O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a contratação de empréstimo consignado sem biometria facial para aposentados e pensionistas desde 19 de agosto de 2026, após publicação de nova instrução normativa.
Agora, beneficiários que não possuem biometria facial registrada em bases oficiais podem autorizar o crédito direto pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para validação. Todas as alterações foram formalizadas pela Instrução Normativa 213 do Instituto Nacional do Seguro Social.
Essa medida amplia o acesso ao crédito consignado, permitindo mais agilidade ao processo, exigindo ainda a assinatura digital no aplicativo e imposições contra fraudes. Confira abaixo os detalhes sobre regras, segurança, funcionamento da portabilidade e etapas do procedimento.
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RECEBER ALERTAS →Quais as principais regras para contratação do consignado sem biometria facial?
A principal mudança permite que aposentados e pensionistas autorizem o empréstimo consignado sem necessidade de validação por reconhecimento facial, desde que não tenham biometria cadastrada nas bases do governo. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS com validação de dados bancários.
A autorização para desconto não pode ser feita ou comprovada por telefone nem gravação de voz. O INSS exige assinatura digital do termo de autorização dentro do aplicativo, reforçando a necessidade de consentimento expresso do titular.
A instituição financeira responsável precisa enviar toda a documentação prevista antes que qualquer desconto comece a ser feito no benefício. Isso inclui contrato, autorização expressa e informações detalhadas da operação.
Como funciona o processo de portabilidade de consignado nestas novas regras?
Na portabilidade do consignado, o beneficiário deve obrigatoriamente assinar um termo de autorização específico pelo Meu INSS para permitir a transferência da dívida entre instituições financeiras.
O banco que receber o contrato tem prazo de 20 dias para validar a operação. Caso não haja confirmação nesse período, a portabilidade é automaticamente cancelada, segundo as determinações da nova instrução.
O desconto no benefício só começa após o banco enviar a documentação exigida e o INSS processar estas informações, eliminando qualquer possibilidade de desconto antecipado.
Quais são os novos requisitos de segurança para evitar fraudes?
Apesar do fim da obrigatoriedade do reconhecimento facial para alguns grupos, o INSS mantém exigências rigorosas para prevenir fraudes. Entre as medidas, as instituições financeiras devem informar o INSS sobre o depósito do empréstimo em até sete dias úteis após a liberação do crédito.
Essa rastreabilidade foi incluída para permitir conferência entre o contrato consignado e o recebimento efetivo dos valores, atuando como mecanismo de detecção de eventuais irregularidades.
A tecnologia de biometria segue ativa para quem possui registro em bases oficiais como CNH e Justiça Eleitoral. Para quem não possui, as novas normas ampliam o acesso, mantendo salvaguardas relevantes no processo.

O que muda para aposentados e pensionistas do INSS sem biometria registrada?
Aqueles sem biometria facial em bases do governo podem solicitar empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS, validando tudo por dados bancários. Não há necessidade de presencialidade ou atendimento telefônico, simplificando o acesso ao crédito.
O titular do benefício precisa assinar, digitalmente, um termo que expresse autorização clara para contratação ou portabilidade do crédito, garantindo maior controle sobre a operação realizada em seu nome.
A nova regulamentação não restabelece o Meu INSS Vale+, e essa distinção precisa ficar clara para quem espera a antecipação. Criado em novembro de 2024, o Meu INSS Vale+ permitia antecipar até R$ 150 do benefício, sem juros, correção ou taxa, com desconto em parcela única no mês seguinte.
A operação era feita por cartão físico com chip e senha, sem possibilidade de saque, e o valor não consumia a margem do consignado. A modalidade foi suspensa cautelarmente em maio de 2025, após apuração sobre descumprimento de normas, cobrança de taxas não autorizadas e risco de prejuízo aos beneficiários. Segue paralisada.
Na prática, a instrução normativa desta semana abriu caminho para quem quer contratar consignado, operação que compromete parte do benefício com desconto em folha, mas não recompôs a alternativa de liquidez imediata de R$ 150.
Prazos e passos obrigatórios para o banco e o beneficiário
Após o beneficiário autorizar a contratação ou portabilidade do consignado, as instituições têm até 20 dias para confirmar a efetivação. Caso o prazo expire sem validação, a operação é cancelada automaticamente.
Após liberação do valor pelo banco, o depósito deve ser comunicado ao INSS em até sete dias úteis, permitindo fiscalização cruzada entre contrato firmado e recebimento dos recursos.
Todas as etapas buscam garantir a expressa anuência do titular e a rastreabilidade dos valores envolvidos, minimizando riscos e potenciais fraudes no âmbito do INSS.
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