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Desenrola 2.0: estes são os bancos que já anunciaram adesão ao programa de renegociação de dívidas

Bancos públicos e privados já confirmaram participação no novo programa lançado pelo governo federal.

em Desenrola Brasil
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Logo do Desenrola Brasil em destaque sobre fundo claro

Confira quais bancos já anunciaram participação no Desenrola 2.0. Imagem: Governo Federal

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Por Thais Reis em 07/05/2026 às 07h48

O Desenrola 2.0 começou oficialmente em maio de 2026 e já conta com participação confirmada de diversos bancos e instituições financeiras do país.

A nova fase do programa promete descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamentos mais longos para consumidores endividados.

Diferente da edição anterior, as renegociações agora acontecem diretamente nos canais oficiais dos bancos participantes. A seguir, confira a lista atualizada.

O que é o programa Desenrola 2.0?

O Novo Desenrola Brasil é a segunda fase do programa federal de renegociação de dívidas, criado pela Medida Provisória nº 1.355/2026 assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A duração é de 90 dias para famílias, estudantes e empresas, com prazo estendido até 20 de dezembro de 2026 para a categoria de produtores rurais.

O contexto atual da economia familiar ajuda a explicar a urgência da medida. O comprometimento da renda das famílias com dívidas chegou a 29,7% em fevereiro deste ano, maior nível desde o início da série histórica do Banco Central iniciada em 2005. A inadimplência atingiu recorde de 5,3% das operações em atraso em janeiro de 2026.

A versão anterior do programa, lançada em 2023, beneficiou cerca de 15 milhões de pessoas e renegociou aproximadamente R$ 53 bilhões em dívidas. O resultado serviu de base para o desenho da nova fase, com ajustes que buscam ampliar o alcance e simplificar o acesso do consumidor às condições especiais.

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A infraestrutura técnica do programa depende do Fundo Garantidor de Operações (FGO), órgão responsável por dar cobertura aos contratos renegociados. O Ministério da Fazenda informou às 18h50 da terça-feira, 5 de maio, a liberação da estrutura para registro das operações pelos bancos participantes em todo o território nacional.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou em nota oficial o compromisso das instituições financeiras com o sucesso do programa. A entidade afirmou que todos os clientes elegíveis terão a oportunidade de renegociar suas dívidas dentro do prazo de adesão estabelecido pelo governo federal.

Condições de renegociação oferecidas pelos bancos participantes

As condições financeiras das operações foram definidas pelo governo federal em conjunto com as instituições participantes, conforme portaria publicada no Diário Oficial. Os valores valem para todos os bancos aderentes, independentemente de porte ou perfil de cliente atendido.

As condições centrais aplicáveis ao programa são:

  • Descontos sobre o valor original entre 30% e 90%, conforme tempo de atraso e tipo de contrato
  • Juros máximos de 1,99% ao mês na nova operação contratada com o banco
  • Prazo de pagamento de até 48 meses para quitação total do saldo renegociado
  • Carência inicial de 35 dias para o vencimento da primeira parcela após a assinatura
  • Parcela mínima de R$ 50 por mês, valor pensado para acomodar o orçamento mais apertado
  • Limite de até R$ 15 mil em dívida renegociada por pessoa física em cada instituição financeira

Uma novidade operacional importante é a possibilidade de uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador pode destinar até 20% do saldo da conta vinculada ou R$ 1 mil — o que for maior — diretamente para abatimento parcial ou total do débito, com transferência feita sem que o dinheiro passe pela conta corrente do beneficiário.

Débitos de até R$ 100 podem gerar a retirada imediata do nome dos cadastros de inadimplência mesmo sem quitação total — o débito continua existindo, mas o consumidor recupera o acesso a serviços e crédito no varejo durante a vigência das medidas. Em contrapartida, quem aderir ao programa fica bloqueado de acessar plataformas de apostas esportivas online (bets) por 12 meses.

