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O que é permitido e proibido nas redes sociais durante as eleições 2026, segundo o TSE

Regras do TSE para uso de redes sociais por candidatos e eleitores nas eleições 2026

em Governo
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Urna eletrônica com tela exibindo “FIM” sobre teclado, indicando término da votação

Veja o que muda nas redes sociais nas eleições de 2026 segundo a Justiça Eleitoral. Imagem: Agência Brasil.

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Por Giovanna Costa em 25/07/2026 às 12h14
O TSE endureceu as regras para propaganda nas redes sociais e ampliou o combate à desinformação nas eleições de 2026. A propaganda eleitoral poderá começar em 16 de agosto, dentro dos limites definidos pela Justiça Eleitoral.

O TSE define as diretrizes para postagens, anúncios pagos e conteúdos nas redes sociais no período eleitoral, focando na transparência e na proteção da integridade do processo eleitoral. O descumprimento pode resultar em remoção de conteúdos, multas e sanções para candidatos, partidos e até eleitores.

Entender o que pode ou não ser feito nas redes sociais evita penalizações e protege a manifestação democrática. Confira abaixo as principais regras e mudanças para as eleições 2026 segundo o TSE.

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O que é permitido nas redes sociais durante as eleições 2026?

O TSE permite a propaganda eleitoral nas redes sociais a partir de 16 de agosto de 2026, desde que feita diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações, sem uso de impulsionamento por terceiros ou empresas contratadas. As regras autorizam:

  • Publicação de conteúdos próprios sobre propostas, agenda e posicionamento político nos perfis oficiais de candidatos e partidos.
  • Impulsionamento de postagens pago diretamente pelos partidos, coligações ou candidatos registrados, desde que identificados e com transparência do valor e contratante nas plataformas.
  • Respostas espontâneas a questionamentos de eleitores, comentários e compartilhamentos orgânicos nos perfis pessoais.
  • Debates virtuais, lives, podcasts e outros formatos de diálogo digital sem uso de robôs ou patrocinadores não identificados.

A liberdade de expressão está assegurada, mas a propaganda deve ser transparente e observar as regras do art. 57-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e resoluções vigentes do TSE para o ciclo eleitoral de 2026.

Quais práticas são proibidas nas redes sociais segundo o TSE?

O uso de perfis falsos, manipulação algorítmica, disparo em massa de mensagens e impulsionamento por terceiros são totalmente proibidos durante as eleições 2026, conforme determinação do TSE. Entre as principais condutas vedadas estão:

  • Fake news: divulgação ou compartilhamento de informações falsas que possam afetar o pleito.
  • Perfis automatizados (robôs) para criar engajamento artificial ou atacar adversários.
  • Impulsionamento por pessoa física ou jurídica que não seja o próprio candidato ou partido, ou feito com verba não informada à Justiça Eleitoral.
  • Conteúdos patrocinados sem a devida identificação de quem paga e o objetivo do patrocínio.
  • Campanhas de ódio, incitação à violência, discriminação e discurso antidemocrático.
  • Coleta ou uso de dados pessoais de eleitores sem consentimento explícito.

A violação de qualquer dessas regras enseja remoção imediata do conteúdo, aplicação de multas que variam conforme gravidade (R$ 5 mil a R$ 30 mil) e, para candidatos, pode resultar em cassação de registro ou inelegibilidade.

Como funciona o impulsionamento de conteúdo eleitoral em 2026?

O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais só pode ser realizado por candidatos, partidos e coligações, diretamente com a plataforma e após o período de 16 de agosto. É obrigatória a indicação do responsável e do CNPJ, bem como prestação de contas do valor gasto à Justiça Eleitoral. Práticas como “vaquinha” de apoiadores para financiar impulsionamento ou anúncios pagos por terceiros permanecem vetadas.

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O TSE monitora as plataformas, exige transparência das redes sociais e determina que posts patrocinados sejam rotulados com o aviso de “Publicidade Eleitoral”, tornando visível para todos os usuários quem impulsionou o conteúdo. Empresas e pessoas físicas não autorizadas flagras em impulsionamento eleitoral serão penalizadas.

Como identificar conteúdos permitidos e denúncias de irregularidades?

Conteúdos autorizados nas redes devem sempre ter identificação clara, sem ocultação de autoria ou vínculo partidário. Caso o eleitor identifique atitudes suspeitas, como fake news ou disparos em massa, a denúncia pode ser feita diretamente no sistema Denúncia de Propaganda Eleitoral do TSE, que será avaliada para retirada imediata da publicação e investigação dos responsáveis.

Plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e WhatsApp têm protocolos de cooperação com a Justiça Eleitoral em 2026, facilitando a checagem de conteúdos e bloqueio de práticas ilícitas rapidamente.

Ícones de diferentes redes sociais representam as regras eleitorais para publicações e anúncios na internet em 2026
O uso de perfis automatizados para interação em massa com eleitores é proibido pelo TSE. Imagem: Magnific.

Quais as principais mudanças do TSE para as eleições 2026?

O TSE aprimorou as regras digitais para as eleições 2026 com foco em combate à desinformação, exigência de prestação de contas eletrônica detalhada para impulsionamentos e ampliação da punição no ambiente digital. Inclui, por exemplo:

  • Obrigação de relatórios de transparência das plataformas sobre conteúdo político patrocinado entre 16 de agosto e o dia da eleição.
  • Responsabilização de influenciadores que patrocinem ou disseminem propaganda eleitoral irregular.
  • Derrubada de perfis ou conteúdos que violem repetidamente as normas do TSE, mediante notificação da Justiça Eleitoral.
  • Cooperação internacional para combater operações de desinformação patrocinada do exterior.

Essas mudanças refletem o reconhecimento do impacto das redes sociais no cenário eleitoral, impondo limites claros para garantir o debate democrático, mas sem abrir espaço para práticas abusivas ou ilegais.

Dicas para candidatos e eleitores evitarem punições

Para evitar punições durante as eleições 2026, candidatos e eleitores devem conferir se todos os conteúdos são publicados em perfis oficiais, evitar compartilhamento de notícias sem checagem e nunca pagar para outros impulsionarem propaganda.

A recomendação é registrar provas de eventuais ataques, consultar regularmente o regulamento eleitoral atualizado e recorrer às ouvidorias digitais das plataformas em caso de conteúdo irregular.

Eleições nas redes exigem responsabilidade: denuncie abusos e respeite as normas para garantir a lisura do pleito digital.

Para mais conteúdos como este, continue acompanhando o Alerta Gov e fique por dentro das principais notícias.

Tags: justiça eleitoral 2026propaganda eleitoral instagramremoçao conteudo eleitoral
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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