A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na terça-feira (2) uma instrução normativa com atualização nas medidas de saúde aplicadas em portos e aeroportos do país.
A decisão veio após o surto de Ebola em dois países africanos ser declarado emergência global pela Organização Mundial da Saúde.
A nova norma traz, por isso, medidas preventivas focadas em informação ao viajante, sem restrições a passageiros, cargas ou meios de transporte.
Confira a seguir os principais pontos da decisão, o que muda nos pontos de entrada do país, a cepa identificada no surto, a posição das organizações internacionais e o que outros riscos sanitários monitorados pela agência envolvem.
O que diz a Instrução Normativa publicada nesta terça
A Instrução Normativa nº 448/2026 entrou em vigor no Diário Oficial da União após assinatura no dia 1º de junho.
O texto atualiza as orientações da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 932/2024, que organiza as ações de saúde em pontos de entrada internacional do país.
Os pontos centrais da nova norma envolvem:
- Distribuição de banners informativos sobre o Ebola em áreas de desembarque internacional
- Atualização da lista oficial de doenças com declaração de emergência sanitária global
- Manutenção da estrutura de vigilância ativa já existente em portos e aeroportos
- Alinhamento com recomendações da Organização Mundial da Saúde
- Permanência das medidas já vigentes para outras doenças monitoradas

A norma deixa claro que não está prevista a adoção de medidas sanitárias específicas para pessoas, meios de transporte, cargas ou restos mortais relacionados ao Ebola neste momento.
A função do banner é orientar o viajante com informação clara, em pontos de maior circulação de quem chega ao Brasil vindo do exterior.
O surto no Congo e em Uganda e a classificação da OMS
O alerta global partiu da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou o surto em curso na República Democrática do Congo e em Uganda como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, conhecida pela sigla ESPII. O mecanismo é o mais alto nível de alerta sanitário previsto no Regulamento Sanitário Internacional.
A declaração serve para mobilizar respostas coordenadas entre países membros e inclui:
- Compartilhamento rápido de informações entre autoridades sanitárias nacionais
- Recomendações específicas de monitoramento de viajantes vindos da região afetada
- Coordenação técnica entre laboratórios para diagnóstico e sequenciamento genético
- Distribuição de orientações educativas adequadas a cada perfil de país
- Acompanhamento contínuo da evolução do surto pela própria organização
Apesar da gravidade da classificação, a OMS e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) não recomendam restrições a viagens internacionais, fechamento de fronteiras ou adoção de medidas sanitárias adicionais em pontos de entrada de países fora da região do continente africano onde o surto está concentrado.
A cepa Bundibugyo identificada no surto atual
A documentação oficial da Anvisa especifica que o surto envolve uma cepa específica do vírus, chamada Bundibugyo.
Esse nome aparece na tabela técnica que acompanha a nova instrução normativa e indica a variante exata em circulação no momento.
A identificação da cepa segue uma lógica de saúde pública:
- Permite o ajuste fino do diagnóstico em laboratórios de referência
- Orienta a comunicação sobre características próprias da variante atual
- Facilita o monitoramento de novos casos e do padrão de transmissão
- Apoia decisões sobre eventuais medidas adicionais, se a situação evoluir
- Distingue o cenário atual de surtos anteriores envolvendo outras cepas do Ebola
A informação técnica não muda, por enquanto, o conjunto de medidas adotadas no Brasil. O país segue o protocolo padrão recomendado para surtos do tipo, com foco em vigilância e informação ao viajante.
Mudanças posteriores dependem da evolução do quadro internacional e de eventuais novos sinais de risco de importação.
A vigilância ativa nos pontos de entrada do país
A nova instrução normativa mantém uma estrutura de monitoramento que já operava em portos e aeroportos brasileiros antes do anúncio da OMS. A diferença é a inclusão formal do Ebola na lista de doenças com material educativo específico.
Os recursos disponíveis para a vigilância nesses locais incluem:
- Equipes técnicas da Anvisa em postos de entrada, com atendimento permanente
- Canais de comunicação direta com a rede de vigilância epidemiológica do país
- Procedimentos padronizados para identificação de viajantes com sintomas
- Encaminhamento rápido para a rede de saúde em caso de suspeita clínica
- Articulação com o Ministério da Saúde para resposta integrada, se necessário
No portal Alerta Gov, você acompanha cada atualização da Anvisa e orientações que afetam quem viaja em 2026.












