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Fundo PIS/Pasep: Saiba como consultar se você tem dinheiro esquecido; pagamentos a partir de 28 de março

O valor médio do ressarcimento é de R$ 2,8 mil para os trabalhadores que atendem os requisitos

em PASEP, PIS
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Carteira de Trabalho e cédulas de R$100, representando o abono salarial PIS/PASEP.

Veja como consultar PIS/Pasep 2025. Imagem: Alerta Gov

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Por Gabriela Machado em 13/03/2025 às 19h00

O Ministério da Fazenda lançou uma nova plataforma online para facilitar a consulta e o resgate de valores do extinto fundo PIS/Pasep, que foi encerrado em 2020. Os valores disponíveis para consulta correspondem ao ressarcimento das cotas de trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser recebido varia conforme o salário da época e o tempo de serviço. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, o valor médio do ressarcimento é de R$ 2,8 mil. Os primeiros ressarcimentos serão efetuados a partir de 28 de março. Confira mais informações.

Como acessar o REPIS Cidadão

O REPIS Cidadão está disponível online e foi criado para simplificar o processo de consulta e resgate dos valores do Fundo PIS/Pasep.

Requisitos para acesso

Para utilizar o REPIS Cidadão, os usuários devem atender aos seguintes requisitos:

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Benefícios, INSS, concursos e alertas do governo avisados na hora, sem pagar nada.

RECEBER ALERTAS →
  1. É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro
  2. Ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988
  3. Não ter realizado o saque dos valores do Fundo PIS/Pasep anteriormente

Passo a passo para consulta

  1. Acesse o site
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Digite os dados solicitados, como CPF e data de nascimento.
  4. Verifique se há valores disponíveis
  5. Se houver valores, siga as instruções para solicitar o pagamento

Alternativas de consulta

Além da nova plataforma REPIS Cidadão, você também pode consultar PIS/Pasep através do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta opção permanece disponível para aqueles que preferem utilizar o aplicativo móvel.

Consulta pelo aplicativo FGTS

  1. Baixe o app FGTS no seu smartphone.
  2. Faça login com suas credenciais
  3. Clique na seção “Você possui saldo de cotas do PIS/PASEP”
  4. Verifique se há valores disponíveis para saque

Quem tem direito ao ressarcimento

O ressarcimento do Fundo PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos valores. Os beneficiários legais também têm direito ao ressarcimento em caso de falecimento do titular.

Critérios de elegibilidade

  • Ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Ter sido servidor público no mesmo período
  • Não ter realizado o saque dos valores anteriormente
  • Ser beneficiário legal de um titular falecido que se enquadre nos critérios acima

Documentação necessária

Para solicitar o ressarcimento do Fundo PIS/Pasep, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a elegibilidade do trabalhador ou beneficiário. A documentação pode variar de acordo com a situação individual.

Documentos para titulares

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  2. CPF
  3. Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo empregatício do período entre 1971 e 1988
  4. Comprovante de residência atualizado

Documentos para beneficiários legais

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH)
  2. CPF
  3. Certidão de óbito do titular
  4. Documento que comprove a condição de beneficiário legal (certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.)
  5. Comprovante de residência atualizado
Notas de R$100 sendo contadas por mãos, representando o valor em dinheiro do PIS/Pasep
Os pagamentos do PIS/Pasep iniciam dia 28 de março; saiba mais.
Imagem: Agência Brasil

Prazo para resgate dos valores

Não há um prazo definido para o resgate dos valores do Fundo PIS/Pasep. Os recursos permanecerão disponíveis para consulta e saque indefinidamente. No entanto, é recomendável que os trabalhadores e beneficiários elegíveis realizem a consulta e solicitem o ressarcimento o quanto antes.

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Atualização dos dados

Para garantir o acesso aos valores do Fundo PIS/Pasep através do REPIS Cidadão, bem como ao abono salarial, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados. Informações desatualizadas podem dificultar o processo de consulta e resgate dos valores.

Como atualizar os dados

  1. Acesse o portal Gov.br
  2. Faça login com suas credenciais
  3. Navegue até a seção de dados cadastrais
  4. Verifique e atualize as informações conforme necessário

Manter os dados atualizados facilita não apenas o acesso aos recursos do Fundo PIS/Pasep e ao abono salarial, mas também a outros serviços e benefícios governamentais.

Diferenças entre o REPIS Cidadão e o abono salarial PIS/Pasep

É fundamental esclarecer que o REPIS Cidadão não tem relação com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. São dois sistemas distintos com propósitos diferentes.

REPIS Cidadão

  • Destinado ao ressarcimento de valores do Fundo PIS/Pasep extinto em 2020
  • Abrange trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988
  • Valor médio de ressarcimento estimado em R$ 2,8 mil

Abono salarial PIS/Pasep

  • Programa atual de pagamento anual
  • Destinado a trabalhadores que atuaram no ano-base anterior
  • Valor máximo de um salário mínimo

Dúvidas frequentes sobre o Fundo PIS/Pasep

Muitos trabalhadores e beneficiários têm dúvidas sobre o Fundo PIS/Pasep e o processo de ressarcimento. Veja a seguir algumas das perguntas mais comuns e suas respostas:

1. O que acontece se eu não sacar o valor do Fundo PIS/Pasep?

Os valores permanecerão disponíveis para saque indefinidamente. Não há prazo para expiração do direito ao ressarcimento.

2. Posso sacar o valor em nome de um familiar falecido?

Sim, desde que você seja o beneficiário legal e apresente a documentação necessária para comprovar essa condição.

3. O valor do ressarcimento é tributável?

Não, o valor recebido do Fundo PIS/Pasep não é considerado renda tributável e não precisa ser declarado no Imposto de Renda.

4. Posso receber o valor do Fundo PIS/Pasep e o abono salarial no mesmo ano?

Sim, são benefícios distintos. O ressarcimento do Fundo PIS/Pasep não interfere no direito ao abono salarial, caso você se enquadre nos critérios para recebê-lo.

5. Como faço para contestar o valor disponível para ressarcimento?

Caso discorde do valor apresentado no sistema REPIS Cidadão, você pode entrar em contato com o Ministério da Fazenda através dos canais oficiais de atendimento para solicitar uma revisão.

Tags: como consultar PIS/PasepPagamento Pis/Pasep 2025PIS/PASEP 2025
Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online.

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