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Nova regra sobre trabalho aos domingos e feriados começa a valer em março

Como o diálogo coletivo redefine o funcionamento do comércio em datas especiais.

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Mannequins exibem roupas fitness e pessoas circulam usando máscaras em rua de comércio popular

Entenda as exigências, impactos e preparativos para atuar em domingos e feriados. Imagem: Agência Brasil.

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Por Giovanna Costa em 05/02/2026 às 19h44

A partir de março de 2026, uma nova diretriz vai impactar milhares de empresas e trabalhadores do comércio em todo o Brasil: a regra sobre trabalho aos domingos e feriados, editada pela Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, entra em vigor após ter sido adiada por quatro vezes.

Com essa mudança, o comércio que antes contava com uma autorização permanente para funcionar nesses dias precisa agora negociar com sindicatos e seguir novas condições. Essa alteração legislativa desperta dúvidas e preocupações tanto para empregadores quanto para os colaboradores, especialmente em relação a custos, flexibilidade e segurança no ambiente de trabalho.

O objetivo dessa atualização normativa é restabelecer critérios para a autorização do trabalho em datas especiais, promovendo o diálogo coletivo e a adequação à legislação municipal. O novo cenário exige planejamento, acordos coletivos e entendimento das regras por parte de todas as partes envolvidas.

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O que muda com a nova regra para trabalho aos domingos e feriados?

A publicação da Portaria 3.665/2023 determinou procedimentos diferentes para o funcionamento de atividades comerciais em datas tradicionalmente reservadas ao descanso. Antes, uma portaria de 2021 permitia que mercados, supermercados, farmácias, distribuidores, lojas de departamentos, hotéis e outros setores funcionassem normalmente em feriados. Com a nova regra, essa autorização genérica foi revogada.

Agora, o funcionamento do comércio em feriados está condicionado à existência de convenção coletiva entre patrões e trabalhadores e deve observar a legislação municipal. Na prática, empresas dos setores abrangidos precisam negociar condições para operar nesses dias, levando em consideração remuneração extra, benefícios e o acordo entre as partes.

Quem é afetado

  • Mercados, supermercados e hipermercados
  • Varejistas de peixe, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos
  • Farmácias e estabelecimentos de manipulação de receitas
  • Comércios regionais em estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias
  • Hotéis e comércio em geral
  • Distribuidores e atacadistas de produtos industrializados
  • Revendas de veículos, tratores, caminhões e similares

A revogação da autorização permanente atingiu principalmente os setores que mais movimentam a economia em datas comemorativas, feriados prolongados e fins de semana, impactando diretamente o faturamento de lojistas e as oportunidades de trabalho temporário.

Motivos e justificativas para a mudança

O Ministério do Trabalho e Emprego ressaltou que a principal razão da atualização foi o alinhamento com as normas legais, reforçando que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva. A portaria anterior, editada em 2021, foi considerada uma distorção ao autorizar o funcionamento desacompanhado de acordos firmados entre empregadores e trabalhadores.

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A nova medida valoriza as negociações coletivas. O governo argumenta que esse instrumento fortalece o equilíbrio entre as necessidades de empregadores e os direitos dos trabalhadores, gerando maior transparência nas condições de trabalho, remuneração adicional e benefícios.

Impactos para empresas e trabalhadores: o que esperar?

A decisão de exigir negociação coletiva para liberar o trabalho nesses dias provocou reação imediata das entidades representativas do comércio. Para muitos empresários, a medida gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento de operações, principalmente em setores que dependem do aumento de fluxo em datas festivas, como shoppings, mercados e grandes redes varejistas.

Pontos de vista dos lojistas

Segundo Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), o setor não se opõe à negociação coletiva nem à valorização dos direitos dos trabalhadores. Entretanto, ele destaca a importância de regras proporcionais ao contexto econômico, com previsibilidade e equilíbrio para garantir a sustentabilidade dos negócios.

Francis afirma que

“os feriados representam dias de maior demanda, com remuneração extra para os colaboradores por meio de comissões, pagamento de horas extras em dobro e outros benefícios”.

Ele ressalta que restringir o funcionamento, na ausência de acordo coletivo, pode afetar o fluxo de consumidores e a manutenção de empregos.

A entidade defende um ambiente regulatório que assegure direitos, preserve a livre iniciativa e evite penalidades desnecessárias por descumprimento, recomendando planejamento jurídico e diálogo com sindicatos como prática fundamental.

