O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende anunciar nesta quarta-feira (26) o fim do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais online de até US$ 50, segundo declaração dada em entrevista à Record TV.
O anúncio ocorre em meio à discussão sobre a Medida Provisória 1357, assinada em maio e que perde validade em 8 de setembro caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
A chamada “taxa das blusinhas” foi objeto de críticas tanto de setores industriais quanto do varejo nacional, que a consideram um benefício às empresas estrangeiras. Desde maio, as compras abaixo de US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas internacionais estão isentas de tributo federal.
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Como funciona a taxa das blusinhas e o que muda para o consumidor?
Desde a publicação da MP 1357, a cobrança do imposto de importação de 20% nas compras internacionais até US$ 50 está suspensa para pessoas físicas. O consumidor brasileiro que realiza compras em sites internacionais se beneficia da isenção federal e arca apenas com o ICMS sobre o valor do produto.
A isenção não se aplica a compras acima desse limite, que continuam com alíquota de 60% de imposto de importação. O benefício restringe-se a remessas feitas no nome de pessoas físicas e dentro do teto estabelecido.
Quando deve ser anunciado o fim do imposto?
O anúncio do fim da taxa sobre compras até US$ 50 foi prometido pelo presidente Lula para o dia 26 de junho, após reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A decisão chega antes do vencimento da MP 1357, cujo prazo encerra em 8 de setembro de 2026, limitando a necessidade de votação urgente pelo Legislativo.
O que acontece se a Medida Provisória não for aprovada?
Caso a MP 1357 não seja aprovada até 8 de setembro, o imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 pode ser reestabelecido automaticamente.
O Congresso Nacional marcou a votação para ocorrer na semana de 31 de agosto a 4 de setembro, período de esforço concentrado da Casa Legislativa.
Quais tributos ainda incidem sobre compras internacionais de até US$ 50?
Apesar do fim do imposto federal de importação, permanece a cobrança do ICMS estadual, com alíquota fixada em 17% para compras importadas de pequeno valor.
Esse tributo é recolhido automaticamente pelas plataformas participantes do Programa Remessa Conforme.

Como era a tributação das compras internacionais antes da isenção?
Até maio de 2026, todas as compras internacionais, mesmo de pequeno valor, estavam sujeitas ao imposto de importação de 20%.
A regra foi implementada em 2024 e impactou diretamente consumidores que utilizam plataformas digitais para adquirir produtos de baixo custo, resultando em aumento de preços finais para o comprador.
O que dizem os setores industriais e varejistas sobre a medida?
Entidades representativas da indústria e do varejo alegam que a isenção cria uma concorrência desleal, favorecendo empresas estrangeiras e dificultando a competitividade do setor produtivo nacional.
O argumento principal é que, sem a tributação, produtos importados entram no mercado brasileiro em condições mais vantajosas do que os fabricados localmente.
Como proceder para fazer compras internacionais dentro da nova regra?
Para garantir o benefício da isenção, o consumidor deve efetuar compras de até US$ 50, informar corretamente os dados pessoais e escolher canais que participem do Programa Remessa Conforme.
O ICMS será calculado automaticamente antes da finalização do pedido. Compras acima desse valor continuam sujeitas a imposto de importação de 60%.
Impacto para o consumidor brasileiro
Com a retirada da “taxa das blusinhas”, o consumidor poderá voltar a adquirir produtos de pequeno valor no exterior com menor carga tributária, tornando as compras mais acessíveis.
A decisão também pode gerar aumento no volume de remessas internacionais populares, principalmente de roupas, eletrônicos e acessórios.
Tramitação da MP e próximos passos no Congresso
A votação da MP 1357 está prevista para a semana de 31 de agosto a 4 de setembro no Congresso Nacional. Se aprovada, assegura a manutenção da isenção; caso seja rejeitada ou perca a validade, a tributação retorna automaticamente.
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