horas trabalhadas em dobro, conforme a regra geral do feriado
- Ações trabalhistas movidas individualmente ou pelo sindicato da categoria
- Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho
- Risco de interdição da atividade no dia, em situações específicas
O empregado que se sentir prejudicado pode acionar o sindicato da categoria ou apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho.
Quem tem dúvida sobre o próprio caso pode buscar orientação junto ao sindicato, à Superintendência Regional do Trabalho no estado ou à Defensoria Pública.
No portal Alerta Gov, você acompanha cada atualização da legislação trabalhista e decisões do Ministério do Trabalho.