Do lado dos trabalhadores

Para os funcionários do comércio, a exigência de convenção coletiva pode resultar em ganhos adicionais em feriados e domingos, como remuneração diferenciada, folgas compensatórias e benefícios negociados. Muitas categorias já recebem tratamento especial para o trabalho nesses dias, geralmente garantido em acordos registrados em convenções.

Além disso, as novas regras buscam proteger o descanso regular do trabalhador, evitando jornadas abusivas e promovendo maior equilíbrio entre vida pessoal e atividade profissional.

Como ficam as negociações coletivas após a nova portaria?

Após a entrada em vigor da portaria, a negociação entre empresas e sindicatos passa a ser indispensável para quem deseja operar em feriados. Esse diálogo vai definir remuneração, escalas de trabalho, critérios para folgas e benefícios extras.

O papel das convenções coletivas tende a ser ampliado, já que muitos acordos precisarão ser atualizados para contemplar a demanda por trabalho em datas especiais. Empresas que contarem com acordos vigentes terão mais segurança para atuar dentro da legalidade.

O que acontece sem acordo coletivo?

Na ausência de um acordo entre patrões e trabalhadores, o estabelecimento não poderá abrir nos feriados. O descumprimento da norma pode gerar penalidades administrativas, multas e até sanções trabalhistas, além de comprometer o planejamento econômico do setor.

Pessoas circulam e formam filas entre gôndolas de um supermercado repleto de produtos
Na ausência de um acordo entre patrões e trabalhadores, o estabelecimento não poderá abrir nos feriados. Imagem: Agência Brasil.

Aspectos jurídicos e recomendações para empresas

Com as novas regras, o planejamento jurídico ganha ainda mais relevância nas estratégias empresariais. Para evitar riscos, é essencial que empresas:

  • Verifiquem se há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados
  • Mantenham negociações transparentes e registro das decisões tomadas
  • Ofereçam benefícios e compensações, conforme pactuado em acordos
  • Respeitem as normas municipais que possam reforçar ou restringir o funcionamento nessas datas

O acompanhamento de advogados trabalhistas e especialistas em relações sindicais pode trazer mais segurança para esses processos, minimizando chances de autuação e assegurando relações laborais saudáveis e produtivas.

Possíveis efeitos para o consumidor e para a economia

A nova regra pode alterar a experiência do consumidor, especialmente em feriados prolongados e datas importantes para o varejo, como Dia das Mães, Natal e carnaval. Com menos comércios abertos, a tendência é concentração do público em estabelecimentos autorizados pelo acordo coletivo vigente, ou então modificação dos hábitos de compra.

A economia, por sua vez, poderá sentir os resultados da medida caso haja redução no volume de vendas em feriados. Por outro lado, a formalização do trabalho nessas datas e a valorização do diálogo sindical podem contribuir para melhores condições de emprego e equilíbrio entre as necessidades do mercado e os direitos de quem trabalha.

O futuro das relações trabalhistas no comércio

A implementação dessa portaria abre debates sobre a modernização das relações de trabalho no setor de comércio. O desafio está em equilibrar produtividade, satisfação do cliente e qualidade de vida do trabalhador numa sociedade cada vez mais dinâmica e conectada.

Negociação, transparência e respeito mútuo serão palavras-chave nos próximos anos, garantindo que interesses de empregadores e empregados sejam conciliados de forma equilibrada e benéfica para todos.

Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Alerta Gov para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • O que é a nova regra sobre trabalho aos domingos e feriados? Criada pela Portaria 3.665/2023, a regra revoga a autorização permanente para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Agora, é necessário haver acordo coletivo para trabalhar nessas datas.
  • Quais setores são afetados pela portaria? Mercados, supermercados, farmácias, distribuidores, hotéis e comércio em geral, entre outros setores listados na norma.
  • Quando a nova regra começa a valer? A norma entra em vigor a partir de março de 2026, conforme último adiamento oficial.
  • O que empresas devem fazer para funcionar em feriados? Negociar com sindicatos, firmar um acordo coletivo e cumprir a legislação municipal.
  • Existe punição para quem descumprir a regra? Sim. Multas administrativas e sanções trabalhistas podem ser aplicadas.
Tags: acordos coletivosdireitos do trabalhadorlegislação trabalhistaportaria 3665trabalho aos domingostrabalho aos feriados
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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