Em 2026, a emissão da nova carteira de identidade traz mudanças práticas para quem precisa de um documento seguro e válido em todo o Brasil. Agora, o CPF tornou-se o único número de identificação civil, e a unificação reduz fraudes e facilita o acesso a serviços públicos.
Entenda como efetuar o procedimento, quem precisa solicitar, quais os documentos exigidos e as etapas envolvidas.
O que é a nova Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o antigo Registro Geral (RG) em todas as unidades federativas. Ela utiliza exclusivamente o número do CPF, padronizando dados e garantindo maior segurança por meio de novas tecnologias, como biometria, código QR e zona de leitura automática (MRZ).
Disponível em versões papel, digital e cartão plástico, a CIN segue padrões internacionais e pode ser utilizada, futuramente, como documento de viagem em acordos bilaterais.

Quem pode solicitar a CIN?
Qualquer cidadão brasileiro pode emitir a CIN, independente do estado de nascimento ou residência. Menores de idade, maiores de 60 anos, pessoas em situação de vulnerabilidade ou deficientes também encontram atendimento específico nos institutos de identificação.
Para quem já possui o RG tradicional, a substituição será obrigatória somente a partir de fevereiro de 2032, exceto para pessoas com 60 anos ou mais, que permanecem isentas da troca.
Documentos necessários para a emissão
Cidadãos interessados deverão apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, seja física ou digital. Caso desejem integrar outros dados à CIN, como Carteira Nacional de Habilitação ou Número de Identificação Social (NIS), é indispensável apresentar prova de custódia dos respectivos documentos.
Informações divergentes, erros ou ausência de dados podem resultar em necessidade de atualização prévia em órgãos responsáveis.
Como solicitar a nova carteira: passo a passo
- Acesse o site do Instituto de Identificação do estado ou do Distrito Federal e realize o agendamento online. O portal do governo reúne links para os estados;
- Separe a certidão de nascimento ou de casamento e, se for inserir dados adicionais, traga também a documentação comprobatória;
- Compareça à unidade agendada no dia e horário marcados, siga as instruções para a coleta biométrica (impressão digital e foto) e confira os dados junto ao atendente;
- Aguarde o prazo informado para retirada da CIN física, ou acesse o aplicativo Gov.br para acessar a versão digital.
Não existe a obrigatoriedade de solicitar o documento na unidade federativa de nascimento ou domicílio; a emissão tem abrangência nacional.
Primeira via gratuita e custos adicionais
A primeira via da CIN em papel é gratuita em todo o Brasil, amparada pela Lei 7.116/83. O mesmo se aplica à emissão digital pelo aplicativo Gov.br. Se desejar a versão em policarbonato (plástico), poderá haver cobrança definida pelo órgão emissor. Segunda via ou novas emissões após danos ou perda serão tarifadas, e o valor pode variar por estado.
Vantagens da carteira de identidade unificada
Com a adoção do CPF como identificador nacional, a nova carteira facilita o cruzamento seguro de dados em órgãos públicos, precisa para concessão de benefícios e serviços. Elementos de segurança inovadores, como o QR Code, dificultam fraudes e promovem maior confiança em operações no setor privado e público.
O formato digital ou físico integra diferentes bases estaduais e nacionais, simplificando o acesso a direitos, políticas públicas e benefícios sociais.
Prazos, validade e cronograma de obrigatoriedade
A CIN tem validade nacional. Após a emissão, o cidadão pode utilizar tanto a versão digital quanto a física em qualquer órgão público ou privado. A obrigatoriedade de troca se inicia no dia 28 de fevereiro de 2032, até lá, o RG tradicional segue válido.
Maiores de 60 anos podem optar por não atualizar. Cabe reforçar que a emissão e o uso da nova carteira seguem o fluxo estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Situações especiais e dúvidas frequentes
Cidadãos impossibilitados de comparecer devido a limitações físicas ou sociais podem contar com atendimento domiciliar ou serviço diferenciado, agendado junto ao órgão emissor. Estrangeiros naturalizados seguem processos similares, desde que munidos de documentação comprobatória.
Para atualização, correção de dados pessoais ou alteração de nome social, consulte as orientações do Instituto de Identificação. Em caso de divergências no CPF, o procedimento pode ser interrompido até a regularização junto à Receita Federal.
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