Empregadores têm até 14 de agosto para regularizar a RAIS de anos-base anteriores a 2023 e evitar pendências ou multas.
Aberto em 1º de junho de 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo abrange declarações de 1976 a 2022 enviadas pelo PGD RAIS Genérico. As regras, os responsáveis pela entrega e os procedimentos de regularização serão detalhados a seguir.
Quem precisa declarar a RAIS até 14 de agosto?
Todos os empregadores, inclusive órgãos públicos e empresas privadas, com vínculos formais ativos entre 1976 e 2022, precisam enviar a RAIS até 14 de agosto de 2026 pelo PGD RAIS Genérico.
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RECEBER ALERTAS →Entre os obrigados estão empresas com CNPJ ativo em algum momento dos anos-base incluídos, sociedades empresariais, entidades sem fins lucrativos, empregadores rurais equiparados a pessoas jurídicas, conselhos, fundações, cartórios, condomínios e órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de governos federal, estaduais e municipais.
O envio é obrigatório mesmo para empresas que estiveram inativas ou sem vínculo empregatício em algum ano-base: nesse caso, é preciso entregar a declaração “sem movimento”. Quem não cumpre pode sofrer sanções e multas baseadas na Lei nº 7.998/90.
Como fazer a regularização da RAIS atrasada?
Empregadores com pendências podem regularizar a RAIS acessando o site oficial RAIS para baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD RAIS Genérico), incluindo anos-base de 1976 a 2022. O procedimento é simples: baixe o sistema PGD RAIS, preencha corretamente as informações de vínculos empregatícios, remunerações, movimentações e demais campos obrigatórios.
Após o preenchimento, transmita a declaração pela opção “Transmitir Declaração” do sistema. O recibo de entrega é gerado automaticamente para download como comprovante. Se algum dado enviado possuir erro, será necessário retificar a declaração.
Recomenda-se revisar atentamente antes de finalizar para evitar notificações futuras. Empresas com obrigações descumpridas ficam impedidas de obter certidões de regularidade e podem ter penalidades agravadas em fiscalizações do trabalho.
Quais empresas utilizam o eSocial e estão dispensadas da RAIS?
A partir do ano-base 2023, empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial têm suas informações declaradas de forma automática e são dispensadas do envio da RAIS pelo PGD, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa mudança reduz a burocracia para grandes, médias, pequenas empresas e até órgãos públicos abrangidos pelos grupos do eSocial.
Os dados são validados a partir do que é informado diretamente no sistema federal, eliminando a necessidade de uma declaração anual em separado. Empresas que não se enquadram nos grupos do eSocial ou ainda têm obrigações de anos-base anteriores permanecem obrigadas ao envio no formato tradicional.
Principais dados informados na declaração da RAIS
A RAIS contempla informações detalhadas sobre vínculos trabalhistas, incluindo remuneração anual, vínculos ativos em 31 de dezembro, admissões, desligamentos, incidência de FGTS, benefícios pagos e cadastro de estabelecimentos e tomadores de serviço.
Esses dados são fundamentais para compor estatísticas oficiais, analisar o mercado formal, fiscalizar a concessão de benefícios previdenciários e subsidiar a liberação do abono salarial, além de servirem de base para auditorias e ações do governo federal.
Quais as consequências para quem não declara a RAIS?
O atraso ou a não entrega da RAIS impede acessos a benefícios como PIS/Pasep, FGTS e dificulta a obtenção de certidões junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de gerar multas conforme legislação vigente.
O valor da multa pode variar conforme o período de atraso e o número de empregados não informados, podendo ser agravada por reincidência. Empresas notificadas recebem aviso formal e têm prazo para regularização, mas permanecem sujeitas a sanções até o acerto integral das informações atrasadas.

Prazos e próximos passos para os empregadores em 2026
Para os anos-base de 1976 a 2022, o prazo limite para a entrega ou regularização da RAIS termina em 14 de agosto de 2026. Declarar ou retificar até esta data garante a conformidade junto ao Ministério do Trabalho. É recomendado antecipar a transmissão para evitar congestionamentos no sistema às vésperas do prazo.
Guarde sempre o comprovante de entrega e, ao identificar erro posterior, realize a retificação via PGD. A consulta de obrigatoriedade pode ser feita diretamente no painel RAIS, que retorna informações por CNPJ ou CPF responsável. Para mais notícias como esta continue acompanhando o Alerta Gov.












