A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu, em 11 de agosto de 2026, a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de 12 produtos de limpeza sem registro sanitário, entre eles alvejantes, tira-manchas e soluções à base de percarbonato de sódio.
A decisão determina que todos os lotes desses itens sejam imediatamente retirados do mercado, conforme publicação no Diário Oficial da União.
Segundo a agência reguladora, as empresas responsáveis não tinham autorização de funcionamento, nem regularização para produzir ou vender esses produtos. Isso representa risco ao consumidor, já que a ausência de registro impede a comprovação de eficácia e segurança dos itens comercializados.
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Quais produtos de limpeza foram proibidos pela Anvisa?
A lista publicada pela Anvisa inclui diferentes marcas de alvejantes, tira-manchas e percarbonato de sódio, todos fabricados e vendidos sem a devida autorização. Entre os 12 produtos, destacam-se:
- Oxypur – Quimpack
- Percarbonato de Sódio – Los Chefs
- Alvejante Natural Multiuso – Nova Fórmula
- Percarbonato de Sódio – Vong Home
- Percarbonato de Sódio – Nativa
- Boa Alvejante Percarbonato de Sódio em Pó
- Percarbonato Plus – ANS Agrária
- Yta Clean
- Alvejante Tira Manchas – Amigos Distribuidora
- Percarbonato de Sódio – Oxgen
- Tira Manchas – FV Group
- Percarbonato Top Brilho
Todos os lotes dessas marcas devem ser retirados das prateleiras em todo o território nacional.
Por que esses produtos foram proibidos?
A restrição se deve ao fato de nenhum dos produtos possuir regularização sanitária nem autorização de funcionamento das empresas fabricantes.
Essas exigências existem para garantir que as soluções de limpeza atendam aos padrões mínimos de segurança para consumidores e meio ambiente.
Sem o registro, não há fiscalização das fórmulas, nem garantia de que os ingredientes utilizados estejam dentro dos parâmetros permitidos por lei. Por isso, a distribuição e o uso também ficaram proibidos, visando reduzir o risco à saúde coletiva.

O que determina a resolução oficial da Anvisa?
A Resolução RE nº 3.147 publicada em 11 de agosto de 2026 obriga a apreensão imediata dos produtos, impedindo que continuem expostos à venda. A normativa abrange todos os lotes encontrados, não havendo exceção para quantidades já distribuídas.
Além disso, a proibição se estende à exposição publicitária dos produtos afetados, o que significa que qualquer tipo de campanha ou anúncio está vetado em todos os meios de comunicação.
Como os consumidores podem proceder diante da proibição?
A orientação é para que consumidores parem de usar imediatamente os itens listados pela Anvisa e entrem em contato com o canal oficial de atendimento da agência para receber instruções sobre a destinação correta dos produtos já adquiridos.
Ao observar um desses itens sendo comercializado após a data de publicação da decisão, a recomendação é denunciar a situação via canais da própria Anvisa ou das vigilâncias sanitárias municipais.
Quais riscos representa o uso de produtos não registrados?
Itens de limpeza sem registro podem conter substâncias tóxicas ou ineficazes, expondo usuários a perigos de intoxicação, alergias ou contaminação ambiental.
O controle da Anvisa existe justamente para evitar que compostos potencialmente nocivos sejam utilizados sem supervisão pelo público.
A ausência de fiscalização sobre a origem e composição desses produtos impossibilita garantir níveis adequados de proteção nas residências e empresas.
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