O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) definiu que o recesso de fim de ano do servidor federal em 2026 será dividido em dois períodos, com compensação obrigatória das horas não trabalhadas até 31 de maio de 2027.
A Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada no Diário Oficial da União, determina que a medida é válida para todos os servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários lotados em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Confira os principais pontos, quem pode aderir, como funciona o revezamento, a forma de compensação e o que acontece caso o prazo não seja cumprido.
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RECEBER ALERTAS →Quais são as datas e períodos do recesso de fim de ano?
O recesso foi oficialmente estabelecido para dois blocos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Assim, cada órgão determinará como será feito o revezamento interno para assegurar a manutenção dos serviços essenciais.
Durante esses períodos, o atendimento ao público e funções essenciais devem ser preservados, cabendo à gestão de cada setor organizar as equipes para que sempre haja funcionários disponíveis.
Quem pode aderir ao recesso de fim de ano do servidor federal?
Têm direito à adesão ao recesso servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que prestam serviços em órgãos e entidades federais mencionados no Sipec. A adesão ao recesso é facultativa: quem optar por não participar, segue com a rotina de trabalho normal, sem prejuízo.
Cada profissional pode escolher participar de um dos dois períodos definidos, conforme o revezamento estipulado pelo órgão de atuação.

O revezamento é definido internamente por cada órgão, com a obrigação de garantir que o atendimento ao público e tarefas essenciais não sejam interrompidos.
O servidor precisa se encaixar em um dos blocos de datas e os colegas nos demais, formando escala para assegurar plantão durante toda a vigência do recesso.
Essa organização é de responsabilidade da chefia imediata e respeita as regras publicadas pelo MGI, para evitar sobrecarga e garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos.
Como deve ser realizada a compensação das horas não trabalhadas?
A compensação das horas referentes ao recesso deve ser feita entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para quem não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a recomposição é permitida por antecipação ou postergação do horário diário, respeitando os limites do órgão.
Para quem está no PGD, a compensação é feita pelas entregas previstas no plano de trabalho, seja na modalidade presencial ou em teletrabalho. O servidor precisa cumprir as tarefas acordadas até atingir a quantidade de horas correspondentes ao período de recesso usufruído.
Quais são os limites diários para compensação de horas?
Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar no máximo duas horas por dia. Para estagiários, o limite diário de compensação é de uma hora. Esses limites visam preservar a saúde do trabalhador e o bom funcionamento do setor público.
O controle e aferição das horas compensadas ficam sob responsabilidade do setor de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade.
O que acontece se as horas não forem compensadas no prazo?
O servidor, empregado público, contratado temporário ou estagiário que não compensar todas as horas usufruídas no recesso dentro do prazo estabelecido (até 31 de maio de 2027) terá desconto proporcional na remuneração, equivalente ao saldo de horas não compensadas.
Esse desconto será processado automaticamente pela folha de pagamento e comunicado ao trabalhador, conforme diretrizes da Portaria SRT/MGI nº 6.342.
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