O ressarcimento do INSS referente a descontos identificados será pago de forma automática na conta bancária dos segurados a partir de 80 anos, conforme decisão válida em todo o país.
Segundo o INSS e publicações oficiais do governo federal, a medida respeita determinações da Lei 8.213/91 e alinhamento às orientações do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
O critério de recebimento automático se restringe exclusivamente à idade mínima de 80 anos completos até a data do aviso.
Para os demais segurados, a contestação do desconto deve ser feita até 20 de junho de 2026 via sistema Meu INSS ou telefone 135.
Quem tem direito ao ressarcimento automático do INSS
A restituição automática dos valores descontados será realizada diretamente para quem completou 80 anos ou mais, sem necessidade de solicitação formal. O pagamento abrange aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários, desde que estejam inscritos no RGPS e tenham recebido descontos considerados indevidos pelo INSS.
Não são contemplados nesta medida suplementar titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem do antigo RMV (Renda Mensal Vitalícia), pois não integram a estrutura previdenciária e sim a de assistência social. O pagamento será na mesma conta utilizada para o recebimento dos benefícios, conforme cadastro do segurado no INSS.
Valores, prazos exatos de ressarcimento e a abrangência nacional seguem o estabelecido na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, responsável pelo reajuste do INSS em 2026. O teto previdenciário atualizado está em R$ 8.475,55 e o piso em R$ 1.621,00, conforme publicado em Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Procedimentos para contestar o ressarcimento do INSS até 20 de junho de 2026
Quem não se enquadra na faixa etária definida precisará contestar eventuais descontos até 20 de junho de 2026. O prazo refere-se à data limite para registro do pedido e é irrevogável, segundo informe do próprio INSS.
O pedido pode ser realizado em duas modalidades:
- Meu INSS: acesso pelo site ou aplicativo, utilizando login gov.br para protocolar a contestação e anexar documentos comprobatórios.
- Ligação para o 135: atendimento telefônico de segunda a sábado, das 7h às 22h, para registrar a contestação sem necessidade de deslocamento à agência.
O processo envolve envio de documentos pessoais, comprovante de titularidade do benefício e documentação referente ao desconto questionado. Caso necessário, o INSS poderá solicitar complementação documental por meios digitais.

O que acontece após a contestação do ressarcimento?
Após feita a contestação, o INSS realiza a análise documental e verifica a procedência do pedido. Se a contestação for considerada procedente, o órgão agenda o pagamento diretamente na conta do beneficiário, em lote separado dos ressarcimentos automáticos, com prazos alinhados ao calendário oficial do INSS.
Em se tratando de pedidos negados, será fornecido um protocolo e, caso o segurado deseje, há possibilidade de recurso administrativo junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Não há previsão de pagamento retroativo além do limite legal estabelecido para o procedimento, conforme normas internas do INSS publicadas em 2026.
Contato e canais de atendimento do INSS para dúvidas sobre o ressarcimento
Dúvidas sobre processos de ressarcimento, prazos e documentação podem ser esclarecidas diretamente pelos canais oficiais do INSS. O acesso está disponível via:
- Meu INSS: portal online e aplicativo para Android e iOS com acesso a serviços digitais.
- Telefone 135: atendimento humano para orientações e registro de pedidos.
- Agências físicas: atendimento presencial com agendamento prévio pelo portal ou telefone, em localidades onde o serviço for disponibilizado.
A orientação é utilizar canais oficiais, evitando repassar dados pessoais fora das plataformas reconhecidas pelo INSS ou governo federal.
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Perguntas Frequentes
O ressarcimento cobre descontos em benefícios de qualquer natureza previdenciária?
Não, a restituição automática abrange apenas benefícios do RGPS, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), se registrados descontos reconhecidos pelo INSS como indevidos.
Quem recebe BPC ou RMV pode obter ressarcimento automático?
Não, essas categorias não são incluídas na restituição automática porque não fazem parte dos benefícios previdenciários, de acordo com a legislação vigente e segurados do RGPS.
O ressarcimento pode ser sacado por procurador ou representante legal?
Sim, representantes legais com procuração registrada e válida no INSS poderão movimentar os valores depositados em nome do titular, seguindo os mesmos critérios já estabelecidos para saques de benefícios.