A medida tenta evitar que o consumidor recém-regularizado retorne ao endividamento por meio de jogo eletrônico logo após a adesão, prática observada no comportamento financeiro de parte dos beneficiários da edição anterior.

Pessoa segurando celular com aplicativo do Desenrola Brasil na tela
Veja como aderir ao Desenrola 2.0 e negociar suas dívidas. Imagem: Alerta Gov

Lista de bancos habilitados para renegociação

Seis instituições financeiras confirmaram a participação no Desenrola 2.0 já nos primeiros dias de operação. A lista divulgada pela Febraban e pelos canais oficiais dos próprios bancos divide os participantes em dois grupos, conforme o estágio de implementação de cada empresa.

O primeiro grupo reúne bancos com atendimento já operacional para os clientes:

  • Caixa Econômica Federal: atendimento ativo desde o primeiro dia, com canais disponíveis pelo aplicativo, agência, site e WhatsApp Alô CAIXA
  • Nubank: jornada integralmente concluída pelo aplicativo, sem redirecionamento para portais externos, com oferta personalizada exibida diretamente na tela

O segundo grupo reúne bancos que confirmaram adesão mas ainda concluem ajustes técnicos junto ao FGO antes de iniciar o atendimento pleno:

  • Banco do Brasil: pré-cadastro aberto no site oficial, com possibilidade de manifestar interesse antecipadamente e aguardar contato após habilitação
  • Bradesco: formulário de pré-cadastro disponível no portal renegocie.bradesco.com.br para clientes que desejam ser contatados após liberação técnica
  • Itaú: link específico para demonstração de interesse antecipada, com priorização da fila assim que o FGO for liberado para o banco
  • Santander: confirmação de adesão com início gradual conforme conclusão de ajustes internos da plataforma de atendimento ao consumidor

Outras instituições autorizadas pelo Banco Central também podem aderir ao programa ao longo do prazo de operação.

Cooperativas de crédito, bancos médios e fintechs reguladas estão habilitadas a oferecer as condições especiais, com adesão opcional definida internamente por cada uma delas.

Como aderir ao Desenrola 2.0 e renegociar suas dívidas

O acesso ao programa exige iniciativa direta do consumidor. A migração para o modelo descentralizado fez com que cada cliente precise procurar a instituição financeira onde existe a dívida, sem intermediação de portal centralizado do governo federal.

As etapas práticas para conduzir o processo, do contato inicial à formalização do acordo, seguem fluxo padronizado:

  • Identificar todas as dívidas ativas em cada instituição financeira credora, com saldo atualizado e contrato original
  • Acessar o aplicativo, site oficial, agência ou central telefônica do banco onde existe o débito
  • Solicitar a consulta das ofertas vinculadas ao CPF dentro das regras do programa
  • Avaliar a proposta apresentada com desconto sobre o saldo, taxa de juros e cronograma de pagamento
  • Decidir sobre a destinação de parte do saldo do FGTS para abatimento na operação contratada
  • Aceitar formalmente as condições com assinatura digital ou presencial, conforme política do banco

A adesão dispensa a necessidade de conta no portal Gov.br, diferente de outros serviços públicos digitais. Tudo pode ser resolvido pelo aplicativo ou pelo site da instituição financeira, sem necessidade de visita presencial à agência na maior parte dos casos atendidos.

Empréstimos consignados, financiamentos imobiliários e financiamentos de veículos não fazem parte das modalidades cobertas. Quem tem esse tipo de dívida precisa buscar outras alternativas de regularização junto ao próprio banco credor, fora das condições especiais do Desenrola 2.0.

Acompanhe diariamente o portal Alerta Gov e fique por dentro de todas as atualizações sobre o novo Desenrola 2.0. Assista também ao vídeo completo abaixo:

Tags: bancos participantes novo desenrola 2026lista de bancos habilitados novo desenrolarenegociação de dívidas desenrola
Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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